Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro

com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação da Autotran

Pergunta: Meu nome é Valter, moro em Campinas e sou motorista de ambulancia. Gostaria de saber apartir do momento em que saio da base, quando devo acionar o giroflex?. Aguardando sua resposta des de já agradeço, um forte abraço, Valter - Campinas - SP

R: Sr. Valter
osveículos destinados a socorro de incêndio e salvamente, os de policia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâcias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições. o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando a efetiva prestação de serviço de urgência. (Art. 29 inciso VII e letra C do CTB) Se o motorista da ambulância sai da base já em carater de urgência, pois esta indo para o local da ocorrêcia ou acidente, já deve sair acionando a sirene Quando levando a vitima ou paciente para o pronto socorro, deve acionar a sirene. Quando estiver voltando para a base após deixar a vitíma ou paciente no pronto socorro, não poderá acionar a sirene e nem acender as luzes, que deverão sersomente, vermelhas, pois não esta em carater de urgência.

Pergunta: Ola, bom dia Tenente. No dia 02/04/05, um amigo acelerou sua moto que tem um escapamento esportivo mas não possui CNH, um policial que tava próximo multou e pra não apreender a moto ele pediu alguem com CNH pra dirigi-la. 03 meses depois ao consultar na internet, vi que tinha recebido uma infração gravissima, 7 pontos, o policial colocou o art 244, III, coisa que não aconteceu... pra completar o assunto ele não me alertou sobre a pontuação e eu achando que era apenas pra não deixar a moto presa assinei o documento. Pois bem, hoje recebi a Notificação me dando o prazo de 30 dia pra apresentar recurso ou entregar a CNH, sob suspensão de 30 dias, mas acontece que um ano depois é que recebi essa notificação, isso é correto?? E quanto ao recurso, gostaria de saber de V. Sr.ª se tenho chances de ganhar elagando isso que eu destaquei acima, tenho testemunhas que viram o acontecido... qual sua opinião Tenente?? E desde já agradeço a atenção.
Luís Fernando - Votuporanga - SP

R: Sr. Luiz
O que deve ter ocorrido é que o Policial colocou o Sr. como condutor do veículo no ato da infração, por isso a suspensão do direito de dirigir. O Sr. terá que provar que não estava conduzindo a moto e sim que atendeu o pedido do amigo para conduzir a moto pois o mesmo não era habilitado. O Sr. poderá procurar o Comandante do Policial, solicitando para que o Policial repare o erro que cometeu declarando que o Sr. apenas foi buscar a moto depois que o seu amigo cometeu a infração. (se possivel leve as restemunhas ou os seus nomes e endereços.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE A DESCARGA "CADRON" QUE USAM EM MOTOS SÃO PROIBIDA, E ONDE POSSO ENCONTRAR NO CODIGO OU RESOLUÇÃO? HEITOR HERMANO - SANTA INES - MA

R: Sr. Heitor
A Resolução 448/71 do CONTRAN, determinava que o limite máximo para o ruido do motor emitido pelo escapamento era de 84 decibés. Mas esta Resolução foi revogada pela Resolução 35/98 do CONTRAN, e esta resulução somente se refere ao somente se refera a som ou ruído emitido por buzina, se omitindo quanto ao escapamento. Normalmente os frabricantes de escapamentos devem ter um laudo emitido pelo INMETRO, que seus produtos estão dentro das especificações estabelecidas pelo Código do Meio Ambiente, solicite do fornecedor do escapamento este laudo.

Pergunta: Gostaria de saber qual o procedimento para vir impresso na CNH que o condutor é transportador de produtos perigosos. Luciano Alves Carneiro - São Paulo - SP

R: Sr. Luciano
Para poder transportar carga com produtos perigosos o condutor deverá fazer curso especifico para transporte de produtos perigosos, esses cursos são ministrado por entidades credenciadas pelo órgão execurtivo de Trânsito. Procure se informar onde poderá fazer o curso.

Pergunta: Oi boa tarde eu estou com um grande problema; Eu gostaria de saber como funciona a senha para médicos e psicologas que são peritos de transito,é obrigatorio é opcional? or favor é muito importante.Obrigada pela sua atenção. - Lucilei Pacheco de Almeida - Mirandópolis - SP

R: Sra. Lucilei
Quanto a senha para médicos e psicologas, eu não sei.Mas para que um médico(a) ou psicologa(o), para exercer a função de perito, devera ser credenciado pelo órgão de Transito do seu Estado, e para obeter este credenciamento ele deverão preencher os quisitos necesários estabelecidos na Resolução 51/98 do Contran.

Pergunta: Recebi uma notificação do DETRAN de SP que minha CNH será caçada devido à uma penalidade ocorrida em OUT/2005, considerada gravíssima, que no meu caso foi exceder em 20% o limite de velocidade na via à qual eu trafegava. Na mesma carta e no site do DETRAN, está escrito que eu tenho 30 dias para recorrer da sentença para não perder a minha habilitação. Como faço para recorrer à mesma e quais as chances de ser absolvido, se for novamente acusados, por quais penalidades terei que responder? Igor Sola Reijani - São Bernardo do Campo - SP

R: Sr. Igor
Primeiro que sua habilitação não será casada e sim suspensa por no mínimo dois meses, durante a suspensão o Sr. não poderá dirigir, e se for supreendido dirigindo com a habilitação casada, ai sim ela será cassada por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, e após este periodo para poder voltar a dirigir terá que se sobemeter a todos os exames e cursos para a primeira habilitação.O Sr. tem o direito de recorrer junto a JARI do seu município, justificando que não excedeu a velocidade ou o motivo que justifique ter excedido a velocidade. Obter sucesso nesse tipo de recurso é muito dificil Se a habilitação for suspensa o Sr. terá que fazer um curso de reciclagem para motoristas infratores de 30 horas aulas.

Pergunta: tenho uma pickup corsa, e fui multado por estar rebaixado..mas tem um artigo q dizq somente veiculos misto e automoveis não podem sofrer alteração da suspensão..e a minha consta q é carga/camioneta não enquandrando no artigo de alteração de suspensão ou seja ,minha duvida é se estou conforme a lei..ou não .e meu documento esta retido... José Geraldo Junior - São João da Boa Vista - SP

R: Sr. José
Se possivel me enviar qual o embasamento legal em que o Sr. se apóia para que possa rebaixar a suspensão de seu veículo, pois a legislação não traz nenhuma deferenciação entre modelos de veículos.O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecifos neste Código e em normas do CONTRAN. Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN; O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento ao requisitos de segurança veícular, devendo, para isso, manter diponiveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular. (Art. 103 parágrafos 1. e 2 do CTB)Proibir a circulação no território nacional de veículo automotor equipado com rodas diferentes das originais, que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas.É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo O diametro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (Art. 1. parágrafo primeiro e Art. 2 da Resolução 533/78 do Contran) Quando o veículo é frabricado ele passa por diversos testes de segurança, quando se meche na suspensão origianal do veículo se esta alterando a sua segurança.

Pergunta: Comecei fazer o curso em uma auto escola etive que parar pois tive alguns problemas finaceira, hoje a escola se recusa a dar minha pasta, preciso continuar o curso porém sem a Pasta fica inviável como faço??? - Renata - São Paulo - SP

R: Sra. Renata
A Sra deve se dirigir ao setor de fiscalização de Auto-Escola, no prédio do Detran no Parque Ibirapuera, e fazer uma queixa pois se a Sra quiser trocar de Auto-Escola poderá faze-lo.

Pergunta: Saudações..., minha dúvida é a respeito do que é necessário para que eu comece a trabalhar com o meu veiculo Kombi no transporte de turistas... se preciso de liberação da ANTT.. ou algo parecido..? Jilson Seconi - Foz do Iguaçu - PR

R: Sr. Jilson
Estas informações o deverá obter junto ao DNIT, se se tratar de rodovias Federais, e DER se for rodovias Estaduais.

Pergunta: Primeiramente gostaria de parabenizá-los por este serviço, minha pergunta é a seguinte, vendi um carro preenchi o recibo e reconheci firma no cartório, esqueci de tirar xerox do mesmo, recebi várias multas, tomei o carro de volta pelo valor das multas ultrapassar o valor do veículo então dei para um "amigo" que se propôs a pagar as multas, mas o mesmo além de não pagar as multas vendeu um carro para outra pessoa e se não me engano já passou por mais três compradores, como faço para bloquear a documentação sendo que não tenho nenhum documento do carro, obrigado e que DEUS o abençõe!!
Alex Freire - SP

R: Sr. Alex
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante do de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob de tar que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Art. 134 do CTB) O Sr. deve o mais rápido possível providenciar estas providencias, como o Sr. não tem nenhuma cópia do recibo, deve requer no Cartório em que reconheceu a firma uma declaração do reconhecimeto de firma, o Crtório deve ter um registro de reconhecimeto de firma quando da venda de veículos. (deixe de ser inocente e acreditar nos outros)

Pergunta: bom dia,
Minha pergunta e sobre o excesso de carga em carretas de prancha, qual o limite permitido para cada lado e aonde eu posso estar me atualizando sobre este assunto. William N. Mercier - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Willian
Ao veículo ou combinações de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscricão sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, valida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial. A autorizaçào não exime o beneficiário da responsabilidade por danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros. (Art. 101 e paragrafos, primeiro e segundo do CTB) As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I - largura máxima: 2,60 m; II - altura máxima: 4,40 m; III - comprimento total: a) veículos simples: 14,00 m; b) veículos articulados: 18,15; c) veículos com reboque: 19,80 m. (Art. 1. da Resolução 12/98 do Contran)

Pergunta: um condutor nao habilitao foi multado por não possuir cnh. na epoca nao tinha iniciado seu processo de habilitação.o veículo estava em seu nome recebeu uma multa de 574,61 e 07 pontos . agora com a abertura do processo de habilitação pode interfirir no processo? Cleiber - IBIRITE - MG

R: Sr. Cleiber
O fato da pessoa ter sofrido uma autuação antes de tirar a Permissão não interfere para que possa tirar a Carteira de Habilitação, pois a infração foi cometida antes e o motorista não possue cadastro no RENACH.

Pergunta: Pergunta: Recebi uma multa de trânsito gravíssima por avanço de sinal vermelho (605-0. Mas na hora e data fornecida na notificação estava em minha residência, 00:35 do dia 25/03/2006. Ressalto q n há câmeras no local p solicitar microfilmagem. Provavelmente o guarda n anotou a placa corretamente. Como requerer cancelamento? O ônus da prova é de quem? Como provar ou fundamentar meu requerimento? MARA PAES - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra. Mara
A Sra. deverá alegar que o veículo, na hora de data da infração supostamente cometida, esta em sua garagem. Solicite o microfilme da autuação, onde deverá estar constando as caracteristicas do veículo autuado, e se uma delas não corresponder ao seu veículo, esta multa deve ser cancelada.

Pergunta: OLA! SOU UM POLICIAL DE TRANSITO E TENHO UMA DUVIDA. A DESCARGA DE MOTO CADRON É PROIBIDA DENTRO DA CIDADE, E SE ELA ENCAIXA NO ARTIGO 230 DO INCISO XI DO CTB?
AUGUSTO BATISTA - Santa Luzia - MA

R: Sr. Augusto
Os ruídos emitidos por motores a combustão devem estar dentro dos limites fixados pelo Contran. (inciso V do art. 105 do CTB) (o Contran até a data de hoje não especificou quais os limites máximo para ruídos emitidos por escapamento) No Código anterior trazia a Resolução 448/71 do Contran, que o limite máximo de ruído por escapamento erá de 84 decibés, mas esta Resolução (448/71) foi revogada pela Resolução 35/98 do Contran, e na Resolução 35/98 apenas se refere a ruídos produzidos por buzina, se omitindo quanto a ruídos produzidos por escapamento. Como a legislação em vigor é omissa, se o condutor autuado entrar com recurso alegando que a Lei não limita a porcentagem de ruídos emitidos poderá ter a multa cancelada. (na duvida pro-réu) A atitude do policial é recomendar que o proprietário do veículo coloque um equipamento dentro dos padrões do INMETRO, lembrando a ele que: Pertubar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: com girtaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em descordo coa prescrições legais; abusando de instumentos sonoros ou sinais acústicos; provocandoou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. É uma Contravenção Penal, capítulada no art. 42 da Contravenções Penais.

Pergunta: Gostaria de saber quais resoluções regulamentam a condução de ambulâncias.Informações como: Quem pode conduzir este tipo de veículo, velocidade máxima em caso de remoções de pacientes (emergências), cursos de condução, etc.Agradeço no que puderem me ajudar, pois é muito importante. - Rogério Fernandes Falaci - São Carlos - SP

R: Sr. Rogério
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâcias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificaddos por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas a seguintes disposições: Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para direita da via e parando se necessário; Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; O uso de dispositivo de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; A prioridade de passagem nas vias e nos cruzamentos deverá se dar com velocidade reduzida e os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código. (Art. 29 inciso VII letras a,b,c e d do CTB.) Qualquer condutor habilitado na categoria do veículo e tendo o curso de condução de veículos de emergência, poderá conduzir ambulância (como as ambulância (salvo excessões) tem capacidade para até oito lugares, poderá ser conduzida por condutor habilitado na categoria B no mínimo.Os veículos de emergêcia podem exceder a velocidade permitida para a via desde que em serviço de urgência.

Pergunta: Fui autuado com base no art. 252 Vi do CTB. Mas o telefone que possuo não é celular. Será que posse ter sucesso em um recurso alegando que não está previsto na lei o uso de telefone fixo? O telefone é um vésper, o fixo da embratel. Paulo - São José do Rio Preto - SP

R: Sr. Paulo
O dicionário da lingua Portuguesa (Aurélio), não tem difinição de Celulas nas comunicações sonoras. O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI, alegando que a legislação de trânsito tipifica "uso de aparelho celular" e que o seu aparelho não do tipo celular, vai da interpretação do julgador se o seu aparelho é ou não celular. Mas veja para que o Sr fale no seu aparelho, salvo se tenha equipamento viva-voz, o Sr. terá que tirar a mão do volante, e dirigir apenas com uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; (Inciso V do art. 2520 o Sr. estará cometendo uma infração de trânsito.

Pergunta: Gostaria de saber se conduzir veiculo sem cnh ou pd é crime em qualquer situação ou somente quando esta causando perigo. e se o condutor for menor? - Augusto - Coxim - MS

R: Sr. Augusto
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitção, ou ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção de seis meses a um ano, ou multa. (Art. 309 do CTB) Por este artigo somente se comete crime de trânsito se estiver gerando perigo de dano, neste caso vai da interpretação da autoridade se o condutor estava ou não causando perigo.

Pergunta: Sobre os escapamentos turbal, se podem ser enquadrados como equipamentos em desacordo com o estabelecido pelo contran ou ainda equipamento obrigatório ineficiente ou unoperante? - - Augusto - Coxim - MS

R: Sr. Augusto
Os ruídos emitidos pelos veículos automotores deverão estar de acordo com as epecificações do Contran. Os fabircante de escapamentos devem possuir laudos técnicos, sobre os produtos, se for trocar o escapamento solicite da loja se tem o laudo técnico, se estiver dentro dos padrões do Contran poderá ser feito a troca. Escapamento é equipamento obrigatório. Não é caracteristica de veículo.

Pergunta: Eu mandei um email e não tive a resposta por por favor me responde é urgente.consigui passar no exame de habilitação mas antes o guarda me pegou e me mutou por esta sem habilitação e o carro esta no meu nome o pode aconte fui multada dia 29/01/06 e tirei a habilitação dia 09/03/06 estou preocupada me responda.obrigada Vanessa maciel da silva - Itajuba - MG

R: Sra. Vanessa
Esta duvida já foi respondida, mas vamos novamente. O condutor portador da Permissão para Dirigir, só terá que fazer um novo processo de habilitação, se cometer uma infração gravíssima, grave ou reencidencia em infração média, no periodo um ano, este período será contado a partir da data da expedição da Permissão, a infranção cometida antes desta data ou depois de um ano não impedirá que a Permissão serja trocada pela CNH difinitiva. A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. (Parágrafo terceiro do Art. 148 do CTB)

Pergunta: Gostaria de saber se dentro do estado de São Paulo é obrigatório a carteria para dirigir motocicletas até 50 cilindradas, pois acho que no RJ por exemplo não é. Lucas Kawasaki - São Paulo - SP

R: Sr. Lucas
A legislação de Trânsito é de ambito nacional, é igual para todo o pais. E para dirigir Ciclomotor (que o motor a combustão tenha até 50 cc) se o condutor não for habilitado na categoria A, terá que portar uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) e para se obter a ACC, o candidato terá que ser penalmente imputável, (maior de 18 anos) e saber ler e escrever.

Pergunta: bom dia, tem um Sr., que esta fazendo reciclagem devido a um veiculo que vendeu e a outra pessoa levou diversas multas, nao transferiu, e agora este Sr. esta sendo punido sobre isso. Ja concluiu a Reciclagem, mas foi constatado no seu registro NOVA PORTARIA. era preciso fazer mais uma vez o curso de Reciclagem ou uma reciclagem vale para as duas portarias???? Daniela - Porto Ferreira - SP

R: Sra. Daniela
Infelismente, e como a legislação não é espedifica, algumas autoridades de trânsito, ou funcionários destes órgãos, fazem interpretações diferentes com relação as portarias de suspensão do direito de dirigir, pois acham que para cada portaria tem que se fazer uma nova reciclagem. A Resolução que trata deste assunto (Suspensão do direito de dirigir) e a de N. 182/05, (Que revogou a Resolução 54/98) é omissa quanto se trata de mais de uma portaria. Nesse caso oriente este Sr. para entrar com recurso junto ao órgão de trânsito, que por já ter feito um curso de reciclagem, e recente, e como a Lei é omissa como proceder nestes casos, solicitando que seja considerado o curso já feito para efeito da liberação da Carteira de Habilitação, se o julgamento do recurso for indeferido o caso poderá ser encaminhado para o Cetran, em segunda isntância, se mesma assim ainda o parecer for indeferido se poderá entrar com mandato de segurança para poder ser prevalicido o direito de duvida.

Pergunta: Bem recebi uma notificação de autuação informando que fui multado por não usar cinto de segurança, mas não fui parado e nem tem foto nada, só que no dia e horário que veio a multa estava trabalhando e tenho como provar pela minha ficha de frequência e holerite, alem de declaração do outro funcionario que trabalha comigo, pois a multa foi aplicada na BR 101 e fica a uns 500Km de onde eu moro, queria saber se é obrigatorio o guarda parar para aplicar a multa por não usar cinto, ou se ele so pode anotar a placa como aconteceu no meu caso.Alex Bortolon - Santa Cruz das Palmeiras - SP

R: Sr. Alex
Não existe na legislação que seja obrigado o Policial ou agente de trânsito ter que parar o veículo para fazer a autuação de uma infração. Para o recurso ter sucesso o Sr. terá que provar que o veículo não estava no local da infração, explico: O fato do Sr. provar que estava trabalhando não quer dizer que outra pessoa não estivesse conduzindo o seu veículo, (não estou dizendo que iste tenha ocorrido) Mesmo assim deve entrar com o recurso, tendo certeza de que seu veículo não estava no local da infração, e solicitar um microfilme do talão de autuação onde deve constar as características do veículo, pois pode ter ocorrido de o agente de trânsito ter anotado uma letra ou número errado e ter caido em seu veículo a notificação.

Pergunta: Uma colega de trabalho recebu uma Notificação de autuação na qual constava ter cometido infração de velocidade por infrindido o art.218, I a do CTB, ou seja: Velocidade limite: 60km/h - Velocidade aferida: 72 km/h - Velocidade considerada: 65 km/h - Velocidade até 20% acima do permitido. Pergunta-se: cabe recurso? quais as chances? Dulcimar de Melo e Silva - Belém - PA

R: Sra. ou Sr. Dulcimar
Sempre que o proprietário ou condutor de um veículo achar que esta sendo injustiçado poderá entrar com recurso. Pelo que esta narrado a cima realmente o veículo estava transitando acima da velocidade permitada, como a velocidade foi até 20% do limite permitido a infração é grave e cinco pontos na habilitação, poderá entrar com o recurso se conseguir justificar, com documentos a razão de ter ultrapassado o limite de velocidade, caso não tenha como justificar será dificil obter sucesso no recurso.

Pergunta: Gostaria de saber, como proceder nesta situação; Verifiquei quaando vendi o carro tinha varias ... mas 4 delas não recebi a notificação para recorrer,(de fato foram outras pessoas que fizeram uso do carro e levaram a multa) mas não tenho como provar porque prestava serviço a uma Instituição Religiosa e outras pessoas faziam uso do carro ... mas em janeiro de 2005 vendi o carro, ai tomei conhecimento destas multas...e não pude fazer nada, porque estava para viajar para o exterior...e voltando agora em outubro de 2005; tive que dar entrada para a 2ªvia da CNH, porque foi roubado os meus documentos, na cidade que estava no exterior(Tegucigalpa-Honduras)... e fiz o BO logo depois que cheguei na cidade(Presidente Prudente - SP);e quando dei a entrada no CIRETRAN para 2ªvia da CNH e tambem a transferência de REGISTRO (porque minha 1ª CNH foi tirada em 1988 em Osasco-SP e agora estou em Presidente Prudente)fui informado que constava 2(duas) Portarias para mim,por excesso de pontos ...agora o que devo fazer ? ... E tambem não recebi e não tomei conhecimento da notificação do Detran e não tive a oportunidade de fazer o recurso da mesma, que estava estipulando um prazo para defesa junto ao Detran, antes da apreensão da carteira de habilitação... e tambem já se passaram 1(um) ano e (5)cinco meses da ultima infração...Obrigado - Gérson Silvério Pereira - Presidente Prudente - SP

R: Sr. Gérson
Quando não é identificado o condutor infrator, o proprietário do veícuo terá um prazo de quinze dias para para comunicar o órgão de trânsito o nome do condutor infrator, se não o fizer nesse prazo o proprietário será responsável pela pontuação. O fato de ter se passado mais de um ano, não infui na pena de suspensão do direito de dirigir. O que o Sr terá que fazer é o curso para motorista infrator, para poder regularizar o seu direito de dirigir.

Pergunta: boa noite eu quero saber se posso colocar insufilme espelhado no meu carro nas portas dos 2 lados e na parte de tras do carro deixando o vidro da frente sem filme - Marcos Aurelio - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Marcos
Somente é permitido a colocação de peliculas não refletivas nas partes invidraçadas do veículo. (Art. 111 do CTB e da Resolução 73/98 do Contran.

Pergunta: Prezado Tenente Sergio Moreira, recebi em minha residência uma notificação de infração por não usar cinto de segurança, porem, o agente de trânsito não cumpriu a medida administrativa que orienta a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator, até mesmo para que o infrator possa levar consigo a multa. O que devo fazer?? Airton Lopes Pagani - Santo André - SP

R: Sr. Airton
Não é necessário que o agente de trânsito para o condutor infrator para a aplicação da autuação. O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do seu munícipio, a autuação foi feito por agente municipal (amarelinho, marronzinho e etc.) ou estadual se foi feita por agente da P.M., juntando provas de que estava usanto o cinto na hora e dia da autuação.

Pergunta: O ARTIGO 257 DO CTBDESCREVE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR,QUANDO COMETER INFRAÇÃO ONDE O MESMO NÃO PODE SER IDENTIFICADO,CASO O PROPRIETARIO SEJA PESSOA JURIDA SERA MANTIDO A MULTA ORIGINAL, E SERA LAVRADA NOVA MULTA CUJO VALOR SERA MULTIPLICADO PELO NUMERO DE VEZES QUA A INFRAÇÃO FOR COMETIDA NO PRAZO DE 12 MESES.PERGUNTO CASO O PROPRIETARIO SEJA PESSOA JURIDICA,E SE ELE NÃO IDENTIFICAR O CONDUTOR, PARA QUEM VAI OS PONTOS DAS INFRAÇÕES. - Marlene - Amparo - SP

R: Sra. Marlene
A penalidade de multa por não identificação do infrator na condução de veículo de propriedade de pessoa jurídica, prevista no Parágrafo 8 do Art. 257 do CTB, será aplicada ao proprietário do veículo pela autoridade de trânsito com competência e circuscrição pela fiscalização da infração autuada que não tive o condutor identificado. (Art. 1. da Resolução 151/03) Como a pontuação, quando o condutor não é identificado no ato da infração, vai para o propritário do veículo, e no caso de pessoa jurídica a pontuação deverá ser para a pessoa que assina pela empresa.

Pergunta: Fui multada pela primeira vez na vida. A multa é por estacionar o veículo sobre a faixa de pedestre(Art.181,VIII).Acontece que no dia da infração(Domingo)eu estacionei o veiculo no único lugar que econtrei vaga, próximo do local onde iria fazer prova para um concurso público. O concurso estava marcado para as 9:00h e estava a muito tempo procurando um vaga..foram varias voltas nos quarterões próximo o prédio...para piorar naquele dia estava chuvendo muito em Belo Horizonte...quando percebi que já era 8:50 h acabei apavorando e parando o carro na faixa de pedestre. Fui multada as 9:30 h e só fiquei sabendo 3 semana depois, pois o guarda não me deixou nenhuma notificação. Gostaria de saber se existe algum argumento para minha defesa(por exemplo, por motivo de força maior) no CBT ou na nossa Constituição Federal? Estacionar veículo: na contramão de direção (infração média penalidade multa) (Art. 181 inciso IX do CTB) O fato de não ter sinalização proibindo o estacionamento na via, não é permitido estacionar na contramão. A Sra cometeu uma outra infração que não foi observada pelo agente que foi de transitar pela contramão. O fato de outros veículos estarem estacionados não justifica o estacionamento irregular, poderá entrar com recurso junto á JARI, alegando que somente seu veículo foi autuado e do porque esta discriminação.Andréa Araújo Corrêa - Belo Horizonte - MG

R: Sra. Andréia
O CTB, que é a Lei que rege o trânsito em todo o território nacional, não traz nenhuma excessão por atos irregulares práticados no trânsito. Sobre a faixa de pedestre não pode nem parar, que dirá estacionar.

Pergunta: BOM DIA, GOSTARIA DE SABER. MEU SOBRINHO (MENOR DE 18 ANOS)PEGOU MINHA MOTO ESCONDIDO E LEVOU DUAS MULTAS, TEM COMO EU TRANSFERIR OS PONTOS PARA ELE MESMO ELE NÃO TENDO HABILITAÇÃO E MENOR DE 18 ANOS? (SE A RESPOSTA FOR SIM, A NECESSIDADE DO RESPONSAVEL PELO MENOR ASSINAR POR ELE?) GRATO. EDNALDO O. COSTA. EDNALDO - FRANCA - SP

R: Sr. Ednaldo
Deve ter sido feito duas autuações, uma do Art. 162 inciso I (Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir) infração gravíssima três vezes. E outra no Art. 164 (Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via) a infração é a mesma. Se seu sobrinho é menor de idade, ele não é habilitado, portanto não tem registro, nesse caso não haverá pontuação. No caso de quem permitiu, que é o Sr. haverá pontuação de 7 (sete) pontos, e não tem como passar para outro condutor pois o veículo esta em seu nome.

Pergunta: Comprei um carro batido, em leilao público. O referido automovel encontrava-se BLOQUEADO para transferencia em virtude de danos de média monta.Estou sendo autuado pelo Art 233. O leiloeiro possui um despachante proprio e no ato da arremataçao o comprador deve pagar todas as despesas de transferencia e apresentar todos os documentos para tal.A pergunta é: Onde posso ser responsabilizado por nao efetuar a transferencia no prazo de 30 dias se o veiculo só poderia ser desbloqueado após obter Certificado de Segurança Veicular e se a reparaçao do veiculo demorou mais do que esse prazo. Qual a responsabilidade do Despachante nesse caso. O que mais eu poderia ter feito para nao ser multado alem de pagar todo o serviço de transferencia e apresentar os documentos necessarios. Em defesa previa o DETRAN DO PARANA nao acatou minha defesa porque alega que nao foi avisado do bloqueio. Ora, se o Detran bloqueia como pode alegar que nao foi avisado.Se eu adquirir 4 veiculos desse tipo por ano perderei minha habilitaçao. Ismael Galeazzi - Curitiba - PR

R: Sr. Ismael
Infelismente a Lei não traz excessões, se não houver a transferencia no prazo de 30 dias da data da assinatura do recibo o comprador de veículo estará sujeito a multa prevista no Art. 233 do CTB. Se a culpa por não ter feiro a transferencia no prazo de 30 dias for do despachante ou do leloiro, o Sr. deve entrar com uma ação junto ao PROCON.

Pergunta: Fui multada na Av. Rebouças, quando passei por um radar (provavelmente móvel)estando a 70km/h, e segundo a notificação a máxima era de 50km/h....a multa é de 7 pontos e mais de R$500,00 (ainda não sei o valor exato)!!!!Sempre soube que a máxima daquela avenida era de 70, porém sei que a falta de conhecimento da lei não é justificativa válida, mas acho sinceramente um abuso, um absurdo, pagar quase R$600,00 estando a 70km/h numa AVENIDA movimentada, num local onde não há nem faixa de pedestres. Entendo que ultrapassei a permitida, porém acho que esse valor seria justificável se estivesse a por exemplo 90km/h no meio da cidade, ou seja, se fosse realmente uma situação absurda, como é o valor da multa. Estava a caminho do trabalho e R$500,00 representam uma grande parte do meu ganho mensal. Gostaria de saber se há como recorrer num caso como este, pelo menos negociando um valor menor. Agradeço a atenção.Clarissa Lemos - São Paulo - SP

R: Sra. Clarissa
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características tecnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) A sinalização é indicada pela placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida) Quando a velocidade aferida for mais de 20% da permitida para a via, a multa será gravíssima multiplicada por três, e será suspenso o direiro de dirigir no mínimo por dois meses. (Art. 218 inciso I do CTB) A fiscalização de velocidade com medidor do tipo fixo, só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa de regulamentação R-19, conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) Km. (Art. 5. da Resolução 146/03 do CONTRAN) Se a Sra. provar que o equipamento eletronico de medição de velocidade for do tipo móvel, poderá entrar com recurso junto a JARI, do órgão que efetuou a notificação, alegando que este equipamento não pode ser operado em vias que não seja de trânsito rápido, e a via Rebouças é um via Arterial, conforme difinição do Anexo I do CTB. De acordo com que estabelece o Art. 5 da Resolução 146/03 do Contran.

Pergunta: Gostaria de Saber mais sobre o Artigo 8º da Lei Negromonte (artigo 232 do CTB) Laury Testa - Blumenau
SC

R: Sra. Laury
Desconheço a Lei Negromonte Mas o Art. 232 do CTB (Conduzir veículos sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código, infração leve penalidade multa) Os documentos de porte obrigatório e o CRLV (Certificado Registro e Licenciamento do Veículo) e a Carteira Naciona de Habilitação (CNH) a CNH só tem validade se apresentada no original.

Pergunta: Recebi duas multas por passar em uma avenida acima do limite de velocidade em até 20%. Só q esses dois radares que me multaram estão a 200 metros de distancia entra eles. Existe uma distancia minima entra radares, se existe onde eu posso me informar melhor. E se eu só ultrapassei o limite de velociade uma vez eu posso tomar duas multas?
Lutti Batista Coelho - Santos - SP

R: Sr. Lutti
O Sr. poderá encontrar informações sobre colocação de radares na Resolução 146/03 do Contran e seus anexos.

Pergunta: Boa Noite
Gostaria de saber, como proceder nesta situação; recebi estas multas (abaixo relacionadas)... mas 4 delas não recebi a multa para recorrer,(de fato foram outras pessoas que fizeram uso do carro e levaram a multa) mas não tenho como provar porque prestava serviço a uma Instituição Religiosa e outras pessoas faziam uso do carro ... mas em janeiro de 2005 vendi o carro, ai tomei conhecimento destas multas...e não pude fazer nada, porque estava para viajar para o exterior...e voltando agora em outubro de 2005; tive que dar entrada para a 2ªvia da CNH, porque foi roubado os meus documentos, na cidade que estava no exterior(Tegucigalpa-Honduras)... e fiz o BO logo depois que cheguei na cidade(Presidente Prudente - SP);e quando dei a entrada no CIRETRAN para 2ªvia da CNH e tambem a transferência de REGISTRO (porque minha 1ª CNH foi tirada em 1988 em Osasco-SP e agora estou em Presidente Prudente)fui informado que constava 2(duas) Portarias para mim,por excesso de pontos ...agora o que devo fazer ? ... E tambem não recebi e não tomei conhecimento da notificação do Detran e não tive a oportunidade de fazer o recurso da mesma, que estava estipulando um prazo para defesa junto ao Detran, antes da apreensão da carteira de habilitação... e tambem já se passaram 1(um) ano e (5)cinco meses da ultima infração... Data / Hora / Placa / Infração /Municipio / Pontos - Gérson Silvério Pereira - Presidente Prudente - SP

1/07/2004 11:11 DDQ4699 Trans veloc ate 20% sup a max perm para rod/via trans rapido Não Catalogado - 5
03/09/2003 07:40 GUY3406 Ultrapassar pela contramao em aclive/declive s/ visibilidade Não Catalogado - 7
08/11/2003 04:55 GUY3406 Ultrapassar pela contramao em aclive/declive s/ visibilidade Não Catalogado - 7
05/02/2004 03:54 GUY3406 Trans veloc ate 20% sup a max perm para rod/via trans rapido Não Catalogado - 5
2/03/2003 11:03 GUY3406 Estacionar em desacordo com a sinalizacao SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 3
06/10/2004 02:30 GUY3406 Estacionar junto a ponto embarque/desembarque pass. S. J. DA BOA VISTA - 4
15/07/2004 03:41 GUY3406 Estacionar em desacordo com a sinalizacao SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 3
23/07/2004 11:38 GUY3406 Estacionar em desacordo com a sinalizacao SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 3
27/07/2004 11:42 GUY3406 Estacionar em desacordo com a sinalizacao SÃO JOÃO DA BOA VISTA - 3
16/08/2003 02:47 GUY3406 Transitar na faixa/pista da esquerda de circulacao exclusiva SÃO PAULO - 5
Total de Pontos:45

Pergunta: Boa Noite. Bom estava acompanhando e pelo que saiba os estudantes estavam fazendo um protesto para diminuir a idade para poder fazer a CNH e pelo previsto queriam baixar para 16 anos e que isso estava na justiça mais e na verdade se esta na justiça ou não esta o que decidiram??? André - Correia Pinto - SC

R: Sr. André
O que existe é um projeto de Lei tramitando pelo Congresso, para diminuir a mior idade para 16 anos, é por enquanto nada foi votado a respeito. O Sr. deverá questionar o Deputado Federal ou Senador, que votou, para que ele lhe de uma posição do caso.

Pergunta: quando o agente de transito lavra o auto de infração e o mesmo erra coloca o nome do condutor errado, cabe recurso, posso pedir insubsistencia? e pedir cancelamento da notificação? Edvania Araujo - Senhor do Bomfim -BA

R: Sra Edvania
O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; (parágrafo único inciso I do Art. 281 do CTB) Padrão de blocos de informações mínimas a ser utilizado para confecção de modelo de auto de infração. Bloco 3 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR Campo 1 - "NOME" (Anexo I da Resolução 1 do Contran) Despacho da Sra. Cordenadora, FLORA MARIA PINTO, do Contran, em seu despacho Informação n. 010/2000/cgijf/DENATRAN Ref. Proc n. 08021.000290/00-56. (Considerando que o CONTRAN, neste mesmo ato, deixou a critério dos órgãos de trânsito o acréscimo de qualquer outra informação como complementação, entendemos que a falta do registro de qualquer dado mínimo prescrito pela Resolução n. 001/98 - CONTRAN, torna o Auto de Infração irregular, devendo ser o mesmo considerado insubsistente.) Brasilia 28 de fevereiro de 2.000 Se o agente de trânsito cometeu um erro de ortografia apenas, não será possível usar este argumento. Se o agente de trânsito colocou um nome diferente do infrator aí caberá o recurso usando o parecer do Contran.

Pergunta: Transito regularmente no sistema Anhanguera/Bandeirantes com destino a Vinhedo, Paulínia, Campinas, Piracicaba ou outros. A velocidade permitida na Bandeirantes é de 120 km/h e na Anhanguera varia muito. Estava acostumado a andar até 120 na Bandeirantes, ao entrar na Anhanguera em Jundiaí tinha que diminuir para 100 km/h. Após passar por Jundiaí, depois da entrada de Itatiba, a velocidade permitida era de 110 km/h até a entrada de Campinas onde voltava a ser de 100 km/h e em alguns trechos de 90 km/h. Ocorre que recentemente, nao sei o dia exato, a velocidade após Jundiaí passou também a ser de 100 km/h pois levei uma multa antes da entrada de vinhedo com velocidade aferida de 101,37 km/h. Notei a partir daí que as placas de 110 km/h existentes após o trevo de Itatiba foi substituida dor 100 km/h que é de certa forma pouco perceptível para a o usuário habitual. Depois do trevo de Louveira tem outra placa de 100 km/h da mesma forma, sem chamar a atençao para uma diferença sutíl, um O no lugar do 1. O radar se encontrava a cerca de 3 km desta placa e pergunto: a multa pode ser feita a esta distância da sinalização de velocidade permitida? A concessionária não deveria alertar com mais placas sobre a mudança da velocidade permitida, principalmente pela diferença tao sutil nas placas e que os usuários acostumados a respeitar a velocidade anterior podem não se dar conta da diferença? Seria cabível um recurso?
obrigado pela resposta. José F. da Cunha - Vinhedo - SP

R: Sr. José
A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e á noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN (Parágrafo primeiro do Art. 80) A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observados os critérios da engenharia ded tráfego, de forma a garantir a segurança viária e informar ao condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local. A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizada com a placa de regulamentação R-19, conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) Km. Para a fiscalização de velocidade com medidor do tipo fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constrante do Anexo III desta Resolução, facultada a repetição da mesma a distância menores.Para a fiscalização de velocidade em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via ou piesta que impossibilite no trecho compreendido entre o acesso e medidor, o cumprimento do disposto no parágrafo segundo, dever ser acrescida nesse trecho a placa R-19 Não é obrigatória a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no Anexo II do CTB. (Art. 5. e parágrafo, primeiro ao quarto da Resolução 146/03) Pelo que o Sr. narra a sinalização esta de acordo com a Resolução 146/03

Pergunta: tudo bem tirei minha cnh de carro a uns 3 anos agora estou tirando a de moto por necessidade em alguma hipotese eu tiro a cnh de moto sem fazer o exame pratico????????????? Tiago - Araçatuba - SP

R: Sr. Tiago
Não, para mudar de categoria o acrescentar a categoria A, é nescessário fazer exame médico e psicotécnico e as quinze aulas práticas e o exame prático.Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exemes complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida. (Art. 146 do CTB)

Pergunta: Recebi duas multas por passar em uma avenida acima do limite de velocidade em até 20%. Só q esses dois radares que me multaram estão a 200 metros de distancia entra eles. Existe uma distancia minima entra radares, se existe onde eu posso me informar melhor. E se eu só ultrapassei o limite de velociade uma vez eu posso tomar duas multas?
Lutti Batista Coelho - Santos - SP

Sr. Lutti
O Sr. poderá encontrar informações sobre colocação de radares na Resolução 146/03 do Contran e seus anexos.

Pergunta: Estou renovando a CNH, porem, apesar de ter feito prova e passado em tudo o necessário, ocorreu algum problema no arquivo (da cidade de Taubaté) que consta minhas informações (categoria BA3). Não estão encontrando o registro adequado aqui na cidade de Campinas, e estou proximo da extinção do prazo aceito, para continuar dirigindo (30 dias após vencimento). Dependo do carro para trabalho e não posso pagar taxi ou motorista ou depender de onibus até sei lá quando...sou médico e trabalho com urgência. Não me deram nenhum documento informando que estou dentro da lei com os exames já realizados e não tenho nenhum papel me liberando para dirigir. Se for altuado, posso recorrer ou se por algum motivo me colocarem em uma situação que não possa estar dentro de algum hospital que trabalho, por estar sendo detido por qualquer periodo no transito, e esta urgência que pode ocorrer neste hospital complicar devido a minha ausência......o estado vai se responsabilizar? Andre Pinotti - Campinas - SP

R: Sr. Andre
Para se conduzir veículo na via pública o condutor deverá portar a Carteira Nacional de Habilitação. Não existe documento que substitui a CNH, por isso a autoridade de trânsito não tem autoriza-lo a dirigir. O Sr. deve ligar para a Ciretran de Taubaté ou ir até lá para que eles resolvam o mais rápido possivel tal impasse. Se o Sr. se sentir prejudicado poderá entrar com um mandato de segurança contra o estado, este mandato poderá ser até antes de vencer os trintas dias, onde o Juiz irá determinar uma solução urgente para que o Sr. não seja prejudicado em sua função. Para isso o Sr. deverá constituir um advogado.

Pergunta: Levei uma multa por estar com extintor de incêndio descarregado, so que ocorre o seguinte: Eu comprei um extitor e coloquei no carro a mais ou menos 40 dias ( tenho nota fiscal da compra do equipamento ) e alguns dias depois levei este carro p/ fazer uma revisão geral e logo em seguida levei também em um lava jato. Apos verificar todos os itens p/ que pudesse colocar o veiculo em circulação sai em viagem, quando na Rodovia fui abordada por um agente de transito do DER e ele constatou que o extitor estava descarregado e efetuou a autuação.Assim que retornei de viagem fiz uma ocorrencia policial descrevendo os fatos, visto que fui roubada por um deste estabelecimentos mencionados.Eu tenho possibilidade de ganhar o recurso contra penalidade, informadando o fato ocorrido. Minha habilitação e permissão p/ dirigir e não posso perder estes pontos. O que devo fazer.Me de uma luz. Obrigada. - Regina Vaz Soares - Uberlândia - MG

R: Sra. Regina
Entrar com o recurso é um dereito de todo condutor ou proprietário de veículo. No recurso deve ser anexado cópia de todos estes documentos inclusive e principamente o Boletim de Ocorrência. O resultado favoravel vai depender da interpretação da junta que julgar o recurso.

Pergunta: TENENTE, É POSSIVEL FAZER O EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR DESCALÇO??? HAJA VISTO QUE NO CTB NÃO TEM NADA ESCRITO QUE É PROIBIDO, POIS COMO PODE O ÓRGÃO DE TRANSITO NÃO PERMITIR QUE SE FAÇA A PROVA DESCALÇO,POIS TERIAM QUE TER AMPARO LEGAL PARA PROIBIR NÃO ACHA??? LUIZ - RIO DE JANEIRO - RJ

R: Sr. Luiz
Dirigir veículo: usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; (Inciso IV do Art. 252 do CTB) A Lei diz "usando calçado" e o condutor esta descalço ele não esta calçado. Se o aluno for reprovad por ter feito o exame descalço, ele poderá entrar com recuso ou mandato de segurança.

Pergunta: Olá, Tenente, minha duvida é a seguinte , aqui no RJ, na AVENIDA BRASIL existe a marcação longitudinal de cor branca seccionada que separam três faixas de trânsito, porém a ultima faixa a esquerda(seletiva)tem uma dupla faixa amarela continua com olho de gato em sua extensão, Minha pergunta é a seguinte: Se a AV.Brasil é sentido único , porque existe essa dupla faixa continua de cor amarela(duplo sentido de circulação) separando a seletiva das demais faixas??? - LUIZ - RIO DE JANEIRO - RJ

R: Sr. Luiz
Talves seja, não tenho certeza pois há muito tempo não vou ao Rio de Janeiro, porque seja uma faixa de sinalização que esteja separando uma faixa de trânsito para um determinado tipo de veículo, por exemplo: uma faixa somente para coletivos. Por isso é uma faixa dupla continua, que significa que não pode ser transposta. Talves o Sr. consiga uma orientação melhor se dirigindo ao setor de Engenharia de tráfego do Detran do RJ.

Pergunta: qual a distância regulamentar nas cidades e rodovias? Como o CBT, no seu art. 192, não limita essa distância, existe alguma norma do CONTRAN ou DENATRAN que a fixe em metros? Em caso positivo, que resolução, portaria, etc. é essa e qual o seu inteiro teor, ou onde posso encontrar seu texto integral? Existe algum Enunciado ou decisão de Turma Recursal e/ou de Tribunal nesse sentido? Aloísio Magalhães Filho - Salvador - BA

R: Sr. Aloisio
Não existe legislação alguma que indidque qual a distância deve se deixar entre o veículo que estamos dirigindo e o que segue emidatamente a nossa frente. Porque a legislação não indica esta distância em metros? Porque para deixar esta distância vai depender do estado físico e psiquico do condutor, das condições das vias, das condições do veículo e principalmente da condições de tempo, chuva, neblina, serração, garoa, sol e etc. Por isso o bom senso do condutor deverá alerta-lo se está ou não a uma distância segura do carro da frente. Quando há uma colisão trazeira, o condutor do veículo de traz será resposabilizado pelo acidente por não guardar a distância de segurança, pois se guardar uma distância não iria ocorrer o acidente.

Pergunta: Bom Dia! Tenho um amigo que está fazendo sua CNH, mas foi pego dirigindo sem carteira, foi multado por isso que consequências isso pode gerar pra ele pois está no meio do processo da habilitação, fazendo suas aulas práticas de direção. - Marcelo Martins - Carazinho - RS

R: Sr. Marcelo
Como o seu amigo ainda não possui a Permissão para Dirgir, nada impede de que continui o processo para obter a habilitação. Somente poderá ser obrigado a fazer tudo novamente se cometer uma infração gravíssima, grave ou reencidêcia e em infrações médias, no periodo de doze meses, esse perído é contado da data da emissão da Permissão.

Pergunta: Olá tenente, boa tarde,
Gostaria de saber se para circulação caminhões é obrigatória a utilização de faróis baixos acesos. Para conduzir caminhões de coleta de resíduos domiciliares orgânicos (aprox. 10.500kg) qual a categoria de habilitação necessária? Marcelo - Campinas - SP

R: Sr. Marcelo
A obrigatoriedade de circular com os farois acesos durante a noite é para todos os veículos, durante o dia somente é obrigatório os farois acesos para coletivos que circularem em faixa própria e para os ciclos motorizados (motocicleta, motoneta e ciclomotor) (Art. 40 inciso I e parágrafo único do CTB) A categoria "C" autoriza a conduziro veículos de transporte de carga com capacidade para mais de 3.500 Kg de peso bruto total, não importando qual seja a carga que esteja transportando. (para transporte de prudutos perigosos o condutor deverá possuir curso de transporte de produtos perigosos e ser maior de 21 anos de idade) Art. 143 inciso III do CTB)

Pergunta: DOIS PASSAGEIROS DE UM VEÍCULO, ESTÃO, SEM O CINTO DE SEGURANÇA, AS INFRAÇÕES, SERÃO DOBRADAS? 240 UFIRS? - Valmira Lacerda - Araripina - PE

R: Sra Valmira
É obrigatório o uso do cinto de degurança para condutor e passageiros em todas a vias do território nacional, salvo em situação regulamentadas pelo CONTRAN. (Art. 65 do CTB) Por estes Art. pressupoen-se que o Policial poderá fazer uma notificação para cada passageiro que não estiver usando o cinto. O Policial deverá usar de bom senso e fazer somente uma autuação.

Pergunta: Estou sendo obrigado a retira da minha moto titan 2003/2004 um cano esporte aluminium fortuna por motivo do artigo 98 do CTB ja apresentei que o escape e compativel com a mesma mas eles abusam da altoridade e não acietam minhas justificativas preciso de ajuda para saber oque fazer fico grato desde ja. César - Currais Novos - RN

R: Sr. Cesar
O escapamento é um equipamento obrigatório, (inciso V do Art. 105 do CTB e n. 23 do inciso I do art. primeiro da Resolução 14 do Contran) não faz parte das caracteristicas do veículo. Solicite da autoridade de trânsito quais são e onde estão descrita as caracteristicas do veículo e se nelas se enquadra o escapamento e qual o embasameto legal para tal atitude. É importante que se faça esta solicitação por meio de um requerimento, para que a resposta seja por escrito. Desde que o ruído não ultrapasse os decibéis estabelecidos pela legislação, nada impede de que seja de outro modelo.

Pergunta: Com a habilitação categoria "B", posso dirigir um automóvel de passeio, rebocando uma carretinha, devidamente documentada e licenciada, com um barco de alumínio, sendo que o conjunto - barco e carreta - pesam aproximadamente 250 ou 300 kg? - José Rodrigues - Santa Isabel - SP

R: Sr. José Rodrigues
O Sr. poderá conduzir um veículo com um reboque ou semi-reboque, pois estará amparado pelo parágrafo segundo do Art. 143 do CTB, desde que este reboque ou semi-reboque não ultrapasse o peso de 6.000 Kg ou tenha capacidade para mais de oito lugares.

Pergunta: EU RECEBI UMA MULTA da policia rodoviaria federal , de RADAR , trans veloc sup max perm p/rod tran rap/arterial mais 20%,com foto NO DIA 24/02/2006 AS 12:39 hs, na rodovia br116 km559, mais nesse dia e hora , eu estava na rua augusta dentro de um estacionamemto no centro de são paulo fazendo compras, como que eu fasso para recorrer. Vanilson Eugenio Pereira - São Paulo - SP

R: Sr. Vanilson
O Sr. deverá entrar com recurso junto a JARI da Policia Rodoviária Federal (sede fica na Vila Maria junto a Via Dutra) alegando justamente isto, e solicite a foto do radar, para para comparar as caracteristicas do veículo.

Pergunta: Bom Dia, gostaria de me informar sobre uma penalidade que recebi ao transitar na cidade de SP em local e horário não permitidos, sendo que sou moradora da cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, e estive em SP no dia em que o meu veículo, a partir da sua placa, não poderia estar circulando. Com base nisso, gostaria de saber qual recurso poderia estar utilizando. Obrigada pela atenção Marcele - Petropolis - RJ

R: Sra. Marcele
O recurso deve se basear justamente pelo fato de seu veículo ser de outro Estado e que nas rodovias que dão acesso a Cidade de São Paulo não tem sinalização informando quanto quais são os veículos que não podem circular na Cidade (rodozio). Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for induficiente ou incorreta. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. (Art. 90 parágrafo primeiro do CTB) Se não tem sinalização alertando o motorista quanto ao rodizio, o condutor não poderá ser penalizado.

Pergunta: Olá.
Tenho uma motocicleta, no mês 09/2005 (no horário de pico) levei 1 multa > gravissima (art 193 Enq 5819 ), fiquei surpresa pois não fui atuada, não assinei nada simplesmente veio a multa, o q fiquei mais surpresa e não fui > notificada como deveria, na multa não especifica com clareza a minha infração.No local a onde fui multada está passando por uma grande reforma impossível de andar (Rod Anhanguera), eu entrei com recurso e perdi, a gora eles me disseram q tenho q pagar ... o pior de tudo é q no próximo mês terei que licenciar a moto, ou seja, serei obrigada a pagar a multa ? Me lembro de uma vez ter jogado minha motocicleta para acostamento devido um veículo ter me fechado, mas depois do justo eu voltei para pista será q foi nesse momento q o guarda me multou ??? a multa não está especificando com clareza essa multa o que devo fazer. Mas se foi essa imprudência acho q não entra nesse artigo ?? entra? Andei pesquisando e confesso q fiquei com varias dúvidas ... se realemnte foi essa infração acho q deveria ter me atuado com o Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: ou o Art. 202. Ultrapassar outro veículo. O que posso alegar - Leila R Soares - Sumaré - SP

R: Sra. Leila
O Policial não tem a necessidade de parar o infrator para fazer a autução. Se a Sra. recebeu uma notificação esta claro que o Policial fez a autuação. A Sra. deverá entrar com recurso junto a JARI do DER. (esta localizado atraz da Cidade Juridica de Campinas) alegnado justamento o que a Sra narra nesta mensagem. Será dificil ter sucesso, mas não custa nada tentar.

Pergunta: Venho por meio desta solicitar a seguinte informação: Onde estar escrito que não posso mais recorrer da multa de infração de penalidade, pois o porteiro recebeu e não me avisou dentro do prazo. Se existe 3 instância pedi a Defesa Prévia, JARI e o CETRAN, como receberá minha defesa se não tenho recurso a JARI, pq o órgão esta me negando pq o DETRAN coloca em seu sistema TRANSITADO EM JULGADO. Por favor me ajude. CRISTINA SILVA - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Cristina
O órgão de trânsito enviou a notificação no prazo previsto, o fato de porteiro não a ter entregue para a Sra. é responsabilidade dele, pois ele recebeu e assinou o aviso de recebimento. Tendo passado o prazo para entrar com recurso, este será indeferido por decurso de prazo. Somente se pode entrar com recurso em segunda estâcia quando o recurso for indeferido apesar do condutor ou proprietário ter apresentado provas de que não cometeu a infração ou que tenha justificado ter cometido a infração. No caso da Sra. o indeferimento foi por decurso de prazo, não havendo consistencia para entrar em segunda estância. Estas informações estão descritas no Capitulo XVIII Seção II do CTB.

Pergunta: pasei um financiamento de um carro para um parente mais continua no meu nome,agora minha abilitação esta sendo cassada, o que devo fazer. entra com recurso,como devo proceder já que trabalho como motorista,posso perde o emprego! OBRIGADO ADIELSON SANTOS DA SILVA - São Paulo - SP

R: Sr. Adielson
O fato do Sr. ter passado o finaciamento para um parente, não o exime da penalidades, alem de passar o finacimento o Sr. deveria ter passado o veículo para o seu parente, pois o veículo continua em seu nome e as autuações são de responsábilidade do proprietário do veículo, e a pontuação da CNH também. O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI, mas será muito dificil ganhar.

Pergunta: fui parado em são paulo,em um posto da policia rodoviaria federal,e estava com ipva atrasado,informei ao policial que iriar fazer o pagamento em brasilia e o mesmo me liberou em seguida,para espanto meu chegou a notificação com relacão ao art 230 inciso v ( falta de licenciamento)a pergunta é: o policial procedeu de maneira errônea pois ele feriu o artigo 230 não recolhendo o carro ao depósito para o pagameto de tributos, o que eu faço! Carlinhospp - Brasília - DF

R: Sr. Carlinhos
Se o seu veículo estiver licenciado e apenas o IPVA estava atrasado, o enquadramento feito pelo Policial esta errado. De acordo com a Resolução 13/98, são documentos de porte obrigatório do condutor do veículo: Inciso III - Comprovante de pagamento atualizado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme normas estaduais, inclusive do Distrito Federal; (Art. primeiro inciso III da Resolução 13/98 do Contran) O não cumprimento das disposições desta Resolução, implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro. (Art. segundo da Resolução 13/98 do Contran) Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve Penalidade - multa; Medida adminstrativa - retenção do veículo até apresentação do documento. O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI, alegando erro no enquadramento, sendo que o veículo estava licenciado na ocasião da fiscalização, razão pela qual se torna inconsistente a autuação.

Pergunta: Bom dia. Minha filha de 19 anos bateu o carro em uma esquina, segundo o outro carro ela foi a culpada, meu carro está com tudo em ordem, o meu seguro paga o meu conserto e o dele, mas a cnh do condutor do outro veículo está vencida desde 11 de 2004, ele não representou só que teve umas escoreações leves. Gostaria de saber 2 coisas: minha filha de 19 anos ia pegar a carteira definitiva em maio de 2006, como fica isso ? E o condutor do outro veículo que diz que ela bateu ,tem 82 anos e está com a cnh vencida desde 11/2004, ele pode processar ela?.obrigado Gilse - Caçapava - SP

R: Sra. Gilse
Não se pode trocar a Permissão pela Habilitação difinitiva, se houve uma autuação. O fato do condutor esta com a Habilitação vencida não que dizer que ele seja responsável pelo acidente. Procure junto ao Departamento Juridico de sua seguradora como proceder no caso.

Pergunta: Eu gostaria de saber quando uma viatura da PRF esta fazendo fiscalização na BR277 PR com 2 agentes em pleno sábado a tarde 17:00, se a viatura pode ficar parada no acostamento, se tem uma regra de diz a distância que tem que ficar da pista, ou se ela tem que estar fora do acostamento? Eu pergunto porque fui multado por ultrapassar em faixa dupla um fusca em péssimo estado de conservação, com um senhor de idade que acho que não teria que estar mais dirigindo por por a vida em risco dele e dos outros, e ainda rodando abaixo da metade da velocidade permitida na Rodovia Br277 KM637. E tbem qdo fui abordado pelos policiais eu perguntei porque eles estacionaram a blazer no acostamento, que era perigoso como eles tinha estacionado ali, e não deu outra, eu terminei de dizer e logo veio um carro qdo vio a viatura freiou do susto e mais 3 carros baterram nas trazeiras se envolvendo nos acidentes pode. Por isso gostaria da ajuda de vocês para como proceder o meu recurso da multa. Obrigado pela atenção - Alexandre Augusto - Foz do Iguaçu - PR

R: Sr. Alexandre
Não existe normas onde parar a viatura, ela deves estar visível. Apenas um médico credenciado pelo órgão de trânsito poderá avaliar se um condutor pode ou não conduzir veículo na via pública, seja via rural ou urbana, se a pessoa sendo idosa ou não que estava no fusca, deveria estar habilitada e portanto autorizada a dirigir. Em epotesse alguma se pode fazer ultrapassagem quando as mãos de direção são separadas por faixa continua. Quanto a posição da viatura o Sr. poderá fazer uma queixa ou recomendação ao Órgão de Trânsito Rodoviário Federal.

Pergunta: Por Gentileza, o meu carro recebeu uma notificação de uma multa de 574,61 por que disse que estava transitando pelo acostamento, mas não é verdade, eu estava com o meu marido no dia o qual está o relato da multa e temos a certeza de que não estava transitando no acostamento e também não fomos parado, se fosse o caso, e muito menos não foi assinado nada, mas estamos preocupado pois só temos a certeza de que não era o nosso carro. O que devemos fazer? Elis Regina Pereira da Silva do Nascimento - TAGUATINGA SUL - DF

R: Sra. Elis
Deverá entrar com recurso junto a JARI do órgão que aplicou a autuação, solicitando o microfilme do talão de autuação, onde deverá constar as caracteristicas do veículo, pois se agente erreu um número ou letra da placa, esta autuação poderia ter vindo para o seu veículo, e no microfilme as caracteristicas podem não ser do seu veículo.

Pergunta: Em cruzamentos em que o semáforo está em alerta intermitente, de quem será a preferência? Faço esta pergunta porque a cada dia ocorrem mais acidentes nestes cruzamentos é a maioria da população não tem esta informação. Orival Siqueira - Cascavel - PR

R: Sr. Orival
Há cruzamentos que após uma determinada hora, por menos o movimento, fica no amarelo piscante, nestes casos é para que o motorista tenha cautela ao fazer a travesia. (poderia se usar a regra de que em fluxos que se cruzem não sinalizados terá a preferencia quem estiver a direita do condutor, insciso III do art. 29 do CTB)

Pergunta: Meu namorado foi multado com fulcro no artigo 218, I, "b". A velocidade para a via era de 80km/h e o radar pegou o veículo como estando a 107km/h. A medida considerada foi 100km/h. Pela resolução 146 do CONTRAN só pode efetuar multa com fulcro neste artigo a partir de 104km/h de medida aferida, e não a considerada. Há, porém, possibilidade de entrar com recurso, pra cancelar a infração ou pra "desclassificar" a infração da alinea "b" para a "a" do mesmo inciso, o que importaria em a nao perda do direito de dirigir? Paula Costa - Tremembé - SP

R: Sra. Paula
A Sra. esta com a razão e deve entrar com recurso alegando o parágrafo terceiro e o anexo II da Resolução 146/03 do Contran.

Pergunta: Fiu multada porque os passageiros traseiros não estavam utilizando o cinto de segurança e tenho CNH provisória.
Posso transferir os pontos para outra pessoa? - Alessandra Ferreira - Santa Bárbara d' Oeste - SP

R: Sra. Alessandra
Se o agente de trânsito parou o veículo e a Sra foi identificada não é posssivel passar a pontuação para outro motorista. Caso a Sra. não tenha sido parada, como não foi identificada, terá o prazo de 15 dias para passar esta pontuação, que é de cinco pontos, para outro motorista.

Pergunta: Recebi uma notificação de autuação por infração ao art. 252 vi do CTB, mas não fui abordado pelo policial. Gostaria de saber se a abordagem é obrigatória neste caso. Outra pergunta: na ocasião, atendi a ligação porque estava parado no sinal vermelho. Quando o sinal abriu, atravessei e parei no acostamento para terminar a conversa. Errei? Tenho argumentos consistentes para apresentar recurso? Obrigado. Paulo Arakaki - São José do Rio Preto - SP

R: Sr. Paulo
Não é obrigado o veículo ser parado para ser autuado pelo agente de trânsito. O Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do órgão que efetuou a autução alegando esatamente o narra na mensagem. Será dificil ganhar mas vale a pena tentar.

Pergunta: Olá,
Ouvi falar que a pelicula está proibida no Brasil. No meu carro tenho pelicula numero 5. É verdade que posso ser multada? - Tatiana Chaulet - Caxias do Sul - RS

R: Ar. Tatiana
A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos será permitida, se observadas as concições seguintes: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% nos demais; (esta transmissão luminosa já vem de fábrica, basta olhar no selo que tem no pára-brisa que já esta marcada esta transmissão mínima) II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo. Parágrafo primeiro - Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo: I - àrea do pára-brisa excluíndo uma faixa periférica superior de 25 centímitros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente; II - as àreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita; III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existente. Parágrafo segundo. A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-pelicula, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros. (Art. segundo da Resolução 73/98 do Contran) Está bem claro na Resoulução 73/98, que no pára-brisa e nos vidros das portas dianteiras direita e esquerda e nos quebra-ventos, é proibida a colocação de qualquer película, nos vidros laterais trazeiros e o vidro traseiro, somente poderá ser colocada películas que atendam o mínimo de transparencia de 50%. Se o seu veículo estiver fora destes padrões, poderá ser autuado.

Pergunta: Boa tarde.
Sou proprietário de loja de tintas e meu caminhão foi apreendido e autuado com base no dec.96044/88, art.45,III,f e e. Segundo o policial, havia o transporte de carga perigosa sem as identificações necessárias, bem como a habilitação especial do condutor para esse tipo de carga. acontece que a carga não era perigosa, pois era quase toda formada por tinta à base d'água e as tintas à base de solvente, portanto inflamável, não quantificava o minímo necessário que a caracerizasse como carga perigosa. Acontece que essa quantificação do produto e demais questões, sao dispostas em norma técnica do ABNT, que eu não disponho e tenho encontrado grandes dificudades porque a maioria dos policiais não conhece a legislação pertinente a esse tema. Gostaria que o Sr. me respondesse qual é argumentação cabível par esse recurso e se o Sr. tem a fundamentação legal para usar nesse recurso. Um grande abraço. Obrigado. Carlos Roberto Lima - Cabo Frio - RJ

R: Sr. Carlos
Tem uma gama enorme de produtos perigosos, e na realidade eu não sei se o prutodo que o Sr. comercializa está enquadrado como tal. O Sr. deve entrar em contato com a ABIQUIM- PRO-QUÍMICA (011) 8008270, (Rua Santo Antonio, 184 - 18 andar, São Paulo - SP) e solicitar um relatorio se esta tinta se enquadra ou não como produto perigoso, para evitar contratempos futuros. Poderá também solicitar do Fabricante do produto um relatório sobre a composição do produto. O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do órgão que fez a autuação alegando que os prudutos não estão enquadrados na relação de produtos perigosos.

Pergunta: SOU PROPRIETÁRIO DE UM VEICULO, PESSOALMENTE ESTAVA DIRIGINDO E FUI AUTUADO
POR ESTAR DIRIGINDO SEM CNH OU PERMISSÃO, PORÉM, NO MESMO LOCAL, NA MESMA DATA, CINCO MINUTOS APÓS, FOI EFETUADA UMA OUTRA AUTUAÇÃO ALEGANDO A PERMISSÃO PARA PESSOA NÃO HABILITADA DIRIGIR. ISTO É CORRETO. QUE ARGUMENTO DEVO USAR EM CASO A MEU FAVOR? - RENATO PEREIRA DA SILVA - MONTENEGRO-RS

R: Sr. Renato
Se o veículo esta em seu nome, e o Sr. o estava conduzindo, não cabe a autuação no Art. 164 do CTB (Permirtir que pessoa nas condições prevista nos inciso do Art. 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via) O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI da sua Cidade, se foi multa Municipal, ou do Estado (Detran) se foi multa Estadual, alegando em sua defesa que como o veículo esta em seu nome o enquadramento não procede.

Pergunta: Gostaria de saber se em hipotese alguma um menor de 18 anos sem CNH pode dirigir? Existe algum limite de cilidrasdas de um veiculo para ser obrigatorio ter habilitaçao? Exemplo: é necessario a CNH para dirigir veiculos acima de 50 cilindradas? 50 cilindradas abaixo nao eh necessario a CNH ?

R: Sr. Felipe
Para se canditar a Habilitação o candidato deve ser penalmenete imputável, isto maior de 18 anos (Art. 140 d0 CTB) Para dirigir veículos de duas rodas com até 50 Cc, não é nescessário CNH, mas é nescessário uma ACC, (Autorização para Conduzir Ciclomotores), e para obter esta autorização o candidato terá que ser maior de 18 anos e fazer todos os exames da CNH, ou seja, exame médico, psicotécnico, escrito e de direção veícular. (Resolução 168/04 do Contran) Coisas da Lei.

Pergunta: fui multado por dirigir sem a CNH (tenho 17 anos), porem a moto esta no nome do meu pai, entao foram aplicadas duas multas. no momento da autuação não assinei nada. existe alguma forma de recorrer? e se eu argumentar que roubei a moto no dia da autuação? preciso de uma ajuda. - Marcelo Gonçalves - Rio do Sul - SC

R: Sr. Marcelo
As autuações estão corretas. Não tem como alegar nada em sua defesa. (se alegar que roubou a moto poderá ser processado e preso por roubo.)

Pergunta: gostaria de saber se viseira do capacete tanto vinda de fabrica como colocada que pelo ctb exige que seja tranparente se pode ser usada com insufilm (fume),pois não é exigido que seja incolor. Qual o procedimento tomado qundo um reboque trafega sem placa e sem chassi (feito de fundo de oficina), se o veículo que esta rebocando estiver licenciado pode ser multado e qual o enquadramento e qual a medida administrativa para a retenção do reboque. - Genivaldo Rocha Lima - João Dourado - BA

R: Sr. Genivaldo
Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, tríciclos e quadriciclos motorizados, só poderão circular utilizado capacetes de segurança que possuam os requisitos adequados, na forma da presente Resolução. Para a fabricação dos capacetes de segurança, devem ser observadas as prescrições constantes das Normas Brasileiras: NBR 7471, NBR 7472 e NBR 7473. Se o capacete de segurança não tiver viseira transparente diante dos olhos, o condutor deverá, obrigatóriamente, utilizar óculos de proteção. O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto. (Art. 1. e parágrafo primeiro e segundo do art. 2 da Rsolução 20 do Contran.Quanto ao reboque de fabricação própria, deverá estar registrado na repartição de trânsito e para isso o Sr. deverá cumprir o que consta na Resolução 63/98 do Contran. O enquadramento por transitar sem o registro de veículo é no Art. 230 inciso V, do CTB, infração gravíssima penalidade multa e apreensão do veículo.

Pergunta: Gostaria de uma explicação mais clara, pois recebi uma multa 706-4 e 581-9 mas eu estava entrando com minha motocicleta no estacionamento do Banco do brasil que fica na Br-116 em Canoas. Argumentei que estava subindo para o estacionamento mas os guardas nem me ouviram e disseram que eles que tinham razão. Dei meus documentos assinei a notificação como me pediram mas depois quando fui embora é que me dei conta isto é certo? Sou motorista com carta provisória(licença). Me ajude. Obrigado - Fabiano Rosa dos Santos - Canoas - RS

R: Sr. Fabiano
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. (Art. 29 inciso V do CTB) Este é o argumento que o Sr deve usar em seu recurso, alegando de como entrar em um estacionamento sem passar por sobre a calçada ou acostamentol (enquadramento 581-9) Quanto ao enquadramento 706-4 (tansitar com os farois da moto apagados) somente caberá recurso se sua moto é modelo novo que quando se liga a chave o farol se ascende automatico. Caso não seja ficará dificil provar que estava com o farol aceso.

Pergunta: Levei uma multa de pardal em Portão RS.A velocidade máxima era 80Km/h, paasei a 108Km/h,estava em velocidade de ultrapassagem,pois a mesma era permitida,o carro ultrapassado encobriu minha visão da placa de aviso de fiscalização, ao perceber o pardal tentei diminuir a velocidade mais já era tarde.Isto não indica que a rodovia suporta velocidade maior que a permitida, jà que é permitida a ultrapassagem?O que mais posso alegar? Eder - Panambi - RS

R: Sr. Eder
A velocidade máxima permitida para via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) A sinalização que indica a velocidade máxima é a placa R-19 (Velocidade Maxíma Pemitida), é esta sinalização que deve ser observada. O fato de estar ultrapassando outro veículo e este estar incumbrindo a placa avisando de fiscalização eletronica, não justifica ter excedido a velocidade. Portanto não tem argumento plausivo para tal recurso.

Pergunta: sou policial militar e gostaria de saber se o CONTRAN editou alguma resolução sobre policial de serviço utilizar cinto de segurança, pois a colocação do mesmo durante um patrulhamento poderá comprometer a vida do policial caso seja abordado inesperadamente por um meliante. - Jlio manoel da silva neto - Palmas - TO

R: Sr. Julio
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas a vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. (Art. 65 do CTB) A resolução 15/98 do Contran não traz nenhuma regulamentação quanto ao uso do cinto por Policiais, portanto o Policial, tanto o motorista quanto o passageiro (encarregado da viatura) devem fazer uso do cinto de segurança.

Pergunta: Moro em Brasília e recebi uma multa de pardal de mais de R$ 500,00. A velocidade da via é 60 Km e passei a 80 km porque estava com meu filho de 11 meses passando mal dentro do carro. Era de madrugada e a placa de fiscalização eletrônica não estava bem visível - visto que tinha galhos de árvore tampanado parcialmente a tal placa. Tenho até dia 22 para recorrer e gostaria de saber se cabe algum tipo de recurso. - Graziella Campanaro - Brasilia - DF

R: Sra Graziella
A velocidade para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas sua características técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) A placa que indica a velocidade máxima para a via é a placa R-19 (velocidade máxima permitida), é esta que deve este visivel. A Sra, poderá entrar com recurso alegando que estava prestando um socorro a seu filho, mas deverá comprovar a sua alegação com documentos que deverão ser fornecidos pelo Hospital em que ele foi encaminhado, nestes documetos deverá constar o dia e horário em que ele deu entrada no Pronto Socorro.

Pergunta: gostaria em quanto tempo vence o exame medico e a legislação? fiz exame medico em 12/2002, e legislação em 03/2003. Qual o prazo para vencimento de ambos? - Schirley Santos - Belo Horizonte - MG

R: Sra. Schirley
Em sua habilitação tem o prazo de validade. O que prevalece é a data do exame médico.

Pergunta: olha para dirigir a honda biz tem que ser maior de idade ... ou é´verdade o que dizem que pode dirigir com 16 ??? se eu for emancipada eu posso dirrigir ? - Thais - Atibaia - SP

R: Sra Thais
A bis é considera uma motoneta e como tal para ser conduzida deve-se ter CNH categoria "A". O menor emancipado não pode ser habilitado.

Pergunta: ESTOU RENOVANDO A CNH DE CATEGORIA B PARA D, DURANTE O CURSO SURGIU UMA DUVIDA, COM A CATEGORIA D POSSO DIRIGIR HOME ( VEICULOS TRANSFORMADOS PARA CAMPING ). POR NAO SE TRATAR DE UM REBOQUE, OU TRAILER NA QUAL A LEI EXIGE CATEGORIA E, OU A LEI ME EXIGE TER A CNH CATEGORIA E. DESDE JA MEUS AGRADECIMENTOS. - ANTONIO JOSE NICOLAU JORGE - TAQUARITINGA - SP

R: Sr. Antonio
A categoria D autoriza a dirgir este tipo de veículo, pois ele não tem reboque, semi-reboque e não é trailer.

Pergunta: Ola, sofri um derrame a 2 anos atras e hoje recuperei 80% dos movimentos do lado esquerdo do corpo, mas possuo um pouco de mobilidade reduzida, dirijo o carro normalmente sem dificuldades. Minha CNH ainda é valida e nao possui restriçao alguma, gostaria de saber se posso ser autuado por alguma lei que proiba de eu dirigir nesse estado , caso a resposta seja sim o que devo fazer p/ poder estar legalizando minha CNH? - Renato - São Paulo - SP

R: Sr. Renato
Dirigir veículo: sem usar lents corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da consessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração gravíssima, Penalidade multa, Medida administrativa retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. (Art. 162 inciso VI do CTB)Quando da renovação de sua CNH o Sr. deverá ser fazer um exame em uma junta especial para deficientes fisícos, e o médico deverá indicar as restrições nescessárias se for o caso.

Pergunta: Por favor gostaria de saber quais os requisitos necessários que a lei de trânsito exige para a sinalização de estacionamento para deficiente físico em via pública, (p.ex. placas e desenho no solo etc..) e qual o número da Lei que o regulamenta? Rosana - Foz do Iguaçu - PR

R: Sra. Rosona
Esta informação a Sra. poderá obter junto a Associassão dos Deficientes Fisicos. (o CTB não traz nada quanto ao assunto)

Pergunta: Ola,quero comprar uma mobilete,sou abilitado categoria "D/A",gostaria de saber se tenho que pagar:IPVA,taxa de licenciamento e seguro,procurei o detran,percebi que até achefia,não demostrou conhecimento ,sobre a legislação,RESOLUÇÃO Nº50,até as Autas Escolas demostro total falte de conecimento da resolução acima.OBS.posso trafegar em qualquer via:Federal,Estadual, Municipal e nos centros,pricipalmente de cidades grande como Belo Horizonte?..Atenciosamente Jaider,desde Já o meu muito obrigado. Jaider Luiz - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Jadeir
A mobilete é enquadrada com ciclomotor (seu motor a combustão não passa de 50cc e sua velocidade de fabrica não é superior a 50 Km/h) anexo I do CTB. O Registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicilio ou residência de seus proprietários. (Art. 129 do CTB) Quanto a registro, segundo o CTB, ele deve ser feito pelo órgão municipal. Quanto a habilitação a categoria autoriza a dirigir qualquer veículo de duas rodas.Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no cntro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles detinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente á direita. (Art. 57 do CTB) Somente é proibido a circulação de ciclomotor nas vias de trânsito rápido, portanto esta autorizado a circular em qualquer rodovia.

Pergunta: Gostaria de saber a data limite p retirar o engate p reboque dos veiculos?E o pq disso? Obrigado - Edilson Toerhorst - Concórdia - SC

R: Sr. Edilson
A Resolução que trata do assunto ainda não foi publicada, por enquato não tem nenhuma regulamentação quanto aos engates.

Pergunta: um carro pode ser guichado por alegação de estar rebaixado? Em que casos um carro pode ser guinchado, aqui na minha cidade a brigada guincha até por não estar usando cinto de segurança. Aguardo sua resposta, pois meu filho teve o carro guinchado sob alegação de rebaixado, sendo que entre o pneu e a lata tem espaço de 4 dedos. Obrigada. - Maria Lucy Scholze - Horizontina - RS

R: Sra. Lucy
Conduzir veículo : em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspensão segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104. Infração grave, Penalidade multa, Medida administrativa retenção do veículo para regularização. (Art. 230 inciso XVIII do CTB) Acredito que tenha sido este o enquadramento usado na autuação do veículo, se foi, nesse caso na cabe a apreensão do veículo e sim retenção e se não cabe apreensão não pode ser o veículo rebocado. Se não foi esse o enquadramento por favor me envie qual foi o enquadramento para que possa fazer uma analise melho.O diamentro externo do sistema de Rodagem (conjunto peneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (Resolução 533/78 do Contran) Apesar desta Resolção ser de 1.978, ainda esta em vigor, e se a supensão do carro do seu foi alterada ou seja não é a original, cabe a autuação.

Pergunta: Olá, gostei muito de ser atendido, pois é a primeira vez que sou. Quero saber agora sobre placa (proibido estacionar) quando só tem uma, qual é a metragem que ela comanda e se é antes, depois ou dos dois lados - Samuel S Carmo - Itapaci - GO

R: Sr. Samuel
A sinalização deve ser colocada ao longo da via de modo que fique vizivel, não existe uma distância determinada, e quanto a placa R-6a (proibido estacionar) deve estar veisivel sendo proibido antes e após a sinalização.

Pergunta: Minha carteira de habilitação está vencida desde outubro de 2003. Gostaria de saber, se existe algum artigo de alguma lei ou resolução, que estipule um prazo para renovar a carteira (além dos trinta dias), sob pena de ter que fazer nova prova, para tirar nova carteira. - Erica - Vitória - ES

R: Sra. Erica
Pelo CTB a Sra poderá renovar sua habilitação bastando ter que fazer o exame médico.

Pergunta: as motos 125 bis podera realizar exames de trafego ou podera ser credenciado em cfc - Johnson Abdon - São Luis - MA

R: Sr. Johnson
Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame de Direção Veicular deverá ser realizados em qualquer veículo de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) cintímetros cúbicos. (Art. 24 da Resolução 168/04) Pela Resolucão 168/04, é possivel, vai depender da Autoridade de Trânsito do Estado aceitar ou não.

Pergunta: Gostaria de saber, se quando é notificado dirigindo sem habilitacao pode se fazer a notificacao de nao portar documentos obrigatorios no caso, nao portar cnh. - Marcos - Araruna - PR

R: Sr. Marcos
São duas infrações distintas, dirigir veículo sem pussuir Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para dirigir é uma infração gravísima multiplicada por três. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código, infração leve. Portanto se o condutor não tiver CNH ou a Pemissão para Dirigir uma coisa e se o condutor tiver a CNH e não a estiver portanto é outra coisa.

Pergunta: quero saber se a resolucao 152 exige q todo veic. de carga acima de 4500kg mesmo fabricado antes de 2004 se torna exigido a implantacao de para-choque e faixa refletiva. pois alguns policiais rodoviarios federais e estaduais estao multando e exigindo tal mudança e se for abuso por parte deles como faço para processalos. - Genivaldo - João Dourado - BA

R: Sr. Genivaldo
Os veículos de carga com peso burto total (PTB), superior a quatro mil e seiscentos quilogramas, fabricados no país, importados encarraçados a partir de 1. de julho de 2004 somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do pára-choque traseiro que atenda às especificações constantes do Anexo desta Resolução. (Art. 1. da Resolução 152/03) A Resolução 152 trata somente sobre os pára-cheques, e esta bem claro que somente os veículos fabricados a partir de primeiro de julho de 2004 é que se poderá exigir estas normas. Note que a Resoluçã diz que os veículos não serão registrados e licenciados, e não que não poderão circular, se o veículo esta registrado e licenciado é porque está detro das normas estabelecidas. Os veículos de transporte de carga, em circulação, com peso burto total - PTB superior a 4.536 Kg, fabricados até 29 de abril de 2001, somente poderão ser registrados, licenciados e renovada a licença anual quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta Resolução. (Art. 1. da Resolução 132/03 do Contran) Quanto as faixas refletivas os veículos com peso bruto total superior a 4.536 Kg. é exigida para aqueles foram fabricados antes de 29 de abril de 2001. Note que a Resolução 132/03 já afirma que os veículos fabricados antes de 29/04/01, só poderá renovar a licença anual se tiverem as faixas refletivas. Quanto aos maus policiais, se um Policial Rodoviário Federal, o Sr. poderá fazer uma queixa junto a Sede da Policia Rodoviário Federal, se for um Policial da Policia Rodoviária Estadual, deverá fazer uma queixa junto ao Comando da Policia Rodoriária Estadual.


Pergunta: Olá, eu comprei uma moto ( Kasinski/gf 125 ano 92) em Itapaci GO com placa de Sao Paulo SP. no dia 05/01/2006 preenchi o recibo e reconheci firma e dei entrada no despachante, que por sua vez pegou R$445,00 para pagar taxas em SP só que estava em dias e o IPVA2006, licenciamento e seguro ficava em R$ 264,00 ele disse que o restante era desbloqueio. Agora ele deixou vencer 30 dias o recibo e disse que não estava liberado as taxas em SP.Ainda tenho que pagar o honorário dele. O que devo fazer??? - Samuel Souza do Carmo - Itapaci - GO

R: Sr. Samuel
O Sr. deverá procurar o PROCON de sua cidade e fazer uma queixa deste mau proficional.

Pergunta: Quando retirei o carro da concessionario (compra) não detectava que o painel estava com defeito,fui multada no radar onde a velocidade máxima é 60, considerada 63, passei a 70km.A receber a referida multa, levei a oficina o qual foi constatado que o painel de comando estava com defeito. Tenho nota fiscal. Gostaria de interpor recurso, mas com base em que artigo? Em tempo: Na data da ocorrência não tinha aviso algum sobre o radar. Semana após, que colocaram faixas (pintura) de aviso. Agradeço a atenção. - Arlene Janete Toaldo - Curitiba - PR

R: Sra. Arlene
No equipamento eletrônico, já tem uma diferença na marcação da velocidade, como pode ser vista na notificação. A Sra. poderá entrar com recurso alegando justamente o que narra na pergunta, juntando no recurso a cópia do conserto do velocimentro.


Pergunta: Recebi uma autuação, entretanto na fotografia aparecem dois veículos. Isto é válido? - Paulo Dutra - Ribeirão Preto - SP

R: Sr. Paulo
Para cada faixa de transito tem uma camara, poderá ocorrer que quando um carro estiver passando pelo outro o carro que esta sendo ultrapassado aparecer na foto.

Pergunta: quero saber se houve alterações nos artigos 360 e 280 em que fala sobre o tempo que os orgâos que tem jurisdição sobre a via devem notificar o suposto infrator. Gostaria também se houve alterações nas velocidades maximas das vias rurais para pavimentadas para todos os veiculo especialmente para motocicletas. - Fabio - Campinas - SP

R: Sr. Fabio
Até a data de hoje não tem nenhuma Resolução do Contran que altera os arts. 360 e 280 A velocidade máxima, para as vias deverá ser indicada pela sinalização, obedecidas as caracteristicas técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61 do CTB) Quando não houver sinalização indicadora de velociade, prevalece o parágrafo primeiro do Art 61. Quanto a motocicleta, quando a via não for sinalizada para a velocidade máxima, ela poderá andar até 110 Km/h (esta velocidade esta determinada pela Lei 10 mil e alguma coisa)


Pergunta: Recebi uma multa na qual o guarda municipal alegou que estava estacionado na contramão,acontece que não existe nenhum tipo de sinalização no local,bem como havia mais quatro carros estacionados do mesmo modo porém estes não foram multados,poderia receber esta multa? - Elisandra Ferreira - Porto Alegre - RS

R: Sra. Elisandra
Estacionar veículo: na contramão de direção (infração média penalidade multa) (Art. 181 inciso IX do CTB) O fato de não ter sinalização proibindo o estacionamento na via, não é permitido estacionar na contramão. A Sra cometeu uma outra infração que não foi observada pelo agente que foi de transitar pela contramão. O fato de outros veículos estarem estacionados não justifica o estacionamento irregular, poderá entrar com recurso junto á JARI, alegando que somente seu veículo foi autuado e do porque esta discriminação.

Pergunta: Gostaria de saber se posso viajar em rodovia intermunicipal, no Rio de Janeiro, com um nr. de crianças no banco traseiro superior à capacidade do veículo (ou seja, o veículo permite 3 passageiros no banco traseiro e coloco 4 crianças). Já há um adulto no banco dianteiro. Se possivel, como faço com o cinto de segurança ? - Claudia Fernandes - Rio de Janeiro - RJ

R: Sra Claudia
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situaçõs regulamentadas pelo CONTRAN. (Art. 65 do CTB) Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. (Art. primeiro da Resolução 15/98 do CONTRAN.) Pela legislação somente pode ser transportado passageiros de acordo com o número de cinto que tenha no veículo. No caso de uma fiscalização vai depender do bom censo do policial autuar ou não.

Pergunta: tenho uma honda biz recebi 2 multas de um radar eletronico fixo por esta acima da velocidade permitida que é 50 km,gostaria de saber o peso certo para acionar o pardal. - Fabiano Sales - Rio das Ostras - RJ

R: Sr. Fabiano
Os sençores não acionados em ralação ao peso e sim pela massa que passa sobre eles, por isso capta todo os tipos de veículos que excedem a velocidade, o ideal é sempre andar na velocidade permitida para a via.

Pergunta: Gostaria da ajuda dos Senhores para resolver um pequeno problema, sou policial rodoviário federal na BR381 em Minas Gerais, outro dia tive a seguinte situação: proprietário de um estabelecimento comercial as margens da rodovia solicitou o apoio da PRF para retirada de um veículo estacionado em local permitido dentro do pátio deste estabelecimento. Este proprietário informou que o veículo lá se encontrava a mais de 10 dias sem saber quem o deixou. Todavia, após consulta da placa nada consta de errado para o veículo. Mesmo que o veículo esteja abandonado, não verifiquei na legislação algo a fazer. Quanto ao abandono, como caracterizá-lo, já que não há um lapso temporal legal. A Equipe do Grupo Autotran tem alguma solução para a remoção do veículo com empasamento legal? Pois a simples remoção do estabelcimento poderia configurar um constrangimento ilegal ocasionando indenização. Obrigado - DÁLVIO DE OLIVEIRA - TRES CORAÇOES - MG

R: Sr. Dálvio
Como o estacionamento apesar de ser uma propriedade privada é de dominio público, e como houve uma solicitação do proprietário para a remoção de um veículo abandonado o Sr. poderia solicitar junto a autoridade policial do municipio uma determinação para a remoção do veículo para o pátio de recolhimento do departamento de trânsito. Este procediemento é que é adotado no estado e São Paulo.

Pergunta: Trabalho em uma empresa de transporte coletivo na cidade de Araraquara-SP. Minha pergunta é em relação aos motociclistas no CTB não consegui encontrar um aparo legal, pois os motociclista tem forçados ultrapassagem entre o coletivo e a guia de calçadas onde o espaço de até 1,50cm. Onde muitas vezes isto tem provocado acidentes sendo assim qual o espaço físico que uma motocicleta deverá ocupar na via não é o mesmo de um veiculo comum? desde já agradeço ao seu atencioso atendimento. Manoel - Araraquara - SP

R: Sr. Manoel
A legislação não define o procedimento do uso de motocicleta, por ele ser um veículo deve seguir as normas e regras estabelecidas para a circulação nas vias, portanto é proibido á motocicleta fazer ultrapassagem pela direita e principalmente junto ao meio fio, caso, como o Sr. relata, acontecer um acidente a responsabilidade nesse caso será do motociclista, ja tem jurisprudencia a respeito.

Pergunta: FIZ O CURSO PARA EXAMINADOR DE TRANSITO DESTE ESTADO MAS NÃO CONSEGUE O MEU DIPLOMA PARA EXERCER A FUNÇAO, FUI APROVADO NA PROVA ESCRITA,JA SOU DIRETOR DE ENSINO E DIRETOR GERAL E INSTRUTOR HA 10 ANOS, MORO EM MINAS GERAIS E GOSTARIA DE SABER COMO PLEITEAR ESTE DIREITO? JOAQUIM QUINTÃO ROSA - CORONEL FABRICIANO - MG

R: Sr. Joaquim
O exame de direção veicular será realizado perante uma comissão integrada por três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, para o período de um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração. (Art. 152 do CTB) A função de examinador é um confiança da autoridade de trânsito e cabe a ela designar os elementos para essa função, é uma função não remunerada, por isso normalmete e exercida por funcionários públicos.

Pergunta: Recebi um multa por excesso de velocidade. Velocidade permitida: 100km, Velocidade aferida: 109km, Velocidade considerada: 101km. Gostaria de saber se cabe recurso. Não existe uma compensação de 10% do limite? Obrigado. Carlos Alberto de Casto - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Carlos
A compensação de limete de velocidade é determinada pela Portaria n. 02 de 16/01/02. Velocidade da via 100 Km/h Autução para velocidade aferida maior que 107 Km/h e menor ou igual a 129 Km/h. Como a velocidade que o Sr. estava foi maio que 107 Km/h, esta correta autuação. O Sr. poderá entrar com o recurso, mas será dificil ter sucesso.

Pergunta: Gostaria de saber se existe alguma norma que impeça um veículo do tipo automóvel, que de acordo com o CTB é classificado como veículo de passageiros em seu art.96, de estacinar em local "carga e descarga", no caso de estar realmente fazendo uso do mesmo para carga ou descarga de mercadorias em determinado estebelecimento comercial. Karina Vieira Esteves (Superintendencia Municipal de Transporte e Transito de Alfenas) - Karina Vieira Esteves - Alfenas - MG

R: Sra. Karina
O fato de o veículo ser classificado como de passageiro não impede de parar para fazer garga e descarga em local para isso sinalizado. A legislação não especifica o tipo de carga portanto se o condutor estiver levando um eletrodoméstico para conserto, não deixa de ser uma carga. Como não esta especificação qualquer objeto pode ser considerado uma carga. Cabe ao proprietário do veículo provar que estava realmente efetuando uma carga ou descarga.

Pergunta: Sr. tenente, recebi uma multa por estar estacionada na porta de minha garagem. Minha rua é movimentada, estreita e passa ônibus, para guardar o carro na garagem, parei o veículo no passeio da garagem entrei em casa para prender os cachorros, pegar a chave e abrir o portão. fui multada por estar no passeio. Isso é correto, parei no meu passeio em frente a garagem, somente pelo tempo suficiente para pegar a chave dentro de casa, fechar a porta para os cães não sairem para rua e abrir o portão - Cristiane Savala Brandao - Belo Horizonte - MG

R: Sra Cristiane
Estacionar o veículo: no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre cilovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: (infração grave, penalidade multa) (Art. 181 do CTB). A legislação coibe o estacionamento sobre o passeio, não tem como o agente saber se o veículo estacionado pertence ao proprietário do imóvel, portanto esta certa a notificação. A Sra. deve entrar com recurso junto a JARI, alegando o que relatou acima, deve juntar documento de comprovante de endereço, para provar que mora nesse local. O resultado vai depender do bom senso do julgador. Boa Sorte

Pergunta: Olá. Fui multado por "avançar o sinal vermelho", numa terça-feira de madrugada (00:39h), por um agente municipal (nao foi por foto). Gostaria de saber se há possibilidade de ganhar o recurso, tendo em vista que era madrugada e eu nao parei por receio de ser assaltado. - José Ernani Polak Filho - Curitiba - PR

R: Sr. José
Será muinto dificil ter susseço no recurso, pois se autuação foi feita por um agente da autoridade significa que estava no local e por isso não poderá alegar que avançou o sinal vermelho alegando falta de segurança.

Pergunta: MINHA HABILITAÇÃO COMPLETOU 5 ANOS EM AGOSTO DE 2005 E EU NÃO RENOVEI.MINHA DÚVIDA É SOBRE QUANTO TEMPO TENHO PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO, E QUAL O VALOR DA TAXA HOJE PARA O MEU CASO? (OBS: JÁ ESTOU CONCIENTE DO FATO DE NÃO PODER GUIAR ENQUANTO ESTIVER NESTA SITUAÇÃO.) - RENATO PIGNATON FIRME - CARIACICA - ES

R: Sr. Renato.
O Sr. poderá renovar o exame médico e solicitar sua Habilitação a qualquer momento. Não tem prazo para renovar cateria que esteja vencida. Quanto a taxa não posso informa, pois é um tributo do Estado, e não tenho conhecimento dos valores aplicado em seu Estado.


Pergunta: Gostaria de aber se a autoridade policial pode exigir a GRD do IPVA, quando o mesmo encontra-se licienciado. Exemplo: O veiculo possui CRLV do exercicio de 2005, pode o policial solicitar o pagamento da GRD do exercicio de 2006, uma vez que o prazo para licenciamento deste mesmo veiculo somente ocorrerá em julho de 2006. Jorge Gonzaga - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Jorge
As normas para IPVA, são do Estado portanto desconheço os procedimentos do Detrân do Rio de janeiro. O Sr. poderá obter informações junto a Secretário da Fazenda do Rio de Janeiro.

Pergunta: COM A NOVA APOSTILA NA MATERIA DE SINALIZAÇÃO PRINCIPALMENTE NAS PLACAS DE SERVIÇOS AUXILIARES A LETRA I FOI SUBSTITUIDA PELA LETRA S. A MINHA DUVIDA É SE TEM UMA NOVA TABELA DISTRIBUIDA NA HORA DA PROVA DE LEGILAÇÃO . ESSA TABELA MUDOU OU NÃO?
ALESSANDRO - PITANGA - PR

R: Sr. Alessandro
Os órgãos de Trânsito devem estar atualizado de acordo com a legislação, deve apresentar as cartolinas com os desenhos das placas atualizada. Caso Sr. seja reprovado por ter placa que foram tiradas ou modificadas poderá entrar com requerimento para pedir a anulação das perguntas .

Pergunta: Emprestei o carro para uma pessoa habilitada, no entanto, este passou a condução do veículo para uma pessoa que esta há muitos anos com a carteira vencida. Fui multada por Dirigir sem CNH (162, I) e Permitir pessoa não habilitada (184), posso receber multa por dirigir sem CNH, senão era eu que estava dirigindo, mesmo que na multa conste o nome do condutor, preciso fazer recurso, mas o que posso alegar - Cristiane - Santo Augusto - RS

R: Sra. Cristina
Se a pessoa esta com a CNH vecida, não importa o tempo, o enquadramento deve ser no Art. 162 inciso V e não no inciso I, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Pemissão para Dirigir. Poderá entrar com recurso junto JARI, junto a Ciretran de sua cidade alegando erro no enquadramento pois o fato da CNH estar vencida não quer dizer que a pessoa não possua habilitação. O Sr. não foi multado por estar dirigindo sem habilitação, quanto o enquadramento do Art. 184 esta correto, Permitir que pessoa referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Sendo a multa por dirigir sem habilitação anulada tambem será anulada a multa por permitir.

Pergunta: 1) Quais os prazos para as sentenças elaboradas pelas AUTORIDADES DE TRANSITO, JARIs e CETRANs para as defesas de Notificação de Autuação (Defesa Prévia),Notificação de Imposição de Multa (Pedido de Recurso - 1º e 2º Instâncias). 2) A Guarda Municipal pode lavrar Autos de Infração de Transito. 3) Quais as Portarias/Deliberações CONTRAN que tratam do Extintor de Incêndio Veicular. Qual a base legal para tipificar o Extintor inoperante - Ex:Prazo de validade expirado. 4) A Policia Rodoviária Federal pode fazer blitzes em Rodovias Estaduais e Portais de Cidades Turisticas. LUCIANO AUGUSTO GAIOTTO CLETO - Ribeirão Preto - SP

R: Sr. Luciano
Os prazos para insterposição de recurso junto a JARI primeira instância e Cetran segundo isntância é de trinta dias. Se a Guarda quando autorizada pela autoridade de trânsito do Município poderá elaborar autuações que sejam de solo. Informações sobre o extintor de incêndio o Sr. encontra na Resolução 157/04 do Contran. A Policia Rodoviária Federal não poderá fazer comando em vias Estaduais pois os talões de autuações são diferentes, caso seja multado em vias Estaduais por Policiais Federais poderá entrar com recurso.

Pergunta: è possivel adaptar o chassi de caminmhão em onibus de transporte urbano? Se possivel,qual é a diferença que da em relação a segurança e conforto aos passageiros.Como posso distinguir o chassi.Ha legislação a respeito. Grato - Sergio R. Pestana - Santos - SP

R: Sr. Sergio
Toda modificação em veículo, que interfira na segurança do veículo é nescessário um laudo de vistoria veicular. Na Cidade de Santos não sei onde fica. Sobre o chassi o Sr. procurar informações na Ciretran de Santos.

Pergunta: Recebi uma notificação da seguinte forma:
"deixar o passageiro de usar o cinto de segurança".
no entanto, não fui eu quem cometeu a suposta infração, e sim, se fosse o caso o passageiro, que provavelmente foi minha filha, de dois anos, que estava em sua cadeira, presa ao cinto do automóvel e ao cinto da cadeira, o qual não poderia ser identificado, apenas com a simples observação do veículo em movimento. Gostaria de saber qual as medidas que eu posso tomar em relação a esse fato arbitrário.Obrigado pela atenção e parabéns pelo trabalho desenvolvido. Milton José Carneiro Junior - Curitiba - PR

R: Sr. Minton
O Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do Detran o do Município de Curitiba, com os agumentos que estão sendo relatados, se possível tirar fotos do equipamento e como a criança fica presa nele.

Pergunta: Gostaria de Saber se ha alguma norma quanto ao tamanho dos obstaculos (lombada) e se alguma forma de fiscalizar isso e punir os que nao cumprirem essas normas. Ja que nos temos que cumprir todas as regras acredito que o Estado tambem deveria. Felipe - Louveira - SP

R: Sr. Felipe
É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. (Parágrafo único do Art. 94 do CTB) As ondulações transversais às vias públicas denominam-se Tipo I e Tipo II e deverão atender aos projetos-tipo constante do Anexo I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões: Tipo I: a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial; b) comprimento: 1,50m; c) altura: até 0,08m. Tipo II: a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superfica; b) comprimento: 3,70m; c) altura: até 0,10m. ( Art. 3. inciso I e II da Resolução 39/98 do Contran)

Pergunta: Tenho um taxi-van e podiamos trabalhar normalmente fazendo viagens intermunicipais e estaduais normalmente mais depois do decreto numero 44.035, proibiram mais no decreto fala de veiculos de aluguel registrados no der que fazem fretamento, o taxi faz viagens e conforme informação do der o orgão nada tem a ver com taxi, e também não infor mam qual a lei que o proibe. Me informaram que para conseguir uma liminar na justiça preciso saber qual a lei federal que regulamenta os direitos e deveres do taxi. O Detran de Barbacena me informou que o taxi pode rodar , mais não consigo uma declaração do detran,alguns policiais tem a mesma opinião , gostaria que o senhor nos ajuda-se informando a lei federal. Somos totalmente legalizados e com todos os tributos pagos, só queremos trabalhar. Ficamos aguardando anciosamente a resposto do senhor desde já o nosso muito obrigado. Afonso Celso - Barbacena - MG

R: Sr. Afonso
As conseções de transporte remunerado são regulamentadas pelo orgão de trânsito que tenha circunscrição sobre a via que no seu caso é o DER de Minas Gerais. O Sr. deve entrar com um requerimento pedindo orietação de como obter e quais as exigencias necessárias para que possa ter esta concessão. Fazendo o pedido por escrito o órgão deve dar a resposta por escrito.

Pergunta: Qual o problema de se retirar do local veiculos envolvidos em acidente de transito em que não houve feridos? As seguradoras podem se negar a cobrir os danos por esse motivo? Gean Carlo Luciano Rodrigues - Itumbiara - GO

R: Sr. Gean
Existe normas estaduais que em acidentes sem vitimas os veículos devem ser removidos de emediato para desubstruir o trânsito. As partes devem procurar o órgão policial para a confecção da ocorrência. As Cias de seguros tem conhecimento desse procedimento e portanto não devem por obstáculos.

Pergunta: O CTB trata das distancias de segurança, mas eu não consegui encontrar ainda nenhum texto que discorra sobre o assunto na seguinte situação: um carro estacionado abre a porta e outro veiculo choca-se com a porta que foi aberta.Gostaria de saber quem, nesta situação, agiu errado e tambem o texto que trata do assunto .Gean Carlo Luciano Rodrigues - Itumbiara - GO

R: Sr. Gean
Condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se cerificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor. (Art. 49 e parágrafo único do CTB)

Pergunta: Qual o significado das letra "TWI" tenho conhecimento que é um delimitador do tempo de uso do pneu.
O veículo pode ser autuado por, alterar as características, quando na falta do pára-lama, no caso das motocicletas, uma vez que não é considerado equipamento obrigatório. Posso incluir as bicicletas motorizadas,walk machini como veículo automotor e exigir seu licenciamento? Em relação a condução, posso adotar o mesmo procedimento da ACC? José Humberto de Araújo - Ribeirão Preto - SP

R: Caro colega Sgt Humberto
Desconheço o que significa a letra "TWI" nos pneus, esta informação talves consiga em uma revenda de pneus.
A motocicleta não pode ser multada por falta de para-lama como o Sr. mesmo afirma o pará-lama não é equipamento obrigatório, também não é alterar as características do veículo. (caractetisticas do veículo: marca, cor, ano de fabricação, número do chassi e classificação nominal). CLICLOMOTOR - veículo e duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima da fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. Anexo I do CTB) O veículo walk machine esta enquadrado como ciclomotor.

Pergunta: Boa Noite! gostaria de obter informações se há possibilidade de um motorista ser autuado quando dirige veículo automotor com restrição em sua CNH (vedado a atividade remunerada). Prevalece o art. 162 do CTB? José Humberto de Araújo - Ribeirão Preto - SP

R: Sr. José
A falta de detalhes sobre o seu questionamento.
Prtesiza-se saber se o motorista exerce atividade remunerada. ou seja se ele é registrado como motorista, de empres de transporte coletivo, de carga, de taxi ou faz carreto e etc. Nesse caso a autuação é no Art. 162 inciso III do CTB (dirigir veículo, com carteira habilitação ou permissão para dirigir de categoria deferente da do véiculo que está conduzindo. Caso o condutor seja por exemplo, um vededor que usa o veículo da firma como ferramenta de trabalho não o enquadramento, pois a atividade remunerada é de vendedor e não de motorista. Aguardo mais detalhes para melhor analizar o assunto.

Pergunta: se é permetido colocar insul filme no vidro da frente do carro ? Edina maria cordeiro e silva - Brasilia - DF

R: Sr. Edina
Não é permitido a oposição de peliculas no pará-brisa, salvo uma faixa superior de 25 centímetros que se sobreponha a banda degradê caso existente. (Art. 2. da Resolução 73/98 do Contran)

Pergunta: Tenho carteira de habilitação,posso ser multada no art 162 - inciso I , se um dia deixa em casa? Gilcelia Oliveria Santos Gomes - Vitória - ES

R: Sra. Gilcelia
O policial que fez a autuação, cometeu um erro pois o enquadramento deveria ser por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código. (Art. 232 do CTB) A Sra. deverá entrar com recurso solicitando o cancelamento da multa, anexando cópia de sua CNH, comprovando que na data da autuação a Sra possuia a CNH.

Pergunta: Trabalho com carro de empresa e recebi uma multa de pardal no RS um uma rodovia estadual. Só que a empresa não não informou o condutor. A multa foi paga no tempo correto e agora existe uma nova multa do mesmo valor para pagar mais uma vez por não apresentar condutor. Tem alguma maneira de apresentar o condutor neste caso devido este mal entendido. Dirnei Zimmermann Cenedese - Marechal Candido Rondon - PR

R: Sr. Dirnei
Quando o veículo for de pessoa juridica, e não for apresentado o condutor infrator, será feita uma nova autuação em nome do responsável pela empresa. Como a multa já foi paga deverá entrar com recurso solicitando o cancelamento desta ultima multa e encaminhar o nome e registro da CNH do condutor infrator.

Pergunta: Tenho um Automóvel uno e quero colocar insufilme. Quantos % de visivilidade posso colocar. A carteirinha é indispenssável ou não, pois aonde eu vou colocar disse que somente a porcentagem gravada no vidro é suficiente. É verdade isso. Dirnei Zimmermann Cenedese - Marechal Candido Rondon - PR

R: Sr. Dirnei
A aplicação de película não refletiva nas áreas invidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes: I - a transmisão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais; II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não inferferem nas àreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, a 50% de transmissão luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo. Parágrafo primeiro. Consideram-se àreas envidraçadas insidpensáveis à dirigibilidade do veículo: I - àrea de pára-brisa excluíndo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à àrea ocupada pela banda degradê, caso existente; II - as àreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita; III - as àreas dos quebra ventos fixos ou basculante, caso existentes. Parágra segundo. a marca o instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos do vidros. (Art. 2. incisos I,II e III, parágrafo primeiro inciso I,II e III e prágrafo segundo da Resolução 73/98)

Pergunta: QUANDO UMA AMBULANCIA ULTRAPASSA OS LIMETES DE VELOCIDADE PERMITO, POR ESTAR COM PACIENTE EM ESTADO DE URGENCIA, ELA PODE SER MULTADA. GISLAINE CUNHA ZAMAI - DIVINOLANDIA - SP

R: Sra. Gislaine
Os veículos de socorro de incendio e salvamento, os de policia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, alem de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, parada e estacionamento, desde que devidamente indentificado por dispositivo de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. (Art. 29 inciso VII do CTB) Por esse artigo a ambulância não pode ser autuada.

Pergunta: O menor de 18 anos pode ou não usar ou conduzir veículo. Que lei o impede de fazê-lo, poderia citá-lo ? - Pastor Valdir tavares de queiroz - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Pastor Valdir
Para conduzir veículos automotor o candidato a CNH deve ser penalmente imputável (maior de dezoito anos) e saber ler e escrever. (Art 140 do CTB)

R: Pergunta: Na multa municipal de ultrapassar o farol vermelho
nao aponta o numero do agente.
nao aponta a cor do meu carro.
nao aponta tambem o modelo.
nao achei tambem o numero da notificacao para entrar com o recurso.
Pelo que entendi na notifição deve aparecer a data limite para o recurso.Pelo que entendi essa data deve ser de 30 dias apos o recebimento da notificacao.Contando que se recebe a notificacao em ate um dia da emissão pelo correio deve-se entao contar 30 dias apos um dia no da data de emissao? Como provar o dia em que se recebeu a notificação? No campo enquadramento foi marcado 60502 o que significa isso??? - Daniel Chieregatti - São Paulo - SP

R: Sr. Daniel
Se a infração foi constatada por equipamento eletronico não deve constar o numero do agente, e sim o numero do equipamento. O prazo para entrar com recurso é 30 dias, a contar do recebimento da notificação e valido a data do carimbo do correio.


Pergunta: Olá. Primeiramente quero agradecer este serviço que é tão útil a sociedade. Tenho um corsa sedan, com película correspondente ao G20. E gostaria de colocar uma película de G35 no meu para-brisa e G5 nos meus vidros traseiros. Mas gostaria de saber se posso fazer isto ou é proibido, haja vista que já ouvi de tudo. E levando em consideração que o para-brisa já vem com visibilidade diinuida em virtude do degrade, gostaria de saber se é possível. E quais as porcentagens permitidas em cada vidro do veículo! - Ivan F. Cruz - São Paulo - SP

R: Sr. Ivan
A colocação de peliculas nos vidros dos veículos é proibida no parabrisa, salvo uma faixa de vinte e cinco centimetros que pode ser sobreposta sobre a banda degrdê caso existente, e nas janelas das portas dianteiras esquerda e direita. Nos demais vidros a transparencia conjunto vidro pelicula de apresentar 50% de transparencia luminosa. (Resolução 73/98 co Conran)

Pergunta: qual norma regula os procedimentos para os bloqueios policiais? Há registros dos locais em que os bloqueios estavam ocorrendo? Para fazer o bloqueio, é necessário a devida sinalização? Como saber que o bloqueio é verdadeiro?
Ivam Otelo - Belo Horizonte - MG

R: Sr. Ivam
Os bloqueios para fiscalização, podem ser feitos em qualquer lugar, e fica a critério do Comandante. O local deve ser sinalizado com cones para reduzir a velocidade. Nos bloqueis sempre terá viaturas caracterizadas e policiais uniformizados .

Pergunta: Recebi duas multas de radar, mas não recebi as fotos ! E já efetuei o pagto das multas. Posso solicitar as fotos ?
Fragonese Lima - São Paulo - SP

R: Sr. Frangonese
O órgão de trânsito tem a obrigação de fornecer as fotos, quando a infração foi constatada por aparelhos eletronicos. Basta solicita-las na repartição que emitiu a multa.

Pergunta: gostaria de saber se posso dirigir descalço???, aja visto que no codigo de transito não menciona essa questão, sou conhecedor que para dirigir, o calçado deve estar fixado aos pés , ou seja deve ser preso no calcanhar..., posso levar uma multa por estar descalço??? e as mulheres ??? pode dirigir de salto alto??? acho que no código de transito deixa essas questões meio que em duvidas. Luiz - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Luiz
Dirigir veículo, usando calçado que não se firme nos pé sou que comprometa a utilização dos pedais.
(Art. 252 inciso IV do CTB) Perceba que o inciso IV do Art. 252 traz que usando calçado que não se firme nos pés, se o condutor está descalço não está calçado, portanto pode dirigir descalço. Quais são os calçados inadequados, chinelos de dedo, sandálias que não tenham alça no qualquanhar, tamancos e sapatos com salto alto.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE HÁ ISENÇAO DE IPI PARA CFC E AUTO ESCOLA, PARA AQUISIÇÃO DE VEICULOS NOVOS - VICENTE - MOGI MIRIM - SP

R: Sr. Vicente
Este questionamento deverá ser feito junto a Secretaria da Fazenda. Pelo que eu saiba não há isenção de impostos para aquisição de veículos para Auto Escola.


Pergunta:: Tenente Sergio fui seu aluno no curso de Instrutor, e gostaria desaber algumas duvidas que me apareceu agora ja na sala de aula do cfc.Queria sa a definição de "gradação" e que categoria entra o quadriciclo.Muito obrigado e deixo um abraço a todos da autoran, um lugar que nunca esquecerei."Minha faculdade".João Rodrigo - Cabo Verde MG.

R: Sr. João
Quanto a "gradação" preciso saber qual o assunto.
Os quadreciclos motorizados, entram na categoria dos veículos de quatro rodas (B,C,D e E), no mínimo categoria "B". Para dirigir quadreciclos motorizados, o condutor deverá usar capacete de segurança. (Res.20/98 do Contran)


Pergunta: Boa tarde! Recebi uma multa de transito por excesso de velocidade(via radar), só que não me foi enviado o aviso de multa e sim já me foi enviado somente a notificação junto com boleto para pagamento. A data de autuação foi 03/12/05 e data para pagamento constante no boleto é 20/02/06 com data de processamento em 20/01/06. Fui até o setor de processamento de multas e aí obtive a cópia da autuação com fotografia do radar. A pergunta é se eu consigo entrar com recurso uma vez que não me mandaram o aviso de multa nem foto e sim só me mandaram o boleto. O que devo relatar nesse recurso? Daniel Basto - Atibaia - SP

R: Sr. Daniel
O orgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação, o fato de o Sr. não a ter recebido não quer dizer que ela não foi emitida, caso a notificação seja devolvida pelo correio por não ter encontrado niguem em casa, será considerado que ela foi entregue. O Sr. tem o prazo de trinta dias da data dor recebimento da notificação, para entrar com o recurso e por meios de documentos provar que não cometeu a infração ou justificar porque cometeu a infração como o vencimento é em 20/02/06, ainda esta dentro do prazo para entrar com o recurso. Acredito que a alegação de não ter recebido a notificão acompanhada da foto não seja suficiente para o cancelamento da multa.


Pergunta: Foi autuado por não estar utilizando o cinto de segurança,em movimentoa noite às 20:24h, porém meu veículo tem insulfilm. Eu não deviria estar com o veículo imobililazo para tal fato SIDNEY LINCZUK - São Paulo - SP

R: Sr. Sidneuy
Não é nescessário o agente parar o veículo para que seja autuado. O Sr. não poderá alegar no recurso que seu carro tem pelicula, pois estas são proibidas na porta dianteira direita e esquerda, de acordo com a Resolução 73/98 do Contran.

Pergunta: Recebi uma multa dizendo que uma pessoa não autorizada (cadastrada no sistema de transporte) dirigia meu taxi mas o taxi foi multado parado no ponto de taxi e eu estava no corra tanto que meu nome e documentos é que aparecem na multa, recorri e perdi, fui conversar com o responsavél pelo jari em minha cidade e ele disse que chamou o agente que me multou e este disse que havia um rapaz em meu carro e quando viu a fiscalização chegar correu e eu apareci ( mentira) o chefe do jari disse que se eu recorrer novamente não acatará a minha justificativa de forma nenhuma pois o agente tem fé publica.. e agora existe alguma forma de eu sair dessa? Tem jeito sem ser a justiça comum? Não pelo valor da multa mas pelo funcionário que eu quero desbancar. Obrigado - Allan Kardec Saraiva - Betim - MG

R: Sr. Allan Kardec
A multa é de responsabilidade do proprietário do veículo, não importando quem tenha cometido a infração, mesmo que o infrator seja identificado a multa irá para o proprietário pois ela é feita pela placa do veículo. O Sr. tem trinta dias para entrar com recurso junto ao CETRAN de seu estado, mas para isso terá que pagar a multa primeiro. O recurso em segunda estancia poderá dar entrada na própria Ciretran em que foi dado o indeferimento.


Pergunta: Eu, gostaria de obter a Res. 734/89 na integra, o que possuo ehsta com seus artigos revogados.Wander Moura - Ilha Solteira - SP

R: Sr. Wander A Resolução 734/89, foi revogada pela Resolução 74/98. Portanto sem validade. A Resolução 168/04, é trata das normas para obter a CNH, e cursos do reciclagem e renovação.

Pergunta: Sr. Sergio, Gostaria que que o Sr. me tirasse mais uma dúvida; eu enviei um recurso de multa por escesso de velocidade, como lhe expliquei anteriormente, pois bem, esse recurso foi postado por mim em 15/12/2005 e a data de recibo de postagem é de 22/12/2005. Qual a data que o órgão responsável tem para deferir ou indeferir meu recurso; e qual procedimento devo tomar após esta data. Mais uma vez, fico muito grato pela sua atenção. Everson - Lavras - MG

R: Sr. Everson
Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (parágrafo quarto do Art. 282 do CTB) O Sr. tem o prazo de trinta dias da data do recebimento da notificação, para apresentar a defesa e o órgão julgador terá o prazo de trinta dias para fazer o julgamento.

Pergunta: Obtive a CNH em 1989 e gostaria de saber se ela vale como Carteira de Habilitação ou Permissão. É considerada como proimeira habilitação? Ou seja, estou sujeito ao limite de 03(três) pontos e não posso ter pontuação de natureza grave? Como ficou a transição da legislação anterior para a nova? - Euller - Maceió - AL

R: Sr. Euller
A permissão para dirigir foi eleborada no ano de 1998, quando entrou em vigor o a Lei 5.503/97 CTB, portanto a sua CNH é difinitiva e apenas será suspensa se o Sr. cometer infrações que a suspende e se cometer infrações que não suspende, somente será suspensa se atingir 20 pontos no periodo de 12 meses

Pergunta: COM AS CONSTANTES MUDANÇA NAS LEIS OU SEJA , RESOLUÇÕES , PORTARIAS E ETC , FICA DIFICIL O CIDADÃO BRASILEIRO CUMPRI-LAS , UMA VEZ QUE OS NOTICIÁRIOS SOBRE AS MESMAS ESTÃO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO , REVISTAS , RADIOS ,E TELEVISÃO. OS AGENTES DA AUTORIDADE RECEBEM DIARIAMENTE INFORMAÇÕES A RESPEITO POIS SEUS ORGÃOS ESTÃO DIARIAMENTE CONECTADOS PARA ESTE FIM , EM RESSUMO EXISTE UM FUNCIONÁRIO PAGO SOMENTE PARA ISSO. PERGUNTO ? COMO PODE UM CIDADÃO TER ESTE CONHECIMENTO , JÁ QUE : A)NÃO PODE FICAR 24 HORAS VENDO TELEVISÃO. B)NÃO PODE 24 HORAS FICAR OUVINDO RADIO . C)COMPRAR JORNAL TODO DIA ( A R$ 2,00 ). SE O SR CONCORDAR , NÃO SERIA INTERESSANTE CADA MOTORISTA CADASTRADO RECEBER A INFORMAÇÃO DE MUDANÇA DA LEI ? - Alvaro Pereira de Andrade - São Carlos - SP

R: Sr. Alvaro
As Resoluções portarias e etc. são publicadas em Diario Oficial da União, quando for editadas por órgãos Federal, e no Diario Oficial dos Estados quando for editada por ógão Estadual, e no Diario Oficial Municiapal, quando for editada por ógão Municipal. Concordo com o Sr. que realmente fica dificil acompanhar as publicações, mas muitas Resoluções são de fim especifico e não são de interesse geral, de vez em quando se pode ascessar a internet no site autotran. com. br. entrar no iconi do Denatran e ver as resoluções do Contran e no do Detran para ter conhecimento das portarias do Detran, e ver aquela que são de nosso interesse.

Pergunta: sou instrutor pratico e teorico de um cfc do rj e possuo um candidato com ananismo , sua estatura é 1,32 , embora seja uma pessoa de baixa estatura, sua deficiencia é compesada pela habilidade, pois o mesmo é extremamente habilidoso em tudo que faz, tenho informações que ele dirige um veiculo que o pai adaptou de forma improvisada (aumento da altura dos pedais), minha pergunta é : qual o critério utilizado na pericia medica para pessoas com esse tipo de deficiencia? existe alguma estatura minima para se dirigir? qual é essa estatura ? se pode , qual tipo de veiculo deverá utilizar no exame prático, o mesmo utilizado por paraplegicos (com comando manual???), pode ser colocado almofada no banco para ajudar o condutor no dia do exame prático??? , desde já , parabenizo a todos vocês por esse trabalho bonito e eficiente que é a ferramenta do site de vocês e a estrutura na formação de nossos futuros condutores, pois o site da Autotran é e sempre será referencia para meus alunos... , obrigado e um abraço a todos. - Luiz Bazoni. - Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Luiz
Apesar do candidato não ser um deficiente físico, o Sr. podera ter obter estas informações junto a junta médica especial do Detran do Rio de Janeiro, pois eles tem os critérios para as adaptações nos veículos que deverão ser utilizados em casos especiais.

Pergunta: Gostaria de saber onde posso encontrar informaçoes sobre a legislaçao de transito ( direçao defensiva, primeiros socorros, relacionamento interpessoal, prodesp e tecnologia ), pois uma amiga minha teve sua carteira apreendiada e precisa fazer uma prova que caira sobre estes quesitos? Michele - São Paulo - SP

R: Sra. Michele
Se sua amiga teve a CNH suspensa ela deverá frequentar o curso para motoristas infratores e o CFC deverá fornecer apostilha que tenha todos esses assuntos.

Pergunta: Quero saber se é legal a apreensão do documento do veículo no caso de autuação em relação ao uso de película no para brisa do veículo. Ocorreu uma autuação em que o policial não apreendeu o veículo e não mandou retirar a película, mas apreendeu o documento do veículo. Está correa esta conduta? - Liliane Pavin Parizotto - Chapecó - SC

R: Sra. Liliane
Não sendo possível sanar a falha nolocal da infração, o veículo poderá ser retirado do local por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo sua regularização, parta o que se considerará, desde logo notificado. O Cetificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. (Parágrafos segundo e terceiro do Art. 270 do CTB)

Pergunta: Eu fiz meu exame pratico de moto e a minha auto escola me cobrou uma taxa de 140,00 reais. > essa taxa é cobrada é da auto escola ou do orgao do governo.se do governo onde posso achar o valor dessa taxa? Pedro Evandro de Almeida - São Paulo - SP

R: Sr. Pedro
Como o Sr. mora em São Paulo, recomendo que o Sr. se informe na Corregedoria do Detran. ou no setor de fiscalização de Auto-Escola no prédio do Detran.

Pergunta: Boa tarde gostaria de tirar algumas dúvidas,gostaria de saber porque no dia da prova prática aqui em valinhos temos que fazer prova de ré,com longa distância uma vez que aprendemos que ré e para pequenas manobras,gostaria de saber também se as examinadoras aqui de valinhos tem cursos para aplicar a prova.pois elas são tão exirgentes mas quando chegam no local do exame não dão setas para entrar na rua,para sair de uma rua com prova de morro deixa o carro voltar bem para trás já foi visto uma delas ligar o carro engatado, como uma pessoa assim pode querer uma perfeição de um aluno se nem elas proprias dirigem com perfeição. - Patricia - Valinhos - SP

Sr. Patricia.
Esta sua indagação deverá ser enviada a Corregedoria do Detrân. em São Paulo, para que eles façam a investigação necessária. Os examinadores devem exigir apenas o que esta na legislação e na Resolução 168/04 do Contran.

Pergunta: Trabalho numa empresa de saneamento e a maior parte dos caminhões foram fabricados antes de 1990, tendo ,portanto, cinto de segurança sub abdominal. Tem alguma legislação que rege que tipo de cinto de segurança para este tipo de veículo? Se houver, por favor, gostaria que me informasse o número dessa resolução.Marcelo Sporkens - SP

R: Sr. Marcelo
Sobre sinto de segurança prevalece o que veio com o veículo.Os critérios para a instalação de cintos de segurança, nos veículos descritos no artigo anterior, deverá obedecer os seguintes requisitos. II - camionetas e caminhões: a) nos assentos próximos às portas, o do tipo "SUBABDOMINAL" ou de "TRÊS PONTOS" com ou sem retrator; b) nos assentos intermediários os do tipo "SUBABDOMINAL". (Art. segundo e inciso II da Resolução 658/85 publicada no Diario Oficial da União no dia 12/09/85) Os caminhões estão dentro das normas da Resolução.

Pergunta: Gostaria de saber qual categoria e necessario para dirigir uma camionete 3/4 descarregada. Eu preciso da letra c ou pode ser b. Paulo Henrique Fanelli - TAQUARITINGA - SP

R: Sr. Paulo Henrique
A categoria esta ligada a capacidade do veículo.
Se a caminonete tiver capacidade para mais de 3.500 Kg de peso bruto total (o peso do veículo mais o que ele pode transportar) terá que ser categoria "C" no mínimo. Se tiver capacidade até 3.500 Kg de peso bruto total, o condutor poderá ser de categoria "B".

Pergunta: Dirigir motocicleta com capacete s/viseira e com oculos normais, gerou uma multa, existe regulamentação para viseira e oculos protetor, como embasar recurso. Gilmar dos sanstos mano - Leme - SP

R: Sr. Gilmar
Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseiras ou óculos protetores;
(Art. 54 do CTB) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteçãoe vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. Infração - gravíssima Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação (Art. 244 inciso I do CTB) Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, só poderão circular utilizando capacetes de segurança que possuam os requisitos adequados, na forma da presente Resolução. Para a fabricação dos capacetes de segurança, devem ser observadas as prescrições constantes das Normas Brasileiras: NBR 7471, NBR 7472, NBR 7473. Se o capacete de segurança não tiver veseira transparente diante dos olhos, o condutor deverá, obrigatóriamente, utilizar óculos de proteção. (Art primeiro e segundo e parágrafo primeiro da Resolução 20/98 do Contra. Os capacetes devem ser fabricados de acordo com as especificações do ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) Os oculos de proteção são aqueles que não permite que vento ou sujeira atijam os olhos, portanto os óculos comuns não dão essa proteção.
O Sr. poderá entrar com o recurso mas será dificil conseguir sucesso.

Pergunta: Meu pai levou 3 multas por radar fotografico em São Bernardo, onde não consta placa indicativa de radar na avenida , onde ele não chegou a ultrapassar o farol vermelho, digo cruzar a farol vemelho, ele virou a direita para entrar numa rua e recebeu notificação para suspensão da carteira. Gostaria de saber: Qual o art. do código de trânsito "fala" sobre suspensão ? Se é verdade que se tenho 1 multa gravissima por farol vermelho, corre o risco de suspenderem a carteira, em que artigo a lei cita isso ? Kátia - São Bernardo do Campo - SP

R: Sra Kátia
A Lei não estabelece obrigatoriodade de sinalização sobre fiscalização eletronica. O semáforo deve ser obedecido durante as vinte e quatro horas. O fato de somente passar pelo sinal vermelho, não suspende o direito de dirigir, pois é uma multa de natureza gravíssima (sete pontos), a soma de pontos, quando atingir a soma de vinte pontos, no periodo de uma ano é que será suspenso o direito de dirigir. Se for suspenso o direito de dirigir de seu pai sera pela suma dos pontos, e não por ter passado apenas um sinal vermelho. Mesmo fazendo a conversão a direita, está avansando o sinal.

Pergunta: Resido e trabalho no Rio de Janeiro. Há 1 mês fui a Peruíbe, interior de São Paulo, pela Via Dutra e passei pela cidade de São Paulo. Como não conhecia o caminho, com perfeição, fui seguindo as placas que me lavariam a Peruíbe. No entanto, recebi, em minha residência, uma notificação de multa por trafegar em local e horário não permitidos (artigo 187, I do CTB). Minha dúvida é: Veículos de outros estados estão incuídos no rodízio de placas de São Paulo, ou não deve ter sido por esse motivo? Quais seriam os argumentos aceitáveis para um recurso (devo fazê-lo até 19/11/2005).
Thaís Soares - Rio de Janeiro -RJ

R: Sra Thais
O rodizio de veículos na cidade de São Paulo é para todos os veículos, licenciados em São Paulo ou não.
Se a multa foi por desobedecer ao rodizio. A Sra poderá entrar com recurso alegando que por ser de outro estado e por não ter sinalização orientando quanto ao rodizio, fica dificil a sua orientação quanto as proibições.
Deverá apresnetar documentos que prove que não reside em São Paulo e que não tem conhecimento das vias de ascesso para o litoral paulista.

Pergunta: 01 - qual o calçado ideal para conduzir moto?
02 - Qual a penalidade para que conduz moto ou dirige carro de salto alto?
03 - qual a porcentagem de acidentes que acontece com pessoas conduzido moto ou carro de salto alto? - existe estatistica no Espirito Santo, referente a morte, alguns tipos de lesão.
04 - se vocês tiverem alguns depoimentos, fotos ou filmes, favor me enviar.
Simone morozini do nascimento - São Mateus - ES

R: Sra. Simone
Dirigir veículo IV - utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais:
(Art. 252 inciso IV do CTB) A legislação não especifica qual é o calçado inadequado, mas calçado que não se firme nos pés. Qual seria estes calçados, chinelos de dedos, sandálias que não tenha alça no qualquanhar e sapatos com salto alto, pois estes podem enrroscar nos pedais ou no tapete. Quanto a estatiscas não posso informar pois não tenho conhecimento de nenhuma. Não tenho nenhum depoimento gravado, mas nas palestra sobre segrança no trânsito, tenho ouvido alguns relatos sobre acidentes causados por motoristas que usavam calçados inadequados.

Pergunta: Pois bem meu marido é motorista de ambulancia e gostaria de saber se existe alguma lei no codigo de transito que impessa de levar alguem de carona no banco da frente da mesma , pois caso haja algum acidente de quem seria a responsabilidade pois quando ele se nega a levar a chefia o obriga isso lhedeixa com medo fico esperando a reposta com ansiedade obrigado -Devanil Joaquim da Silva - São Vicente - SP

R: Sr. Devanil As respostas dessa pergunta ja foram enviadas e se me lembro bem da pergunta na ocasião era que se era possivel levar passageiro no banco da frente, quando o banco interno na ambulância estava ocupado por uma enfermeira ou médico. e maca com paciente. Na ocasião respondi que pela legislação de trânsito nada impedia de levar passageiro no banco da frente da ambulância e que este impedimento somente poderia ser feito por normas da empresa. No caso de ocorrer qualquer tipo de acidente a responsabilidade pelo passageiro é do condutor, caso seja ele reposável pelo acidente.

Pergunta: Pergunta: Fui multado por parar no semáforo em cima da faixa de pedestres. O problema é que o sinal amarelo, acredito eu, deva estar desregulado, pois o sinal fechou abrutamente. Existe um tempo mínimo para osinal amarelo? Que argumentos posso usar no recurso? Amilcar Antonio Marcon - Florianópolis - SC

R: Sr. Amilcar
O Sr. não expecificou se a infração foi constatada por policial o por aparelho eletronico (foto). Se foi por equipamento eletrônico, não tem o que alegar pois quando o carro para sobre a faixa de pedestre, o condutor tem sete segundos para dar a marcha ré. Se foi por policial, poderá alegar que já encontrava-se quase na area de cruzamento quando acendeu a luz amarela e com receio de comenter um acidente parou em cima da faixa de pedestre e que havia um carro bem atras não havendo possibilidade de dar marcha-re'

Pergunta: Meu pai tem um veículo FORD PAMPA e este veículo foi multado, por conduzir pessoas em compartimento de carga, aqui em Pernambuco, mais precisamente na BR 232 Km 252, só que o veículo não foi abordado, apenas quando os patrulheiros da polícia rodoviária federal viram o nosso veículo encontrava-se parado fora da BR aguardando outros veículos e inclusível a viatura da PRF, pois ´so precisavamos transpor a referida BR, e salientado também que é natural pessoas serem transportadas em com patimento de carga em nossa região, um caso bem claro são os caminhões de rumaria que trafegam pelas BRs constantimente, e o prazo de 15 dias para recorrer venceu no dia 29 (Sábado) diante do exposto ainda existe alguma chance de recorrer? Daniel de Brito - Arcoverde - PE

Sr. Daniel
Transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. (Inciso II do Art. 230 do CTB) Somente se pode transportar passgeiros em compartimento de carga quando autorizado pela autoridade que tenha jurisprudencia sobre a via, as regras para se obter esta autorização estão na Resolução 82/98 do CONTRAN. Quanto o prazo de 15 dias é para passar a pontuação para outro condutor. O prazo para entrar com recurso é de trinta dias a contar do recebimento da notificação, portanto ainda tem tempo para entrar com recurso.

Pergunta: Gostaria de saber se há alguma brecha na resolução do contran 73/98 que regula a colocação de insulfilm nos vidros. è que peguei uma multa na BR-135 São LUís Ma. Por trafegar com o insulfilm de baixo teor no parabrisa e estou tentando achar uma brecha para recorrer, vcs poderiam me ajudar? O que posso alegar? Aleksandro Serra - São Luís - MA

R: Sr. Aledsandro
Infelismente não existe argumento quanto o uso de pelicula no parabrisa, a Resolução 73/98 e bem clara quando proibe a colocação de pelicula nos vidros que interferem na dirigibilidade do veículo, e o pará-brisa interfere na dirigibilidade.

Pergunta: Gostaria de saber sobre se diretor de ensino diretor geral pode assinar a mesma pela unica auto escola.porque? qual a portaria , para abrir cfca ecfcb.obrigado - Raquel T. Sposito - Espirito Santo do Pinhal - SP

R: Sra Raquel.
Para cada unidade é nescessário ter um diretor Geral e um diretor de Ensino.
Poderá encontrar estas normas nas Portaria 54/99, Detra/SP, com modificações feitas pela Portaria 1502/05, Detran/SP que podem ser encontradas no site autotran.com.br.

Pergunta: Bom dia, gostaria de saber, sobre a carteira provisoria, meu Amigo estava condusindo minha moto, a carteira dele é A e B, mais ele foi parado num posto policial, o policial alegou que o Peneu esta careca, então ele iria levar a multa, mais como a carteira dele é provisoria ele se reculsou a assinar a multa, alegando que ele poderia passar os pontos pra outra pessoa, mais no caso, ele sendo parado e indentificado que ele estava dirigindo, e mesmo nao assinando a multa, ele corre o risco de perder a Carteira, e isso vale mesmo ele tendo A e B, ele perde só A ou AeB - Alan Rodrigo Ap. da Silva - Ribeirão Preto - SP

R: Sr. Alan
Somente se pode passar os pontos para outro condutor quando não for identificado o infrator.
A assinatura no talão de autuação quer dizer que o condutor esta notificado e terá o prazo de 30 dias da data da notificação para entrar com o recurso. Mesmo se recusando a assinar a autuação o infrator terá a pontuação em seu prontuario, e no caso do seu amigo, como foir identificado, e por ser a Pemissão e a infração foi grave, ele terá que fazer todo o processo de habilitação. O infrator perde o direito de dirigir, portanto pederá o direito na Categoria A e B.

Pergunta: gostaria de saber se o delegado tem autoridade para decidir quantos alunos podem fazer exame teorico ou pratico
Amarildo de Carvalho Junior - Jaci - SP

R: Sr. Amarildo
Como o Código e o Contran é omisso, a autoridade de trânsito poderá limitar o número de alunos para o exame escrito, como também poderá limitar o número de alunos por veículo para o exame prático.

Pergunta: Saudações, Existe distância entre as placas de velocidade umas das outras em rodovias ou vias urbanas.Grato.
Cláudio - Santos - SP

R: Sr. Cláudio
Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. (Art. 80 do CTB) Á sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN. (parágrafo primeiro do Art. 80) Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletronico ou fotográfico, que tenha como fato gerador o controle da velocidade, deverá ser indicada, por sinalização verica, estabelecendo a velocidade máxima permitida conforme modelo "A"constante do Anexo único, parte integrante desta Resolução. ( Art. 1. da Resolução 79/98) A sinalização deverá ser colocada ao longo da via fiscalizda, do lado direito de sontido do trânsito, observada a engenharia de tráfego, e obrigatóriamente respeitando o espaçamento mínimos de 300 metros antes de cada equipamento de fiscalização, mantendo o usuário permanentemente informado. (parágrafo primeiro da Resolução 79/98)

Pergunta: onde encontro na portaria auto tran quantidade equivalente a alunos cadastrado na auto escola e pra prova de teorico e pratico - Vanessa Cassimiro - Indaiatuba - SP

R: Sra. Vanessa
Estas informações a Sra. encontrara na Resolução 168/04 do Contran e na Portaria 54 do Detran, com alterações feitas pela Portaria Detran 1502. Tanto a Resolução quanto as portarias encontran-se no site autotran.com.br.


Emprestei meu carro para um parente e ele tomou uma multa gravissíma, passou a 74 Km/h onde o limite era 60Km/h vi que existe suspensão da CNH, o problema é que a carta dele esta vencida, eu posso passar para o nome dele a infração? Caso não se ele renovar a carta mas mesmo assim a data da renovação for posterior a data da multa os orgão competentes aceitam que ele seja responsavel pela infração? Caso não seja possível nessas condições e eu tenha que assumir qual é o tempo da suspensão. Obrigado e abraços - Rodrigo da Silva Deperon - Bragança Paulista - SP

R: Sr. Rodrigo
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não fazendo, será considerado responsável pela infração. (Parágrafo sétimo do Ar. 257) Juntamente com a notificaçõ da infração cometida, o órgão de trânsito encaminhará ao propritário do veiculo, as informações constantes do Anexo desta Resolução, as quais poderão ser incorporadas à própria notificaçào. Anexo: Caso V. Sa. não seja o infrator, preencha os dados abaixo e envie pelo correio ao órgão de trânsito, no prazo de 15 dias, com fotocópia da habilitação do infrator. (Art. primeiro da Resolução 17/98 do Contran) Nota: Tanto no artigo 257 do Código e artigo 1 e anexo da Resolução 17/98 do Contran, não trazem se a fotocópia da habilitação do infrator deverá estar dentro da validade. A aceitação de pontuação com a validade da habilitação vencida vai depender da autoridade de trânsito. O Sr. deverá entrar com o pedido de transferência de pontuação, e aguardar a resposta.

Pergunta: entendendo o resolução 73/1998 do contran MINHAS PERGUNTAS ESTÃO EM MAIÚSCLAS R: A Resolução 73/98, do Contran, é que trata do assunto.Resolução n. 73/98 ESTE ARTIGO NÃO É SOMENTE PARA AQUELES ANÚNCIOS QUE A GENTE VÊ NOS VIDROS DOS CARROS, COM PROPAGANDAS DE LOJAS? Art. 1. A aposição de inscrições ou anúncios, painés decorativos e pinturas nas áreas invidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida se atendidas as seguintes condições: I - o material deverá apresentar transparencia mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo; II - o veículo deverá possuir espelhos retovisores externos direito e esquerdo. Art. 2. A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veiculos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes: O QUE É TRANSMISSÃO LUMINOSA? SERÁ QUE O CORRETO NÃO SERIA VISIBILIDADE DE FORA PRA DENTRO? PORQUE UMA PELÍCULA BRANCA JATEADA TEM UMA TRANSMISSÃO LUMINOSA DE 80%, NÃO É REFLETIVA MAS NÃO PODE SER COLOCADA EM VEÍCULOS POIS NÃO SE VERIA NADA. I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais; II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa; III - o véiculo deverá possuir espelhos retrovisores externos dirieto e esquerdo. Parágrafo Primeiro. Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo: I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímitros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente; II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita; III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes. Parágrafo Segundo. A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros. Nota: Como pode se perceber a película não refletiva, somente poderá ser colocada, nas partes que não venha a interferir na dirigibilidade do veículo, ou seja, no pará-brisa é proibido,(NÃO É PROIBIDO POIS EXISTEM PELÍCULAS TRANSPARENTES, E TAMBÉM O QUE VEM ESCRITO NO VIDRO NÃO QUER DIZER QUE ELE TENHA AQUELA TRANSPARÊNCIA ELE PODE SER INCOLOR. O QUE ESTÁ ESCRITO É O QUE A LEI PEDE "NO MÍNIMO) a não ser uma faixo de 25 centímetros na parte superior do vidro, nos vidros das portas dianteiras esquerda (motorista) e direita (passageiro) e nos quebra ventos. Somente poderá ser colocado película não refletiva nos vidros da porta traseira ou nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, com transmissão luminosa mínima de 50%, veja bem, no conjunto vidro-película. O para-brisa já vem de fábrica com transparencia mínima de 75% e os demais vidros com 70% , portanto somente poderá ser colocado uma película de 20%. Deverá ter a marca do instalador visivel pelo lado externo do vidro. - Cláudia Ane Casanova - Brasilia - DF

R: Sra. Cáudia
Ë vedado, nas áreas envidraçadas do veículo.
II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.III - aposição de inscrições, peliculas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN. (Art. 111 do CTB)A observação da Sra. quanto ao artigo primeiro da Resolução 173/98, esta correta.Transmissão: Ato ou efeito de transmitir. Transmitir: Mandar de um lugar para outro. Deixar passar alem. (Dicionário Aurélio) Quanto a pelicula branca Jateada, apesar de ter uma transmissão luminosa de 80%, como a Sra diz, ela contraria o Art. 111, pois compromete a segurança. Nos vidros claros ou raibans (verdes) já vem de fabrica com as transparecia mínimas descritas nos selos que veem nos vidros. A colocação de peliculas (mesmo que somente 20%) no pará-brisa e na porta dianteira, direita e esquerda, erá interferir na segurança, porque a visibilidade ficará prejudica. A nota dada pela Sra está correta, podendo somente ser colocada pelicula nos vidros laterais trazeiros e no vidro trazeiro.

Pergunta: Gostaria de saber se a CG 125 esta liberada para dar aulas praticas, e qual a portaria que regulamenta.
Jackson Sao Paulo - SP

R: Sr. Jackson
Quando se tratar de candidatos a categoria "A" deve ser utilizada, no mínimo, uma motocicleta acima de 125 cc. (Parágrafo terceiro do Art. 27 da Resulação 50/98), a Resolução 168/04, que deverá entrar em vigor no dia 05/09/05, traz em seu Art. 24, que a moto deverá ter mais de 120 cc.

Pergunta: excedi a velocidade e fui multado, é fato,porém sabia o que estava fazendo , era cerca de 02:16 da madrugada e olocal era perigoso, Estrada do catonho no Rio de Janeiro, me surpreendi com o flash do equipamento, mas preferi não por em risco minha segurança, uma vez que realmente o local é ermo e abandonado, porém era um atalho que não pretendo usar mais aquela hora.Pergunto posso argumentar a periculosidade da via como forma de recurso junto a JARI, qual o critério do julgamento para este argumento? obrigado Luis Claudio Rio de Janeiro - RJ

R: Sr. Luis
Quanto o recurso o Sr. poderá entrar pois é um direito de todos. O Sr não informou qual foi o excesso cometido, pois dependendo dele, a JARI irá julgar se a velocidade não for muito alto, o Sr. terá chances de vencer.

No meu C.F.C. possuímos ônibus, com mais de 8 anos de uso, entretanto estamos na eminencia de adquirir outro afim de se enqüadrar na portaria Detran de n. 486, ou seja um veículo com menos de 8 anos de uso.
PERGUNTA: POSSO ADQUIRIR UMA VAM, COM CAPACIDADE ACIMA DE 08 PASSAGEIROS, CONSIDERANDO QUE NO CERTIFICADO DE REGISTRO CONSTA "MICRO - ÔNIBUS". - CFC MELON - SAO JOAQUIM DA BARRA - SP

R: Sr. Melon
Infelismente para as aulas de Onibus, o veículo deverá ser um onibus com no mínimo vinte lugares.
Resolução 50/98, que ainda esta em vigor e a Resolução 168/04 que vai entrar em vigor a partir de 05/09/05, nas duas trasem que tem que ser onibus.


Pergunta: Policial civil pode dar aulas em Centro de Formaçao de Condutores? O que diz a legislaçao? - Antonio Marques do Nascimento - Votuporanga - SP

R: Sr. Antonio
Qualquer pessoa que possua o curso de instrutor de trânsito, poderá ministrar aulas, tanto teóricas como práticas.
No caso de Policial, tanto civil como militar, sómente não poderá ministrar aula se tiver vinculo com o órgão de trânsito. Portaria 540 do Detran.

Pergunta: Gostaria de saber qual a categoria da CNH necessária para transportar produtos inflamáveis e/ou perigosos ? - DULCINÉIA VIEIRA DO PRADO - Mogi Guaçu - SP

R: Sra. Dulcinéia
A categoria para dirigir veículo de trânsporte de prudutos perigosos, é a mesma do veículo.
O que é necessário para transportar produtos perigosos é ter o curso de transporte de produtos perigosos, e o contudor ser maior de vinte e um anos de idade.

Pergunta: Motorista com o carro em nome da empresa, foi multado e os pontos foram para sua carteira. Existe algum meio da empresa assumir estas pontuações, já que o carro é de pessoa juridica. E qual seria os procedimentos, para colocar estas pontuações na pessoa juridica. - Marcelo de andrade - Venancio Aires - RS

R: Sr. Marcelo
A pontuação será sempre de responsabilidade do condutor.
Quando o condutor for identificado pelo policial no ato a autuação não há como passar a pontuação para outro condutor. A empresa não poderá assumir a pontuação pois a mesma não pussui habilitação.

Pergunta: Fui multado por ter a ponta do paralama de uma moto titan cortado,o policial alegou que é devido jogar lama nos veiculos que vem atrás,sendo que vários modelos de motos, tipo cross a roda fica totalmente exposta. - Gilberto Cardoso - Joinville - SC

Sr. Gilberto
O paralalama de veículo não é equipamento obrigatório para veiculo automotor, pois o mesmo não consta da Resolução 14/98 do Contran. Precisa-se saber qual o artigo que o policial enquadrou o infração. Se foi por falta ou defeito em equipamento obrigatório, o Sr. poederá entrar com recurso junto a JARI, solicitando o cancelamento da multa.

Pergunta: Entrei com um pedido de cancelamento dos pontos a um ano e cinco meses, sendo que eu tinha vendido o veiculo e as multas não eram minhas.Até hoje não obtive resposta,Voltei ao Detran e falaram pra aguardar mais 30 dias o prazo venceu e nada.O que fazer já que minha carta já esta vencida e não consigo renova-la.- Carlos Vitorino de Lima - Campinas - SP

Sr. Carlos
Se quando da venda do veículo o Sr. não enviou ao órgão de trânsito uma cópia autenticada do documento de transferencia devidademente autenticada, o Sr. é solidario com as infrações e penalidades aplicadas ao infrator, até a comunicação (art. 134 do CTB). O Sr. deverá voltar a repartição de trânsito e cobrar a solução ou a liberação para poder renovar a habilitação

Pergunta: Sou proprietária de um motociclo, porém não sou habilitada. No entanto fui surpreendida com uma multa em decorrencia de um funcionário do meu mercadinho estar diriindo-a sem possuir habilitação. No meu supermercado quem é responsável pelas entregas é legalmente habilitado, no entanto, a pessoa que foi pega dirigindo só tem permissão para fazer entrega em bicicletas. Neste caso sou obrigada a pagar a multa já que quem dirigia não possuia minha permissão?
Virgínia Alencar - Crato - CE

Sra. Virginia
Ao proprietário caberá a responsábilidade pela infração referente à prévia regularzação e preenchimento da formalidades e condições exigidas para o trânsito de veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. (parágrafo segundo do art. 257 do CTB). Nota: O proprietário do veículo será sempre responsável pela infração, pois a mesma é feita pela placa do veículo.

Pergunta: Bom dia. Recebi dois autos de infrações, com datas distintas, ambas referente a multa por excesso de velocidade até 20% da maxima permitida. O problemas nessas duas multas é que o meu carro estava numa oficina (funilaria) devido a um incidente que tive numa estrada de terra proximo a minha cidade e é totalmente impossivel que fosse o meu carro. Como posso recorrer dessas multas, qual embasamento juridico que poderia alegar. Nome: Rodrigo Garcia Cunha - São Joaquim da Barra - SP

R: Sr. Rodrigo
O Sr. não informou se a infração foi em rodovia ou via urbana. Se foi em rodovia Estadual, o Sr. poderá entrar com recurso junto a JARI do DER, se for em rodovia Federal, na JARI do DNIT (ou Polícia Rodoviária Federal), se foi em via urbana na JARI do seu município. Em todos os casos o Sr. terá que provar, com documentos, que seu veículo encontra-se realmente na oficina e em condições de não ter podido ser movimentado. Boa Sorte

Pergunta: Em qual situação maiores de ( 16 )anos,podem dirigir...existe condições favoraveis ?
Nome: Danilo Guerra - São Paulo - SP

R: Sr. Danilo
Em nenhuma situação o menor de 18 anos poderá se candidatar a tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
(art. 140 do CTB)

Pergunta: eu ouvi dizer que colocar aquelas luzes de neon nos carros é infração, eu gostaria de saber se isso é verdade? e por que não se deve colocar, ou em que atrapalha essas luzes no transito. Vinicius - Valinhos - SP

R: Na parte dianteira do veículo somente é permitido luzes de cor branca ou amarela, na parte traseira somente luzes de cor vermelha. que é o consta como sendo equipamento obrigatório. A luz de neon na pode causar confusão aos demais usuário da via.

Pergunta: Se um passageiro não estiver usando o cinto de segurança para quem vai a multa? Para o proprietario do veiculo ou para o passageiro? Claudio Markus - Florianopolis - SC

R: Sr. Claudio
A notificação de multa irá sempre para o proprietário do veículo, pois a autuação é feita pelo número da placa.
Se o passageiro não estiver usando o cinto de segurança, a multa é de responsabilidade do proprietário do veículo, que tambem será penalizado com a pontuação que é de 5 pontos por ser uma infração grave. (art. 282 do CTB).

Pergunta: Sou Vereador em Trës Ranchos-GO e meu companheiro de trabalho foi multado nunha barreira letronica.Gostaria de saber qual e a tolerancia da barreira eletronica (em porcetagem). Hugo Deleon de Carvalho Costa - Trës Ranchos-GO

R: Sr. Hugo
No próprio equipamento elêtronico já tem uma tolerancia.
Por Exemplo: se a velicidade permitida for de 40 Km/h, e o veícuolo passar esatemente a 40 Km/h o equipamento estará marcando 37 Km/h, a porcentagem dessa tolerancia vai depender da autoridade de trânsito que tenha jurisprudencia sobre a via. Essa informação poderá ser solicitada ao orgão de trânsito de sua cidade.

Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE O CONDUTOR COM 1 ANO DE CATEGORIA "C" PODE OBTER A CNH CATEGORIA "E", SENDO ASSIM NÃO SENDO NECESSÁRIO PASSAR PELA CATEGORIA "D"? - Nara Lucia Sousa - Castanheiras - RO

R: escolares, de emegência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - se aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatizaçãodo CONTRAN.

Pergunta: Meu tio ultrapassou uma lombada eletrônica, onde a velocidade permitida é 40 km/h, e o mesmo passou em 52 km/h, isso no dia 14.03.2004, ficou ciente de tal infração no dia 12.11.2004, através da internet. foi ao jari de minha cidade e lá foi informado de que a intimação retornou por motivo de endereço incorreto. mas tenho em mãos a conta de luz deste mês com o mesmo endereço, ou seja, o mesmo está atual e neste recebe às correspondências. como recorrer da multa? - Greise - Jaragua do Sul - SC

R: Quanto ao prazo para interpor recurso o CTB não é bem claro, pois em nenhum artigo traz como proceder no caso de que o infrator não receber a notificação, por exemplo, não ter niguem em casa quando da ida do carteiro, e a notificação ser devolvida.

O art. 282 diz que Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência para todos os efeitos.

No meu enteder como o Sr. seu tio só tomou conhecimento pela internetet, e a JARI confirmou que a notificação havia sido devolvida por estar o endereço incorreto, o prazo de 30 dias para interpor recurso deverá ser da data em que o infrator esteve na JARI.
Verificar se o endereço que consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV), esta conforme o comprovante de luz.

Pergunta: Gostaria de saber sobre a possibilidade de recorrer das multas por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias e outra por permitir que motorista com CNH vencida a mais de 30 dias conduzir o veículo (em rodovia estadual). A quem dirigir o recurso, deverá ser empetrado em nome do condutor ou do proprietário. - Keila Pereira - Franca - SP

R: O Recurso deverá ser feito junto a Jari do DER de sua região, por se tratar de rodovia do Estado de São Paulo. O recurso porderá ser feito pelo proprietário do veículo.
O Recurso deverá ser fundamentado com provas de que a pessoa que estava dirigindo não estava com a CNH vencida a mais de trinta dias, no dia da autuação. Deverá ser anexada uma cópia da CNH do infrator com o exame médico com o vencimento após a data da autuação, como prova de a habilitação não estava vencida.

Pergunta: Recebi uma multa devido não parar para travessia de pedestres. Eu estava trafegando pelo lado interno da praça e então como não avistei nenhum pedestre sobre a faixa, não parei. Porém ao continuar percebi que o veículo (Uno Branco dos Agentes de Trânsito - Guarda Municipal) que trafegava do meu lado direito parou, como não entendi porque, olhei pelo retrovisor e avistei um pedestre na calçada, que iria começar à trafegar pela faixa de pedestres. Pelo fato de eu estar na parte interna da praça (lado esquerdo)e o pedestre estar do lado direito da praça, ficaria impossível eu avistá-lo e assim então não teria condições de dar-lhe preferência para atravessar já que não o havia visto. Para o Uno que estava do lado direito da praça (lado em que o pedestre estava, foi possível avistá-lo). Devido à isto o agente de trânsito que estava dentro deste veículo-Uno)que parou para o pedestre me aplicou uma multa, não fui abordad, porém a multa chegou na minha residência, onde na infração, havia o relato de que eu não ter dado preferência ao pedestre. Gostaria de uma orientação de como proceder para entrar com recurso para esta multa, o que eu poderia alegar neste recurso? - Cláudia N. Machado - Vitória - ES

R: Esse assunto é tratado no Art. 214 do CTB.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedetre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde poara o veículo;
III - portadores de dificiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalizaçào a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo;
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Nota: Pelo que a Sra relata, não esta enquadrada em nenhum desses itens, pois o pedestre ainda estava na calçada quando a Sra passou sobres a faixa. Alem do que a Sra relatou deverá constar no recurso que por estar o pedestre na calçada não contrariado nenhum inciso do art. 214 do CTB.

Pergunta: Uma carreta/reboque ( capacidade de 500 quilos),foi autuada por infração ao artigo 218 inc. I, alinea a do CTB, sendo a medida regulamentada 90,00 Km/hora, medida aferida de 106,00 Hm/hora, média considerada pelo radar de 98,58 Km/hora, média excedente 8,58 Km hora.Acontece que a carretinha estava sendo rebocada por uma camionete, cuja velocidade permitida é de 110,00 Km/hora. O local é a rodovia SP 300, sendo que não existia sinalização de monitoramento por radar.Como a chapa flagrada pelo radar foi a da carretinha e não a da camionete, será que não houve equívoco sobre a mesma ser carreta grande? Não prevalece a velocidade da camionete? Qual categoria deverá ter o condutor do veículo?Em que devo me basear para o recurso? Desde já agradeço Eda Maria - Pirassununga - SP

R: O Art. 61 do CTB é que trata do assunto.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas sua caracteristicas técnicas, e as condições de trânsito.

Parágrafo primeiro. Onde não existir sinalização regulamentadora, de velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora, para automóveis e camionetras;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos.

B) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

Parágrafo segundo. O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar , por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Nota: Em primeiro lugar deve-se obedecer a sinalização de velocidade máxima permitida para via (placa R-19)
Quando não houver sinalização, é que se aplica os limites estabelicidos no Incisos I e II.

É necessário se saber se há sinalização de 90 Km/h, naquele trecho da via.
Como a placa da camionete fica encoberta pela carreta, a multa dever ser feita na placa da carreta, pois ela esta sendo tracionada por um outro veículo.

A categoria para conduzir veículo com um reboque que transporte menos que 6 mil quilogramas de peso, é a mesma da categoria do veículo.

Quanto ao recurso tem que se verificar se existe ou não placa de velocidade máxima permitida.

Pergunta: Dias atrás, eu havia enviado minhas dúvidas, e aguardo até hoje a resposta.Mas elas não vieram ainda!!!
Não sei, talvez vcs naum tiveram tempo para enviarme a resposta, ou enviar em algum e-mail q nao me pertença!!
então reformulo minha pergunta:
Há alguma maneira de poder dirigir um veículo motorizado legalmente nas ruas sem atingir os 18anos? Algum tipo de veículo especial, ou alguma carteira de habilitação diferente. E quais seriam as consequencia caso eu for pego sem sem carteira sendo de menor? Posso me complicar para tirar a carteira com 18anos? ou apenas perco o veículo, tendo que pagar uma multa para retira-lo!? - Armin Sonnenhohl - Jaraguá do Sul - SC

R: A sua indagação, até hoje, não havia chegado até mim.

Art. 140. A habilitaçào par conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão se realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residênciado candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastrada no RENACH.
Nota: Pelo Art. 140 do CTB, somente poderá se canditar a tirar Carteira Nacional de Habilitação se for penalmente imputável, ou seja maior de 18 anos.

Caso o condutor seja supreendido dirigindo sem CNH, enstará incorrendo na falta prevista no Art. 162 inciso I do CTB, (Dirgir veículo: Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Infração gravíssima, Penalidade multa, três vezes, e apreensão do veículo, que poderá ficar preso de onze à 20 dias, de acordo com a Resolução 53/98 do Contran)

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda se cassado o direito de dirigir, gerando perido ou dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O fato de estar dirigindo sem Habilitação, não impede de se canditar a tirar a Habilitação.

Pergunta: Queria saber se o instrutor de trânsito, se for para o exterior o que ele precisa para dar aulas praticas lá? - Lindinalva - Espirito Santo do Pinhal - SP

R: Infelismente isso vai depender de que pais que a pessoa vai.
Depende das regras e normas para ministrar aula do pais.
As regras de circulação são a mesmas de acordo com a Convenção Viária de Viana e 1968.

Pergunta: qual o fundamento legal que eu posso utilizar para argumentar uma multa de celular no trânsito, uma vaz que o guarda não tenha parado meu carro e me notificado, apenaz recebo uma multa em casa? - Cínthia - Teresina - PI

R: A Sra terá que provar, com documentos, que na data e hora da autuação não estava conduzindo o veículo. Entrando com recurso junto a JARI, poderá solicitar o microfilme da autuação, onde deverá constar a caracteristica do veículo, porque poderá ser que o policial tenha anotado a placa do veículo errada, e as caracteristicas não irão bater com as do seu veículo.

Pergunta: Boa tarde, ao consultar a pontuação em minha carteira, verifiquei que consta uma multa por enquadramento no art. 252 - VI ( dirigir com fones nos ouvidos ou telefone celular), como a infração ocorreu em abril/2004 e não recebi a notificação, não me recordo do fato. O que fazer para ter certeza que realmente fui flagrada ou se simplesmente foi uma "marcação" de algum agente? - Cristiane Moreira - Louveira - SP

R: Como a Sra não recebeu a notificação ainda poderá entrar com recurso junto a JARI, e solicitar o microfilme do talão de autuação, onde deverá estar constando, as caracteristicas do veículo auturado, que poderá não ser o seu.

Pergunta: Numa rodovia com velocidade máxima permitida de 100 km...fui multada. consta que encontrava em velocidade de 114 km... posso utilizar o artigo 218 do CTB ´como fundamento para o recurso (que prevê 20% da velocidade) ? - Sonia - Presidente Prudente - SP

R: Infelismente a Srta não podera entrar com recurso alegando o Art. 218 do CTB. Vamos entender o Art 218. Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: I - em rodovias, vias de trânsoto rápido e vias arteriais: a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: Infração - grave; Penalidade - multa. b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; II - demais vias: a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento: Infração - grave; Penalidade - multa. b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.Nota: O Art. 218, não autoriza andar em velocidade acima da permitida em 20%, o que ele determina é uma divisão do valor da multa e da penalidade. Ex. Se a velocidade da via for de 60 KM/H, e se o motorista exceder em até 20% (ou seja 72 KM/H) a multa e grave (R$ 127,69) e cinco pontos no prontuário. Se o motorista exceder em mais de 20% (ou seja mais de 72 KM/H), a multa será gravíssima, multiplicada por três (R$ 574, 62) e a suspensão da CNH em por no mínimo em dois meses.

Pergunta: stou com a carta provisória, eu posso ir para outro estado dirigindo? - Rafael - Campinas - SP

R: O Sr. não só pode dirigir em outro Estado como em qualquer via do Território Nacional, e até no Exterior.
A Permissão para dirigir dá os mesmos direitos e deveres da Carteira Nacional de Habilitação.

Pergunta: Existe algum meio de condução motorizado q um menor de 18 anos possa conduzir ? Mesmo q seja com emancipação, ou algum registro ou qualquer documento. Armin Sonnenhohl - Jaraguá do Sul - SC

R: Para se conduzir veículo na via pública, o condutor deverá portar Carteira Nacional de Habilitação, e a Carteira de Nacional de Habilitação, somente podera ser obtida por candidato que seja penalmente imputavél, ou seja maior de 18 anos, e que saiba ler e escrever. Para se conduzir ciclomotor não é nescessário ter CNH, mas é nescessário ter uma autorização expedida pela autoridade de trânsito. Mas a Resolução 50/98, determina que para se obter essa autorização para dirigir ceclomotor o candidato deve fazer os cursos e exames constante da Resolução, curso e exame teórico e curso e exame prático de direção veicular, e ser penalmente imputável (maior de 18 anos) e saber ler e escrever. Obs : Ciclomotor - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão iterna cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

Pergunta: De acordo com a legislação de trânsito e com a direção defensiva, é permitido ao motorista dirigir descalço? Para mim, é especialmente importante o ponto de vista da direção defensiva, ou seja: é PERIGOSO dirigir descalço ? - Pedro Henrique - Campinas - SP

R:O Art. 252 do CTB em seu inciso IV é que trata do assunto.
Art. 252. Dirigir veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

Nota: A legislação proibe dirigir com um calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, se o condutor esta descalço, não esta calçado, portanto prode-se dirigir descalço, mas tenha a conciência de quando pisar no freio pise com a sola do pé (não pisar com a ponta do dedo do pé) para ter mais segurança. Sua atitude foi correta, pois sentiu que o calçado estava atrapalhando, passou a dirgir descalço.

Pergunta: Recebi multa de trânsito com base no art. 162, VI , no entanto não uso lentes, prótese, aparelhos de qualquer espécie para dirigi, minha CNH não faz qualquer ressalva. Como pode o agente ter notificado tal infração??? com base em que posso recorrer ? Raquel Piloto Lopes - Jaraguá do Sul - SC

R: Esse enquadramento somente pode ser feito quando o policial para e identifique o condutor. Pelo seu relato o policial não deve ter parado o seu veículo, fazendo a autuação a revelia, pode ter ocorrido que o agente tenha errado a letra ou número da placa, tendo o computador emitido a multa em seu veículo.A Sra deverá entrar com recurso anexando cópia da CNH, e solicitar o microfilme do talão de Autuação, no talão consta a marca, modelo e cor do veículo autuado, que provavelmente não será o seu.

Pergunta: Gostaria de saberse existi alguma lei que obrigue uma concessionaria de veiculo a obrigar o cliente a efetuar a Documentacao na mesma por favor se nao existir me passe a lei - Sidnei - Cotia - SP

R: Não existe nenhuma Lei que obrigue qualquer pessoa de fazer a documentação com o despachante que a empresa tenha convenio. Caso a empresa ensista deve procurar o Procon e se orientar.

Pergunta: boa tarde, estou com um grave problema referente a um veiculo que eu tinha, vendi ele ano passado e não fiz a transferência, e também entreguei o crv para o comprador sem tirar a cópia autenticada.Esse veiculo estava com dois seguros obrigatorio atrasado, e o comprador ficou de quitar para podermos fazer a transferencia, dias depois essa pessoa vendeu o veiculo para um terceiro e perdeu o crv.Agora estao vindo cobranças de IPVA e seguro obrigatorio e também chegou uma multa no meu nome, já tentei conversar com a pessoa, mas ele me disse que naum sabe mais com quem está o veiculo.Quero saber que providencias devo tomar pois estou desesperada, queria saber também se vou ter problemas quando tirar a carteira ou comprar um outro veiculo, e as dividas do veiculo podem dar problema pra mim mais tarde?. Obrigada - Fabiane - Curitiba - PR

R: A Sra deverá ir ao Detran de Curitiba, e pedir o bloqueio desse veículo, fazendo esse bloqueio a pessoa que estiver de posse do veículo não irá conseguir faze o licenciamento e será obrigado a faze a tranferencia.

Pergunta: No dia 25/05/04 estava saindo de meu trabalho quando a uma quadra dele estava conduzindo meu veículo na preferencial e de uma das ruas que cortam esta em que eu estava saiu um micro onibus e colidiu em meu veiculo. Muito bem , firque hositalizada dois dias e como foi socorrida rapidamente o condutor do micro onibus colocou o que quiz no BO., pós acidente o memo me ligou pedindo o nomero de meu sinistro aí eu exliquei para ele que eu não iria passar porque quem estava errado era ele e se alguem tivesse que passar numero de sinistro este era ele. Neste meio fiz corpo delito, e na delegacia me informaram que depois de alguns meses receberia em minha residencia a conclusão e laudo pericial isto ainda não aconteceu, sofri fratura em duas costelas e escoriações seguida de coagulamento na cabeça(Testa) o condutor nada sofreu. Meu carro ficou na oficina ate 16/07 e eu paguei a franquia e todos os gastos. O Fato é que agora o Dono do micro onibus em que o empregado conduzia entrou no Forum de Pequenas causas para eu faça o ressarcimento de 10 dias de micro parado. Fiquei pasma e não sei como agir a audiencia de conciliação é 28/7 e tenho provas(Pessoas que viram o acidente e sabem que eu estava correta) na verdade eu ia deixar tudo por isso mesmo, agora preciso fazer algo mas não sei o que. - Maria Helena - Campinas - SP

R: O que a Sra deveria ter feito, logo que teve auta no hospital, dirigir-se até o Batalhão da PM e fazer uma complementação da ocorrência, onde a Sra relataria sua versão do acidente. O que pode se fazer é a Sra contratar um advogado e contestar junto ao Juiz a cobrança solicitada pelo proprietário do micro-onibus, e inclusive reverter a situação para que ele pague a sua franquia. Não sei qual a sua Cia de Seguro, mas a Sra poderá solicitar deles um apoio juridico. O fato de a outra parte tem o direito de tentar receber o estrago, mas não quer dizer que a Sra tenha que pagar pois a Sra tem o direito de se defender e até poderá reverter essa situação.

Pergunta: Recebi três multas e gostaria de saber de que forma e que argumentos posso usar parar recorrer. O que ocorreu foi o seguinte: eu estava transitando por uma avenida, e em determinado ponto tem uma placa dizendo que só é permitido transitar ali táxis, ônibus e motos. Eu não vi essa placa, e mesmo assim, acho muito mal explicada. Afinal, eu estava com o carro parado no sinal e o guarda de trânsito apitou. Eu não achei que fosse comigo pois pensava não estar cometendo nenhuma infração. Depois de algum tempo, recebi uma notificação que continha duas infrações, "Transitar em locais e horários não permitidos...(art.187)" e "Desobedecer às ordens emanadas da autoridade...(art. 195)". Na semana seguinte recebi outra notificação de autuação referente ao art.187. Existe alguma argumento que eu possa usar para cancelar as multas? Ou pelo menos alguma delas?
Obrigada. Cristina - São Paulo - SP

R: Se proceder o que a Sra esta declarando, poderá entrar com recurso junto a JARI, alegando o Art. 90 do CTB.Art. 190. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Parágrafo primeiro. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Pelo que a Sra narra, a sinalização está insuficente ou incorretamente colocada. Quanto a desobedecer as ordens do agente da Autoridade, deverá ser alegado que por não ter visto a sinalização, e por ter o policial não ser claro quanto o seu aviso pensou que ele (policial) estivesse sinalizando para outro motorista. Se a segunda notificação referente ao Art. 187 tenha sido no mesmo horario e local, solicite tambem o seu cancelamento porque não se pode sofrer duas autuações pelo mesmo motivo, local e horário.

Pergunta: Eu recebi uma notificação por infringir o art 252, V. Ocorre, todavia, que não recordo de ter infrigido a referida norma, isto é, eu dirijo sempre com as duas mãos, salvo para realizar as manobras pertinentes(marcha, sinais..). Gostaria de saber se existe algum tipo de argumentação válida para a defesa, no caso em tela. - Daniela Costa - Recife - PE

R: Como essa infração deve ter sido notada pelo agente da Autoridade de Trânsito, a Sra. deve entrar com recurso junto a JARI do DETRAN, solicitando que seja apresentado o microfilme da notificação, e nessa notificação deve constar a marca, modelo e cor do veículo, que poderá não coincidir com os dados de seu veículo, podendo o agente da Autoridade ter errado ao anotar a placa do veículo do condutor faltoso.

Pergunta: Recebi uma multa em cima de uma ponte, art. 252 V, dirigir veiculo com apenas uma das mãos.
Eu a considero injusta, haja vista que não estava falando ao celular e muito menos com apenas uma mão no volante. Dependendo do posicionamento do agente de transito, seja parado ou dentro de um carro, este poderá não ver nenhuma, uma ou, ainda, poderá ver as duas mãos do motorista ao volante. Como se defender de uma arbritrariedade destas ? - Andre Carvalho Gusmão - Brasilia - DF

R: Por coicidencia a Sra Daniela Costa, da Cidade do Recife em Pernambuco recebeu a mesma notificação.Passo para o Sr. o mesmo que para ela. Esse tipo de autuação é feita pelo agente de Trânsito, ficando dificil a sua constentação, mas o Sr. podera entrar com recurso junto a JARI, solicitando o microlfilme da autuação, para ser confrontado com os dados de seu veículo.

Pergunta: Peço a gentileza de me aconselhar como devo proceder. Fui multado em Diadema - São Paulo em 18/07/2002
Lim. Permitido 40 - Med. Realizada 56 - Vel. Cons. 55 Equip. de Aferição G1059. Av. dona Ruyce Ferraz Alvim, sentido bairro centro, altura do nº 2059, Foi colocado na multa, velocidade superior a máxima de 20% em via de trânsito. Na consulta pela internete está escrito via de trânsito rápido. Gostaria de saber 1º se é possível em via de trânsito rápido, velocidade de 40 km. Paguei a multa apresentei recurso e não recebí respostas. - Edvar Nobre de Sousa - Campinas - SP

R: O artigo 61 do CTB estabelece que a velocidade máxima será estabelecida por meio de sinalização, placa R-19 velocidade máxima permitida. Se ao longo da via for sinalizada mesmo sendo uma velocidade reduzida, sempre prevalecera a velocidade estabelecida pela sinalização. A sua correspondecia esta de acordo com a situação, o Sr. deve aguardar a resposta caso negativa, ou podera entrar com o recurso em segunda estância junto ao CETRAN.

Pergunta: 1) Eu posso tirar xerox e autenticar o documento do carro ? Isso é válido ? 2) Em até quantos % é permitido exceder a velocidade em uma radar de 60 Km/h sem levar multa ? - Rafael - Campinas - SP

R: 1) A cópia da licença anual tem validade quando registrada na repartição que emitiu o documento. (não é necessário autenticar a cópia em cartório)

R: 2) Não existe porcentagem para o excesso de velociadade, o que ocorre é no equipamento, de controle de velocidade, já é dado uma compensassão em razão dos velocimetros. Por Ex. se a velocidade permitida for de 60 Km por hora, e se passarmos exatemente a 60 Km, o equipamento irá registrar 57 Km. Obs: Se a velocidade permitida for de 60 Km/h e a exceder em até 20%, (até 72 Kmh) a infração é grave (127 reais e alguns centavos. Se a velocidade for superior a 20% (mais que 72 Kmh) a infração é gravíssima, três vezes, e suspende o direito de derigir de dois a doze meses.

Pergunta: AS AULAS DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR PODEM SER FEITAS FORA DO PERIMETRO URBANO, NAS RODOVIAS. -
JUNIOR PINTO - Artur Nogueira - SP

R: A Resolução 50/98 é que trata do assunto.

Resolução 50/98

Art. 9. A instrução de prática de direção veicular na via pública será realizada nos termos, horários e locais pré-estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 18. A prova prática de direção veicular é composta de duas etapas, ou seja, a diração de veículo na via pública urbana e rural, e a colocação em vaga delimitada por balizas removíveis.

Nota: Como pode se perceber, no art. 9. diz que a instrução quanto ao horário e local devem ser estabecido pelo órgão executivo de trânsito.

Se o órgão executivo de trânsito não estabelecer os locais e horários, entende-se que se pode dar instruções em qualquer via pública.

O art. 18 já trata de exame prático que dever ser realizado em via pública urbana e rural. Se o exame deve ser ralizado em via RURAL, a instrução poderá também ser realizada nas rodovias que é uma via rural.

O CTB não traz nenhuma restrição quanto aos locais de se ministrar instrução de direção veícular.

Pergunta: Gostaria de saber, quando o brasileiro habilitado no exterior, quiser dirigir no Brasil, qual o local que ele tem que se dirigir, para pegar a tradução da CNH do exterior ? - Elizeu da Silva - Campinas - SP

R: O Sr. deverá entrar em contato com o consulado do Pais em que o Sr. foi habilitado e se informar encontrar um tradutor oficial para o idioma.

Pergunta: Gostaria de saber onde posso encontrar a normatização sobre vestimenta de segurança obrigatória para motoqueiro ? Segundo o Código Nacional de Trânsito, estaria na deliberação ou resolução 14/98 do Contran, mas elas nada dizem sobre esse assunto. Roberto do Valle - São Paulo - SP

R: O Art. 54/98 do Contran, em seu inciso terceiro traz que os condutores de motocicletas, montonetas e ciclomotores devem fazer uso desse veículo, usando vestuário de acordo com as especificações do Contran, mas até a presente data o Contran ainda não especificou qual dever ser essa vestimenta, sendo assim pode-se usar qualquer vestimenta.

Pergunta: Sr.Sérgio veio por meio deste e-mail solicitar um esclarecimento a respeito de uma multa que minha mãe recebeu. Um agente de trânsito multou minha mãe (condutora)por transportar eu (passageiro)sem o cinto de segurança,até aí sem nenhuma contestação.O agente estava fazendo a blitz em um local que era proibido parar conforme a placa de sinalização,e ao ser contestado por nós ele disse que ele estava acima de qualquer sinalização de trânsito,gostaria de saber se ele tem mesmo esse direito e se tenho chance de recorrer dessa multa. - Marcos Paulo Manso - Campinas - SP

R: O recuso o tem o direito de faze-lo sempre. A viatura policial somente tem direito a um livre trânsito, circulação parada e estaciomento, quando em serviço de urgência e devidamente indentificado com alarme sonoro (sirene) e luz vermelha intermitente, conforem deternmina o artigo 29 inciso VII do CTB. Se o policial não estiver em serviço de urgencia deve obedecer a legislação como toda e qualquer outro usuário da via.

Pergunta: Um veículo pode ser registrado em nome de duas pessoas? Caso a resposta seja sim, em caso de multas para quem irão os pontos ? - Marcia Regina Guerra Rocha - Diadema - SP

R: O veículo poderá ser em nome de duas pessoas, a pontuação deverá ir para o primeiro nome, se acaso não ela que cometeu a infração, poderá passar a pontuação, no prazo de quinze dias, para quem cometeu a infração.

Pergunta: Eu vendi um carro e ele ainda esta no meu nome , só que o novo dono do carro levou 15 multas de estacionamento irregular e esta processando a guarda de trânsito . eu acho que as multas estão todas no meu nome como faço pra tirar elas do minha cnh..tenho que renovar minha carteira em agosto .... - Leonardo Luis Danezi - Blumenau - SC

R: Quando o Sr. reconheceu sua assinatura no recibo de venda do veículo, deveria ter tirado uma cópia frente e verso do CRV autentica-la no cartório e te-la encaminhado ao Detran e solicitar o bloqueio do veículo. Acredito que como o comprado esta processando o policial, o prazo para a transferencia de pontuação já se tenha expirado, pois o mesmo é de quinze dias a contar do recebimento da notificação. O que talves possa ser feito é consegui uma cópia do CRV, com a firma reconhecida e ir até o Detrân e justificar que o carro já havia sido vendido quando das infrações.

Pergunta: Fiz a prova pratica de baliza fiz tudo certo não bati em nada entrei dentro da distância, e sai e me dirigi para a garagem quando estava, dentro da garagem e pronta para dar o ré para entrar na mesma, a examinadora me mandou parar e disse que estava esgotado os 6 minutos regulamentar, minha pergunta é a seguinte isso é válido juridicamente? e se não é se posso entrar com recurso contra tal procedimento? - Solange - Panambi - RS

R: A Resolução 50/98 do Contran é que determina as faltas no exame prático.
Art. 23. Constituem faltas do candidato na prova de direção veicular, para veículos das categorias B, C, D e E:
I - Faltas graves:...................
II - Faltas médias:
Letra k) não colocar o veículo na área de balizada e, no máximo, três tentativas.

Como pode se ver a legislação não estabelece tempo e sim tentativas, entende-se por tentativas as manobras para colocar o veículo na vaga. A legislação não estabelece que deva se fazer prova de garagem.

Cabe entrar com requerimento junto á Ciretran quaso matenham a reprova poderá se entrar, no tribubunal de justiça, com mandato de segurança contra a Ciretran pois estão exigindo o que não é previsto no CTB.

Pergunta: tenho um carro que nem esta no meu nome, por isso tenho pontos na carteira por motivo de dirigir o carro da empresa onde trabalho. Só que na minha cnh tem pontuação de dois carros que não sei nem de quem é, onde devo recorrer esses pontos? Sei que são de campinas. placas FOF 3838 E CZA0033. - Eder Mello - Valinhos - SP

R: O Sr. deverá dirigir-se a Ciretran de Campinas onde obterá as informações de como agir.

Pergunta: Olá, acabei de pegar minha carteira provisória categoria B quais tipos de carros que posso dirigir? Só carro pequeno ou um carro maior como um eco sport ou uma topique.- Lourival Filho - Salvador - BA

R: O art. 143 do CTB e que determina as categorias de CNH.
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total nã exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Nota: Pecebe-se que a categoria B autoriza dirigir veiculos de carga, mas o peso bruto total não pode passar de 3.550 Kg, peso bruto total é quanto o veículo pesa vazio mais o quanto ele pode transportar, esse peso bruto total e estabelecido pelo fabricante do veículo. Acima de 3.500 Kg é categoria C. Cam a categoria B poderá dirigir veículos de carga como por ex: uma F 100, F 250, F 350, D 20 Toyota, e etc. poderá tambem dirigir um furgão como por ex: Esprinter da mecedes, porque o furgão é para carga e não transporta mais do que 3.500Kg.
A categoria B autoriza a dirigir veículo de passagero que tenha até oito lugares alem da do motorista, ou seja poderá dirigir até uma Kombi, pois ela tem oito lugres alem o do motorista, para dirigri um micro-onibus ou um onibus tem que ser a categoria D. Se uma van que tenha capacidade para onze passageiro e se tirar um banco com três lugares, ela ficará com oito lugares, mas mesmo assim terá que ser categoria D, pois o conta é a capacidade do veículo e não o numere de lugares que tenha no momento.

Pergunta: Tenho uma dúvida em relação ao tempo em que posso entrar com o recurso e obviamente, obter sucesso em relação a uma multa com vencimento em fevereiro de 2004, pois atrás da infração diz que posso entrar com recurso até a data do pagamento . Posso entrar com recurso após esta data ? - Samir Salome - Campinas - SP

R: O prazo para se entrar com recurso é de 30 dias da data que se toma conhecimento da notificação, essa data e baseada na expedição pelo correio (data do carimbo do correio) para entrar com esse recurso não é necessário pagar a multa. Quanto ao sucesso é necessário saber qual a infração o artigo, para que possa dar uma informação mais detalhada.

Pergunta: Oi, faz pouco tempo que tirei minha carta e estou com uma dúvida. minha carta é de permissão de um ano e sei que se receber multas perco o direito de pegar a permanente, até quatos pontos na carteira provissória eu posso ter e ainda assim pegar a permanante? - Daniel O. Sousa - Cotia - SP

R: Para a Permissão não existe contagem de pontos, o protador de permissão se cometer uma infração gravíssima ou uma grave ou duas médias, no periodo de 12 meses, terá que fazer todos os exames e provas como se fosse a primeira habilitação e pegar outra permissão, e passar outros doze meses sem cometer infração de trânsito.

Pergunta: Gostaria de saber, se cmoto 125cc não pode trafegar em rodovias, ouvi dizer que só de 150cc para cima, caso positivo qual legislação que é apoiada. A prórpia honda já paraou de produzir 125cc - César Nasciemnto - São Paulo - SP

R: Não existe legislação diferente para vias rurais ou urbanas, a legislação é igual para ambas, portanto nada impede de transitar com moto 125 ou de menor cilindrada nas vias, desde a moto esteja licenciada e resgistra.

Pergunta: Eu recebi uma informação de uma loja de venda de motos, que agora eu posso usar a nova moto que a honda está fabricando, que é de 150 cc, como não vi nada ser publicado, gostaria de saber se já existe algum comunicado do Detran sobre este assunto - Elizeu da Silva - Artur Nogueira - SP

R: Sr. Elizeu

Não entendi o seu questionamento, se o Sr. for habilitado na categoria A poderá dirigir qualque tipo de moto e de qualquer cilindrada.

Pergunta: Gostaria de saber, qual a cilindrada minima permitida por lei, para que não seja necessário emplacamento e habilitação e qual o artigo que fala s/ o assunto - Euler Q. de Zamenhof - Fortaleza - CE

R: Sr. Euler

Não há nehum veículo que possa circular sem que esteja registrado e emplacado.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianterias e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
As especificações estão na Resolução 45/98 do Contran.
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Ditrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Quanto a Habilitação:
Resolução 50/98 do Contran.
Art. 10. A habilitação para conduzir veículo automotor e a autorização para conduzir ciclomotores, serão apuradas por meio de realizaçào dos cursos e exames previstos nesta Resolução, requeridos pelo candidato que saiba ler e escrever, qaue seja penalmente imputável e mediante apresentação da prova de identidade reconhecida pela legislação federal.
Nota: Como pode se ver é claro que os veículos devem estar emplacados e registrados para poderem circular pelas vias terrestres.
Para coduzir ceclomotor (Veiculo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindradanão exceda a cinquênta centímetros cúbicos (3,05 polecadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquênta quilômetros por hora.) , não é nescessário se ter CNH, mas é nescessário ter uma autorização, mas se obter essa autorização, o candidato tem que ser maior de 18 anos e fazer todos os exames para se tirar uma Habilitação. Se o candidato tiver já uma Habilitaçã para conduzir veículos de quatro rodas, somente precisará fazer o exame prático.
Com essas exigências é preferivel tirar uma Habilitação de categoria A.

Pergunta: Olá tenente, meu nome é Marcelo Sporkens e fiz o curso de CFC com vc na advance. Hoje ao passar por um cruzamento com semáforo vi que ele estava desligado, qual atitude devo tomar nestes casos, devo seguir o procedimento de cruzamento normal? (dar ao motorista da minha direita a preferência? Marcelo Sporkens - Campinas -SP

R: Sr. Marcelo

No caso de semáforo estar desligado prevalece a regra de circulação de quem vem pela direita, mas se chegarem ao mesmo tempo no cruzamento. O semáforo desligado é come se não tiver essa sinalização.

Pergunta: OLÁ SÉRGIO, FUI SUA ALUNA NO CFC, E GOSTARIA QUE SEPOSSSIVEL EXCLARECESSE UMA PERGUNTA. GOSTARIA DE SABER SE A POLICIA MILITAR PODE MULTAR SEM FAZER A AUTUAÇÃO,POIS ACONTECEU ISSO COM UMA AMIGA MINHA,SENDO QUE O POLICIAL DE DENTRO DA VIATURA GRITOU> PARA ELA POR O CINTO DE SEGURANÇA,E DUAS SEMANAS DEPOIS CHEGOU UMA MULTA DE R$ 100,00 PARA ELA.ISSO É CERTO? E SE POR ACASO TIVER COMO RECORRER,SERIA POSSÍVEL O SENHOR ME DIZER COMO ? SENDO QUE ELA NÃO TEM NENHUM DADO DA VIATURA ? - Priscila - Campinas - SP

R: Srta Priscila

Sim o policial pode fazer autuações sem parar o veículo e identificar o motorista.
No caso de recursso ela poderá farzer o recurso junto a JARI, alegando que estava com cinto e que o Policial deva ter se confudido pois esta com uma blusa escura e por isso ter conseguido deistinguir o cinto.
(vai ser dificil ela ganhar o recurso) Se a infração for de Detran, o recurso deverá ser entregue na Sétima Ciretran, Av. das Amoreiras n. 835 - Campinas - SP

Pergunta: Bom dia! Eu ganhei um carro do meu pai, mas o veículo continua no nome dele. Todas infrações que eu cometo, acabam indo para a CNH dele. Eu justifique as multas e mesmo assim a pontuação apareceu na habilitação dele. O resultado? A carteira dele foi caçada. Chegou um comunicado avisando do prazo que ele tem para recorrer. Estou na dúvida, quanto a mandar uma carta escrita de próprio punho, alteticada e registrada, dizendo que quem estava dirijindo era eu. Isso resolveria~? - Diego Gurgel do Amaral - São Paulo - SP

R: Sr. Diego
As infrações são de respossabilide do proprietário do veículo, pois apesar do veículo ser do Sr. de fato, para o Detran ele ainda pertence a seu pai pois enquanto não fizer a transferência as multas e pontução irão ser computadas para seu pai.

Quando o Sr. receber a notificação das infrações, no propria notifacação tem um espaço para que se informe no prazo de quinze dias quem cometeu a infração. O Sr. diz que justificou, não se essa justificativa foi sobre a infração cometida ou se foi a comunicação de quem cometeu a infração.

Pergunta: Uma motocicleta pode rebocar um reboque? Se resposta positiva, onde está a legislaçõ sobre o assunto ? Obs.: Res. 47/98 revogada. - Gustavo Mendonça Maceió - AL

R: Sr. Gustavo.

Não. O artigo 143 do CTB em seu inciso V trata da categoria E.
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
Inciso V - Categoria E - condutor de combinaçào de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda que seja enquadrado na categoria trailer.

Nota: como se perceber no inciso V apenas se refere unidade tratora das categoria B, C ou D, ficando excluido a categoria A. Sendo assim uma moto não pode tracionar um reboque.
Mas a moto pode ter um carro lateral.

Pergunta: Preciso ter o documento da moto para transportala em uma carretinha,sendo a carretinha documentada.Desejo ser atendido logo. - Marco Antonio Pscheidt - Rio Negrinho - SC

Sr. Marco Antonio
O CTB não proibe que uma moto seja transportada sem documento, pois ela não está e circulação, talves tenha alguma restrição com a parte policial pois poderá ter que provar a procedência da moto.

Pergunta: Como fico sabendo se as multas já pagas foram quitadas e quando serâqo canceladas. Já paguei as multas mas, nos dados do veículo constam as multas e os valores. Bárbara - São Paulo

R: A Sra deverá se dirigir a Detran ou Poupa Tempo com os comprovantes das multas pagas para obter tal informação.

Pergunta: Estou com um motorista, que sua CNH venceu no dia 25/01/03, mas o mesmoé motorista de veiculo pesado produtos perigosos. Gostaria de saber se o motorista tem os mesmos 30 dias de prazo, ou já não pode mais dirigir os veiculos pesados. por gentiliza, as leis quais são - Rogério - SP

R: O art. 162 inciso V do CTB, é que trata do assunto
Art. 162. Dirigir veículo:
Incio V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravissima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhemento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Nota: como se pode notar a validade da CNH e não dos cursos feito pelos motorista, portanto seja qual for o a função do motorista a CNH somente poderá ser recolhida passado os trinta dias após o vencimento.

Pergunta: como posso me preparar para um exame de pratica veicular sem perder a calma - Adriana - Belo Horizonte - MG

R: Primeira coisa é se preparar treinando, na noite antes do exame deite-se cedo não procure pensar no exame, no dia do exame chegue cedo sem atropelo, na hora do exame não se preocupe com o examinador pense que ele é simplismente o seu instrutor. E assima de tudo confie em sua capacidade tenha sempre em mente que você é capaz e tem todas a condições para conduzir um veículo com segurança. Felicidades estou torcendo pelo seu sucesso.

Pergunta: gostaria de saber a lei de dirigir descalça tambem serve para motos? - Likka - SP

R: Art. 252. Dirigir o veículo:
Inciso IV
usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais:
Nota: Como pode se perceber o art. 252 diz Dirigir veículo, e a moto é um veículo.

Pergunta: Qual a obrigatoriedade da sinalização dos radares fotográficos, de velocidade ou semaforo ? Um radar pode estar escondido atrás de moitas, postes, acima do solo ? - Carlos - Santo André - SP

R: Os limites de velocidade nas vias é determinado por meio de sinalização, placa R 19 (velocidade máxima permitida), conforme Art. 61 do CTB. Quanto aos radares somente deverá ter a sinalização auxiliar de Velocidade Controlada por Sistema Eletronico. Os aparelhos de radar poderão ser instalados em qualquer lugar. Porque a placa que deverá ser obedecida é a placa R 19.

Pergunta: Se o instrutor da Auto Escola se encontrando na direção do veículo vem a colidir em outro automóvel causando danos materiais, de quem é a responsabilidade de ressarcir os danos do véiculo com o qual o carro da Auto Escola colidiu ? - Eliana - Varginha - MG

R: Acidente de transito é uma questão Civil em que o juiz determinara o responsável pelo acidente.
Se o instrutor for o responsável pelo acidente depende o proprietário da Auto Escola se vai ou não cobrar do instrutor.

Pergunta: No código consta que o motociclista deva usar capacete com viseira e óculos de proteção e vestuário regulamentado pelo Contran. Onde o Contran regulamentou sobre isso? O policial que parar a pessoa pode multar caso ele esteja de bermuda ? - Marcia - Diadema - SP

R: Até a data de hoje o Contran ainda não especificou qual é o vetuário de proteção do motociclista.

Pergunta: Tenho um tio que sua CNH foi caçada ,o motivo de bater com um motoqueiro, mas não houve morte, quero saber com posso ajuda-lo.- Santos - SP

R: Se a cassação se deu por ordem judicial, após o prazo de cassação o seu tio poderá se rabilitar fazendo todos os exames par tirar a habilitação.

Pergunta: PARA FAZERMOS UMA TRÂNSFERENCIA DE PRONTUARIO DE UM ESTADO PARA OUTRO O QUE É NECESSÁRIO? - Ana Paula - Belho Horizonte - MG

R: Somente se dirigir a repartição de trânsito, onde pretende fazer a transferencia e requerer por on-laine.

Pergunta: gostaria de uma melhor definição sobre suspensão e cassação da cnh ? - Sergio - Umuarama - PR

R: Quanto a cassação da Habilitação esta no Art. 263 do CTB.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163,164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Parágrafo primeiro. Cosntatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
Parágrafo segundo. Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Nota: Durante o periodo de suspensão do direito de dirigir, o condutor for encontrado dirigindo, ele terá a carteira cassada.
Se o condutor for autuado duas vezer no periodo de doze meses, por entregar a direção de veículo a pessoa nas condições previstas no art. 162, permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via, estiver dirigindo embriagado, disputar corrida por espírito de competição (racha), por promover na via pública, competição esportiva sem licença da autoridade de trânsito, utilazar-se de veículo para em via pública demonstrar ou exibir manobra perigosa, arranca brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. O condutor terá sua CNH cassada. Após dois anos da CNH cassada o condutor poderá pedir sua reabilitação e para se autorizado ele terá que fazer todos os exames como se fosse a primeita habilitação, ele será reabilitado na mesma categoria em que estava habilitado.

Pergunta: Boa noite! Na verdade não tenho sugestões ou críticas e sim uma dúvida enorme!!!! Gostaria que me ajudassem. Meu namorado tem uma carteira de habilitação provisória, ou seja, de permissão. Ela irá vencer dia 22/12/2003 (segunda-feira). Gostaria de saber se meu namorado pode renovar a carteira no dia 19/12/2003 (sexta-feira)??? Temos viagem marcada para o dia 20/12/2003 e não gostaríamos de ir fora das leis normais, entende? Isso é possível? Se não for, qual a tolerância máxima após o vencimento de uma carteira de permissão? Parece que nesta época o Detran está fechado, não é? Será que dá para renovar na própria auto escola, no dia 19/12? - Simone - SP

R: Tanto a Carteira Nacional de Habilitação quanto a Permissão para Dirigir, após o vencimento tem o prazo de 30 dias para ser feita a Renovação. Somente após os trinta dias é que ela será considerada vencida.
Para trocar a Permissão pela Carteira Nacional de Habilitação é só se dirigir na Auto Escola, logo que a Permissão vencer, que eles providenciarão a troca.

Pergunta: Tanto a Carteira Nacional de Habilitação quanto a Permissão para Dirigir, após o vencimento tem o prazo de 30 dias para ser feita a Renovação. Somente após os trinta dias é que ela será considerada vencida.
Para trocar a Permissão pela Carteira Nacional de Habilitação é só se dirigir na Auto Escola, logo que a Permissão vencer, que eles providenciarão a troca. - Akemi - Taubaté - SP

R: A legislação de trânsito se omite quanto a estacionamentos particulares, o Sr. podera colocar um vigia para coibir que outras pessoas que não as autorizadas ai estacionem.

Pergunta: Qual a diferença entre tráfego e trânsito? - Alberto - Paulínia - SP

R: O art. 1 parágrafo 1 do CTB é que trata do assunto.

Art. 1. O trânsito de qualquer natureza nas vias do terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

paragráfo 1. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Nota: O CTB não difine o que é trafego, mas pelo dicionário da linga portuguesa trafego seria Grande atividade, afã, lida, trabalho. Nesse caso em relação a circulação pode se dizer que trafego seja controle por isso denominar-se engenharia de tráfego, pois é ela que cuida e controla o trânsito.

Pergunta: Gostaria de saber qual categoria é preciso para dirigir um carro (gol), com carretinha atras.Eu preciso da categoria E ou pode ser a categoria B.- Edinéia - Mogi Guaçu - SP

R: O artigo 143 do CTB e que trata de Carteira Nacional de Habilitação.
O Inciso V do art. 143
Categoria E - Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda seja enquadrado na categoria trailer.
Como pode se perceber para ser categoria E a unidade aclopada á unidade tratora deverá ter capaciade de no minimo de seis toneladas, ou para mais de oito passageiros, ou, ainda se for um trailer.
A carretinha para transportar moto, barco, ou outro material qualquer, não tem capacidade para esses pesos previstos para categoria E.
Sendo a assim rebocar uma carretinha em um automóvel pode ser a categoria B.

Pergunta: OLÁ. NOSSO CFC B TINHA ATÉ MARÇO DESTE ANO UM ONUBUS CADASTRADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NA CATEGORIA D, POR MOTIVO DE SER MUITO VELHO (ANO 73), RESOLVEMOS COMPRAR OUTRO MAIS NOVO. AGORA, DEPOIS DE ADQUIRIDO UM ONIBUS DE ANO 80/81, A CIRETRAN NOS INFORMOU QUE NÃO PODERIA CADASTRAR UM VEICULO COM MAIS DE 08 ANOS DE USO. ELES ALEGAM QUE POR TER DESCADASTRADO O ONIBUS MAIS VELHO, PERDEMOS O DIREITO DE CADASTRAR OUTRO ONIBUS QUE NAO SEJA DE ATÉ 08 ANOS DE USO. GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUM AMPARO LEGAL PARA TAL SITUAÇÃO, POIS O ONIBUS JA FOI COMPRADO E ANTES DA COMPRA, FOI NOS PASSADOS PELA CIRETRAN DE NOSSA CIDADE QUE PODERIA SER DE TAL FORMA E AG0RA NAO ACEITAM MAIS. - Osnir - SP

R: Na Resolução 50/98 do Contran, apenas exige para a categoria D, um onibus que deve ter no mínimo 20 lugares ela se omite quanto ao ano de fabricação.
A exigencia de um veículo com menos de 8 anos deve ser da Portaria 540 do Detran.
Infelismente não a tenho, mas solicite na Ciretran qual o amparo legal para tal exigencia.


Pergunta: Estou fazendo um pesquisa sobre as auto escolas,quais os locais para se efetuar instruçâo prática de direçâo veicular!O veiculo de auto escola,moto-escola,camihâo-auto escola etc...conduzido pelo aprendiz, pode circulr em que tipos de vias.Nas rodovias podem circular ,existem penalidades,se puder mandar alei ou aresoluçâo que fale sobre estes asuntos ficarei gratos. - Airton - Blumenau - SC

R: CTB
Art. 154. O veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura pintada ao longo da corroçaria, à meia altura, com a AUTO-ESCOLA na cor preta.
Art. 158. A aprendizagem só pderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito;
II - acompanhado o aprendiz por instrutor autorizado;
Parágrafo único. Alem do aprendiz e do instrutor, o veículo utilizado na aprendizagem poderá conduzir apenas mais um acompanhante.
Tudo o mais sobre como tirar Carteira de Habilitação está na Resolução 50/98 do Contran.

Pergunta: Gostaria de saber, ou se o Sr. ouviu falar que estara proibido (em algum dia que não sei) o transito de motos de 125cc.
Gostaria que o Sr. tentasse me esclarecer essa dúvida que é para mim de suma importancia, pois pretendo adquirir uma moto 125cc. - Newton - Campinas - SP

R: Até a presente data nada foi publicado pelo Contran com referencia a proibição de circulação de motos 125cc.

Pergunta: Em relação a medidas administrativas, quando um deficiente utiliza um carro, não apropriado a si, quais serão as medidas a ser tomadas? Nos sistema de arrefecimento, o que faz com que a agua circule no seu interior? Se um carro parar sobre a faixa de pedestres, quais serão as medidas a serem tomadas? - Silvio - Campinas - SP

R: 1 - Art. 162. Dirigir veículo: inciso VI. Sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prétese física ou as adaptações do veículo imposta por ocasião da concessão ou da renova/cão da licença para conduzir:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
2 - O que faz com que a água circule pelo canais de arrefecimento é a bomba d'agua.
3 - Art. 182. Parar o veículo: inciso VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve
Penalidade - multa.

Pergunta: porque a placa cruz de santo andre tem este nome ? Sergio - Brumadinho - MG

R: Não é oficial, mas segundo se conta, Santo André quando foi crucificado, sua cruz foi feita em forma de X, e dai deram o noma a placa A 41 de Cruz de Santo André.

Pergunta: Menores emancipados podem tirar carteira de habilitação? - Nathalia - SP

R: Não. Menores emancipados não podem se canditar para tirar CNH.
Art. 140 do CTB em seu inciso I define que o candidato para tirar Carteira Nacional de Habilitação deverá ser penalmente imputável, ou seja maior de 18 anos.

Pergunta: Gostaria de saber se essa informação é verdadeira, que as motos 125cc não serão mais permitidas transitarem por rodovias? - Newton - Campinas SP

R: Até a presente data não existe nenhuma norma que proiba o trânsito de motos de até 125cc transitarem em rodovias, mesmo porque as motos de pequena cinlindrada pagam imposto e portanto teem o direito de transitarem em qualquer via.

Pergunta: Em que data foi proibido tirar a CNH na categoria D na primeira habilitação. E se foi estipulada esta lei para todos os estados na mesma época. - Daniele - Sete Lagoas - MG

R: A proibição de se obter a CNH de categoria D na primeitra Habilitação foi dada pela Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro) em seu art. 145 inciso II letra a. que entrou em vigor no dia 22 de janeiro de l.998.

Pergunta: Eu só preciso saber o que diz a lei quanto a sinal amarelo? Apenas atenção ou é obrigatoriamente parar? - Cleusa - SP

R: No anexo II do CTB que trata de sinalizaçào esclarece que:
Cor amarela: indica "atenção", devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás.
Nota: Quando estamos nos aproximando do cruzamento e acende a luz amarela devemos parar o veículo, mas se já estivermos na area do cruzamento podemos proceguir, para não parar sobre a faixa de pedestre ou no cruzamento.

Pergunta: DE ACORDO COM A PORTARIA 540 DE 15/04/1999, O CANDIDATO QUE REPROVAR NO EXAME TEÓRIO OU PRÁTICO DE DIREÇÃO VEIULAR, PODERÁ RENOVÁ-LO APÓS 15 DIAS, SENDO DISPENSADO DE REALIZAR O EXAME QUE TENHA SIDO APROVADO. SE O ALUNO PASSOU NO EXAME DE BALIZA E REPROVOU NO PERCURSO, ELE É OBRIGADO À FAZER EXAME DE BALIZA NOVAMENTE? POIS É ISTO QUE AONTECE EM MEU MUNICÍPIO - Elizeu Artur Nogueira - SP

R: O que trata de exemes para obeter a CNH é a resolução 50/98
Resolução 50/98
Art. 18. A prova prática de direção veicular é composta de duas etapas, ou seja a direção de veículo na via pública urbana e rural, e a colocação em vaga delimitada por balizas removiveis.
A prova de direção é apenas uma, e dividida em duas etapas, portanto quando o canditado é aprovado na baliza e reprovado no percursso, deverá repetir as duas etapas.

Pergunta: QUAL A VALIDADE DO EXAME DE LEGISLAÇÃO, APOS TER VENCIDO PRIMEIRO OS EXAMES MEDICOS PSICOLOGICOS. DATA DO EXAME DE LEGISLAÇÃO NOVEMBO/2003.
OS DEMAIS COMPLETARAM 05 ANOS EM 31/07/2003 - Carlos - Belo Horizonte - MG

R: Os exames de legislação mesmo que vençam após vencimento do exame médico prevalece o vencimento do exame médico.

Pergunta: Paguei meu IPVA 2002, 2003 e DPVAT no Banco do Brasil por meio de guias geradas via internet, isso faz 1 semana, o problema é que no "SISTEMA" constam ainda os debitos, PRECISO DO CARRO PARA TRABALHAR, faço intimações, e ontem um policial militar me obrigou a entregar o carro para ser guinchado pois não estava de posse justamente do Licenciamento 2003, no entanto o próprio despachante compareceu pessoalmente no local e apresentou todo o prontuário e documentação necessária já preenchida e disse ao policial que estava aguardando apenas a "BAIXA NO SISTEMA" para que o Delegado local pudesse assinar "OS NOVOS DOCUMENTOS", pois bem, por uma "BUROCRACIA" do "SISTEMA" fiquei sem carro, e possivelmente sem emprego, pois bem, EXISTE ALGUM ORGAO ao qual eu possa recorrer, já que o dinheiro para pagamento "SAIU NA MESMA HORA" da minha conta, más a "LIBERAÇÃO" pode demorar até 15 dias ? (Isso segundo o Despachante). - Marcelo - Nuporanga - SP

R: Se quiser poderá fazer uma queixa junto ao procom, e também constituir um advogado e abrir um processo contra a Secretária da Fazenda por perdas e danos e solicitar uma idenização por constrangimento ilegal.

Pergunta: Eu gostaria de saber qual a porcetagen de insul film liberado para carros de passeio e se é autorizado para colocar no vidro dianteiro - Daniel _ Taboão da Serra - SP

R: A Resolução 73/98, do Contran, é que trata do assunto.
Resolução n. 73/98
Art. 1. A aposição de inscrições ou anúncios, painés decorativos e pinturas nas áreas invidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida se atendidas as seguintes condições:
I - o material deverá apresentar transparencia mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;
II - o veículo deverá possuir espelhos retovisores externos direito e esquerdo.
Art. 2. A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veiculos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o véiculo deverá possuir espelhos retrovisores externos dirieto e esquerdo.
Parágrafo Primeiro. Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímitros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;
II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
Parágrafo Segundo. A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
Nota:
Como pode se perceber a película não refletiva, somente poderá ser colocada, nas partes que não venha a interferir na dirigibilidade do veículo, ou seja, no pará-brisa é proibido, a não ser uma faixo de 25 centímetros na parte superior do vidro, nos vidros das portas dianteiras esquerda (motorista) e direita (passageiro) e nos quebra ventos.
Somente poderá ser colocado película não refletiva nos vidros da porta traseira ou nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, com transmissão luminosa mínima de 50%, veja bem, no conjunto vidro-película.
O para-brisa já vem de fábrica com transparencia mínima de 75% e os demais vidros com 70% , portanto somente poderá ser colocado uma película de 20%.
Deverá ter a marca do instalador visivel pelo lado externo do vidro.

Pergunta: Meu carro é um gol 82, com cinto de segurança que não é de três pontos como os de hoje em dia, mas está sempre em perfeito estado por eu usar até demais, eu gostaria de saber como são selecionados as pessoas que tem a permissão de multar, pois é muito fácil enviar uma multa desta para nossas casas, sem foto nem nada mais, nos multar, colocar qualquer coisa que vocês chamam de informação, códigos que ninguém tem acesso, valores que não existem tabelas, e para que nós possamos licenciar nossos carros, nós temos que primeiro "pagar" para depois correr atráz dos erros alheios.

Com tudo isso eu aguardo uma resposta com urgência, pois eu tenho que licenciar meu carro e se eu tiver que pagar esta multa completamente errada para poder licenciar meu carro, eu terei que tomar outro tipo de atitude contra esta falta de ética e respeito com todos nós, os motoristas, pois, quem anda nas ruas de SBC, poder ver que a única coisa que tem por aí, são radares que tiram fotos e não tem nenhum policial ou os "amarelinhos" que talvez possam multar, sendo assim, eu não admito que venham tirar meu dinheiro sendo que ninguém prova nada com essas multas sem fotos. - Denise - S. B. Campo - SP

R: Primeiro, o código 7075 é código de processamento da Prodesp.
Segundo, as fotos são somente por infrações de avançar o sinal vermlho Art. 208 do CTB, transitar em velocidade superior a permita para o local, Art. 218 do CTB.
O não uso do cinto de seguranção está previsto no art. 167 do CTB. e a autuação é feita pelo policial ou agente de transito.

A Sra. poderá entrar com recurso junto a JARI de sua cidade, alegando que o agente de trânsito não a parou e que (se realmente o cinto de seu veículo for de dois pontos, modelo pélvico), os cintos de segurança de três pontos nos bancos dianteiros somente passaram a ser obrigatórios nos veículos fabricados a partir de janeiro de 1985.

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