PORTARIAS DETRAN - SP 1999
PORTARIA DETRAN Nº 1007, de 22 de setembro de 1999
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;
CONSIDERANDO, as normas elencadas nas Resoluções nº 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN que estabelecem os requisitos mínimos para a capacitação de recursos humanos para os Centros de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO, as normas elencadas na Portaria nº 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN que estabelece as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos de Centros de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o ofício nº 1104/99 da Coordenação Geral de qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (Protocolado Detran nº 106540-8/99), aprovando os projetos de capacitação de recursos humanos no Estado de São Paulo,
R E S O L V E :
Artigo 1º - Reconhecer os Cursos de Capacitação, Atualização e Reciclagem de Diretor Geral, Diretor de Ensino e de Instrutor de Trânsito junto aos Centros de Formação de Condutores, ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista - UNESP.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN
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