PORTARIAS DETRAN - SP 1999
P O R T A R I A Nº 4 8 9, DE 26 DE MARÇO DE 1999
Revoga as portarias que credenciavam peritos a procederem vistorias de identificação de chassi, de segurança veicular, alteração de características ou de recuperação de veículos sinistrados e dá outras providências.
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 106 e 124, incisos IV e X, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO manifestação específica da Assistência Jurídica do Departamento, constante no protocolado Detran nº 156140-5/98, em face do assunto epigrafado;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a existência de entidades credenciadas pelo INMETRO, instaladas no Estado de São Paulo, capacitadas para a elaboração de certificados de segurança veicular, nos termos e conforme estabelecem as Resoluções Contran nºs 25/98 e 63/98,
R E S O L V E :
Artigo 1º : Revogar todos os credenciamentos constantes em anteriores Portarias deste Departamento, em que peritos eram autorizados a procederem vistorias de identificação de composição alfanumérica (chassi) de veículos, de alteração de características, de segurança veicular, de veículos de fabricação própria ou em decorrência de sinistro de pequena, média ou grande monta.
Artigo 2º : Para a alteração de características do veículo, identificação da composição alfanumérica (chassi), recuperação de veículos sinistrados ou de fabricação artesanal, deverá ser exigida a apresentação de Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualificação.
§ Único : No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de segurança veicular poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular (art. 2º, § 1º, da Resolução Contran nº 63/98).
Artigo 3º : Competirá a Divisão de Controle do Interior a expedição de comunicados e demais orientações tendentes ao pleno e integral cumprimento desta Portaria.
§ Único : Serão aceitas as perícias realizadas anteriormente à publicação desta Portaria.
Artigo 4º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN
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