1005.99
Estabelece cronograma para início de funcionamento dos Centros
de Formação de Condutores e dá outras providências;
1007.99
CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito
Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;
1011.99
Determina levantamento do estoque físico das placas e tarjetas
identificatórias de veículos automotores e outros tracionados
nas Circunscrições Regionais e Seções de
Trânsito do Interior do Estado de São Paulo;
1045.99
CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito
Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;
1093.99
CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito
Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X;
1135.99
Estabelece a data para início de funcionamento dos Centros de
Formação de Condutores - Categoria "A" e dá
outras providências;
1140.99
Implanta novo sistema de lacração de veículos no
território do Estado de São Paulo;
1187.99
Estabelece regras para o desbloqueio provisório de multas de
trânsito aplicadas pelo Órgão Executivo Municipal
de Trânsito da Capital - DSV;
1194.99
CONSIDERANDO, as normas elencadas nas Resoluções nº
50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que estabelecem
os requisitos mínimos para a capacitação de recursos
humanos para os Centros de Formação de Condutores;
966.99
Altera
dispositivos referentes ao Processo de Imposição de Penalidades
dos Centros de Formação de Condutores e de seu Corpo Docente,
previsto na Portaria Detran nº 540, de 15 de abril de 1999.
0174.99
CONSIDERANDO a competência deste Departamento, inserta no artigo
136 do Código de Trânsito Brasileiro, para conceder Autorização
Especial de circulação aos veículos destinados
ao transporte coletivo de escolares;
0175.99
CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Portaria Denatran nº 5,
de 21 de janeiro de 1999, conforme determinação contida
na Resolução Contran nº 74/98;
0217.99
CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Resolução Contran
nº 51/98, com nova redação dada pela Resolução
nº 80/98;
0235.99
CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Portaria Denatran nº 5,
de 21 de janeiro de 1999, conforme determinação contida
na Resolução Contran nº 74/98;
0488.99
Estabelece a destinação da devolução dos
Certificados de Licenciamento Anual realizados pelo Sistema de Licenciamento
Eletrônico - SLE;
0489.99
Revoga as portarias que credenciavam peritos a procederem vistorias
de identificação de ch assi, de segurança veicular,
alteração de características ou de recuperação
de veículos sinistrados e dá outras providências;
0541.99
Regulamenta o credenciamento de médicos e psicólogos para
a realização dos exames de aptidão física e mental
e dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção
da permissão e renovação da carteira nacional de habilitação
para a condução de veículos automotores.
0540.99
Regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação
de Condutores e estabelece os procedimentos necessários para
o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem
e exames de habilitação;
0540.99
- Com Indicação
Regulamenta o registro e o funcionamento dos Centros de Formação
de Condutores e estabelece os procedimentos necessários para
o processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem
e exames de habilitação; |