PORTARIAS DETRAN - SP 2000
PORTARIA DETRAN Nº 561, DE 5 DE JUNHO DE 2000
Prorroga o prazo para cumprimento das regras estabelecidas nos artigos 30 e 64, ambos da Portaria Detran nº 12, de 7 de janeiro de 2000, a qual definiu os critérios para credenciamento e registro de Entidades Formadoras de Condutores de Transporte de Escolares, de Transporte de Produtos Perigosos, de Transporte de Coletivo de Passageiros e de Transporte de Emergência.
O Delegado de Policia Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando ser de competência deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito, nos termos do art. 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecer as regras atinentes à operacionalização do processo de habilitação e de seus incidentes;
CONSIDERANDO o preceituado no artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro, consoante às exigências para habilitação de condutores de transporte de produtos perigosos, de transporte de escolares, de transporte de emergência e de transporte coletivo de passageiros, assim como as regras para a realização dos curso complementares;
Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nºs 789/94 e 57/98, em conjunto com as determinações insertas nos incisos VIII, IX, X, XI, e XII, todos do artigo 12 da Resolução CONTRAN nº 74/98, destinados ao desenvolvimento dos cursos em referência;
Considerando, por derradeiro, a postulação realizada pela Diretora da Divisão de Educação de Trânsito, ora inserta no Protocolo Detran nº 55555-0/2000, com relação à prorrogação do prazo elencado no art. 64 da Portaria Detran nº 12/2000,
RESOLVE :
Artigo 1o – A comprovação da realização dos cursos complementares definidos no art. 30 e o prazo para o cumprimento estabelecido no art. 64, ambos da Portaria Detran nº 12, de 7 de janeiro de 2000, passarão a ser obrigatórios a partir de 1o de dezembro de 2000.
Artigo 2o – As exigências contidas no artigo anterior não impedem que as Entidades Formadoras, devidamente credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito, iniciem e concluam os cursos complementares (cursos de reciclagem) antes do prazo referenciado, desde que atendidos integralmente todos os requisitos da Portaria Detran nº 12, de 7 de janeiro de 2000.
Artigo 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas das disposições em contrário.
REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN
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