PORTARIAS DETRAN - SP 2001
PORTARIA DETRAN Nº 165, DE 19 DE JANEIRO DE 2001
Disciplina o funcionamento do Curso de Reciclagem previsto no artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro.
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para o controle do processo de formação, aperfeiçoamento, suspensão e reciclagem de condutores, mediante delegação do órgão executivo máximo de trânsito da União;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro e as regras estabelecidas na Resolução Contran n. 58, de 21 de maio de 1998;
CONSIDERANDO as regras contidas na Portaria Detran n. 540/99, disciplinando o credenciamento, funcionamento e qualificação teórica-técnica dos Centros de Formação de Condutores – Categoria “A” e “A/B”
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de implementar rotinas específicas para o pleno atendimento das determinações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Artigo 1o – O condutor será submetido a curso de reciclagem :
I – quando suspenso do direito de dirigir;
II – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
IV – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
Artigo 2o – O curso de reciclagem poderá ser ministrado pelos Centros de Formação de Condutores – Categoria “A” e “A/B” registrados pelas Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, desde que requerido e autorizado pela autoridade de trânsito do local de credenciamento.
Parágrafo Único - Para a instalação e funcionamento do curso de reciclagem será exigido:
I – requerimento encaminhado à autoridade de trânsito, com indicação da Portaria de registro e credenciamento; e
II – plano de desenvolvimento do conteúdo programático do curso de reciclagem, com indicação dos horários , organização, relação dos instrutores e indicação do Diretor de Ensino.
Artigo 3o – O curso de reciclagem somente poderá ser ministrado aos condutores residentes no município de funcionamento do Centro de Formação de Condutores, exceto se na localidade não houver entidade de ensino registrada ou esta não ministrar o referido curso.
Artigo 4o – Autorizado o funcionamento do curso de reciclagem, nos termos do disposto no art. 2o desta Portaria, o condutor somente poderá ser inscrito (matriculado) após encaminhamento realizado pela autoridade de trânsito responsável pelo procedimento administrativo.
§ 1o – O condutor poderá realizar o curso de reciclagem durante o período de suspensão do direito de dirigir ou no período imposto para as demais situações descritas no art. 1o desta Portaria.
§ 2o – Na hipótese de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, em não sendo possível a realização do curso durante o período de cumprimento da penalidade, a autoridade de trânsito poderá permitir que o condutor o realize após a devolução da carteira nacional de habilitação, em decorrência do efetivo cumprimento da penalidade, mediante estabelecimento de termo de compromisso, conforme modelo contido no Anexo I desta Portaria.
§ 3o – Independentemente da aceitação do termo de compromisso, conforme o previsto no parágrafo anterior, a realização do curso de reciclagem será exigida previamente para fins de renovação da carteira nacional de habilitação, adição e/ou mudança de categoria, alteração ou correção de dados, mudança de domicílio ou residência, perda, dano ou extravio, ou mesmo nas hipóteses de posterior aplicação de medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.
Artigo 5o – O curso terá por finalidade reciclar condutores infratores, devendo propiciar condições ao condutor para identificar e corrigir falhas na sua forma de conduzir veículos, atualizar-se com a legislação de trânsito e avanços tecnológicos e recriar a mentalidade da direção preventiva, dentre outros objetivos.
Artigo 6o – Fica estabelecida a seguinte carga horária, distribuída entre as disciplinas :
Disciplina
Carga Horária
Meio Ambiente/Cidadania
02
Primeiros Socorros
04
Direção Defensiva
06
Legislação de Trânsito
08
Total
20
§ 1o – O conteúdo programático, distribuído entre a carga horária, deverá obrigatoriamente atender ao disposto no Anexo da Resolução Contran n. 58, de 21 de maio de 1998, inclusive quanto à utilização do material didático.
§ 2o – As disciplinas que constituem o currículo do curso de reciclagem deverão ser transmitidas por instrutores devidamente capacitados, nos termos da legislação de trânsito pertinente, vinculados ou não ao Centro de Formação de Condutores.
§ 3o – O número de participantes, por curso ou turma, ficará limitado a 30 (trinta) alunos, exceto na hipótese de a sala de ensino comportar número menor, situação em que a limitação estará adstrita aos termos do contido na Portaria de registro e funcionamento do Centro de Formação de Condutores.
Artigo 7o – O curso de reciclagem deverá ser realizado separadamente do curso de formação teórico-técnico, distribuído em módulos, de tal sorte que o mínimo, por dia, seja de 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) horas/aulas, cujos intervalos serão estabelecidos pelo Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores, atendidos os horários de funcionamento previstos na Portaria Detran n. 540/99.
Parágrafo Único – O curso, ministrado de forma freqüencial, deverá ser ministrado integralmente, não sendo admitido nenhum percentual de falta, ainda que justificada.
Artigo 8o – A conclusão do curso habilita o condutor a realizar avaliação escrita, de caráter obrigatório, contendo 10 (dez) questões sobre cada disciplina constante da carga horária.
§ 1o – O condutor deverá obter o mínimo de 7,0 (sete) na avaliação, por disciplina.
§ 2o – O horário destinado à avaliação escrita não poderá ser computado para atendimento da carga horária.
§ 3o – A avaliação escrita deverá ser aplicada de uma única vez, abrangendo todas as disciplinas especificas no art. 6o desta Portaria.
§ 4o – Quando reprovado, em qualquer uma das disciplinas, pela primeira vez, o condutor poderá repetir a avaliação escrita para aquela(s) disciplina(s), e se reprovado pela segunda vez, deverá ser encaminhado à autoridade de trânsito competente para verificação quanto à necessidade de realização de uma nova avaliação escrita ou a realização de novo curso de reciclagem.
§ 5o – Ao condutor aprovado na avaliação escrita será conferido certificado de conclusão, conforme modelo previsto no Anexo II desta Portaria.
§ 6o – As avaliações deverão ficar arquivadas no Centro de Formação de Condutores, devendo o Diretor de Ensino, ao final de cada curso de reciclagem, encaminhar ao Diretor da Unidade de Trânsito relatório contendo :
I – relação dos condutores aprovados e reprovados, indicando nome completo, números do registro ou prontuário da habilitação, da cédula de identidade e do C.P.F.; e
II – avaliação final, por disciplina.
Artigo 9o – O encaminhamento do condutor para a realização do curso de reciclagem, assim como as ocorrências de caráter relevante, inclusive final aprovação no referido curso, deverão ser lançadas no prontuário do condutor para fins de controle e fiscalização da autoridade de trânsito competente.
Artigo 10 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN
ANEXO I
AUTO DE ENTREGA E TERMO DE COMPROMISSO
MODELO PADRÃO
Aos .... dias do mês de ............ de dois mil e ........, na ......................, onde se achava o Doutor(a) ....................., Delegado de Polícia respectivo, comigo escrivão de seu cargo, ao final nomeado e assinado e as testemunhas infra-assinadas, aí presente o(a) Senhor(a) ............................., R.G. nº ............-.../.., pela mesma Autoridade lhe foi feita a entrega da carteira nacional de habilitação registrada em nome de ....................., nº ............., espelho nº ..........., com exame de aptidão física e mental válido até ............, expedida pelo DETRAN/SP em .............
O condutor, mediante compromisso neste auto, assume a responsabilidade de, em razão de não haver realizado o Curso de Reciclagem durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, submeter-se ao referido curso, estando ciente de sua imediata obrigatoriedade para fins de renovação da carteira nacional de habilitação, adição e/ou mudança de categoria, alteração ou correção de dados, mudança de domicílio ou residência, perda, dano ou extravio, ou mesmo nas hipóteses de posterior aplicação de medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação decorrente da prática de infrações de trânsito.
Nada mais havendo a tratar, determinou a Autoridade que se encerrasse o presente auto que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
Autoridade :
Recebedor/Compromissário :
1a Testemunha :
2a Testemunha :
Escrivão :
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
DO CURSO DE RECICLAGEM
1. Instruções : O modelo deverá ser impresso atendendo as seguintes especificações :
a) Dimensões – Largura - 21 cm
Altura - 17 cm;
b) Os quadros e os dados constantes no modelo, destinados às informações obrigatórias, não poderão ser alterados;
c) As cores a serem impressas serão livres
FRENTE
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE RECICLAGEM
VERSO
Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br