PORTARIAS DETRAN - SP 2001
PORTARIA DETRAN Nº 552, DE 24 DE ABRIL DE 2001
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a interposição de mandado de segurança em trâmite perante a 10a Vara da Fazenda Pública – Processo n. 113/053.01.001724-3;
CONSIDERANDO a concessão de medida liminar determinante para a suspensão dos efeitos da Portaria Detran n. 1385, de 21 de dezembro de 2000, a qual estabelece procedimento para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir;
CONSIDERANDO a inquestionável necessidade do integral cumprimento do comando imperativo contido na decisão emanada do Poder Judiciário, abrangendo inclusive todos os condutores pontuados, possibilitando a renovação de suas carteiras nacionais de habilitação,
R E S O L V E :
Artigo 1o – Suspender temporariamente todos os procedimentos instaurados para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, consoante o disposto na Portaria Detran n. 1385, de 21 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2000, assim como todos os seus efeitos decorrentes.
Parágrafo Único – A determinação contida no caput do artigo, de caráter exclusivamente administrativo deste órgão executivo estadual de trânsito, ficará condicionada ao final julgamento da ação judicial acima referenciada.
Artigo 2o – As autoridades de trânsito da Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do Departamento e das Circunscrições Regionais de Trânsito deverão abster-se de apreender as carteiras nacionais de habilitação dos condutores indicados na Portaria Detran n. 1385, de 21 de dezembro de 2000, possibilitando, também, a imediata renovação da licença para dirigir e a emissão de 2a via do documento de habilitação em decorrência de perda, furto, extravio etc.
Artigo 3o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN
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