PORTARIAS DETRAN - SP 2001
PORTARIA DETRAN Nº 728, de 11 de junho de 2001
Dispõe sobre o Curso Especial de Capacitação de Instrutor de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrado pela Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Trânsito – ABDETRAN/CENTEQ.
O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X, assim como as normas elencadas nas Resoluções 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que estabelecem os requisitos mínimos para a capacitação de instrutores e examinadores de trânsito;
Considerando os preceitos elencados na Portaria 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular, destinados à obtenção, mudança ou adição do documento de habilitação;
Considerando, finalmente, o despacho de n. 001/99 e ofício n. 932/00, ambos do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pela Associação Brasileira de Departamentos de Trânsito–ABDETRAN e estabelecendo exigências mínimas de avaliação,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CURSO, SEUS REQUISITOS, INSCRIÇÕES E CONTROLE
Artigo 1º - Reconhecer e autorizar a realização do Curso Especial de Capacitação de Instrutor de Prática de Direção Veicular e Reciclagem de Examinador de Trânsito, oferecido pela Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito/Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito (ABDETRAN/CENTEQ), na modalidade de ensino à distância.
Artigo 2o – São requisitos obrigatórios para a inscrição :
I – comprovação do exercício da atividade de examinador “ad-hoc”, mediante apresentação de declaração expressa da autoridade titular da Unidade de Trânsito em que o interessado está exercendo a referida atividade;
II – ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma ou a máquina, à disposição nos respectivos locais de inscrição;
III – cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.);
IV- cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação; e
V – comprovante original do depósito bancário, realizado junto ao Banco do Brasil, em nome da ABDETRAN/CENTEQ – Agência n. 1802-3 – conta corrente n. 10952-5, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), ficando vedado o pagamento através de depósito realizado por meio de “envelope” bancário ou qualquer outra forma de pagamento.
Parágrafo Único – O valor especificado no inciso V deste artigo compreende os custos inerentes à administração, fornecimento de material didático (apostilas, fita de vídeo etc.), orientação pedagógica e suporte técnico para esclarecimento de eventuais dúvidas ligadas às matérias (suporte pelo telefone 0800-784005), elaboração, realização e correção das provas e emissão dos respectivos certificados de conclusão.
Artigo 3o – A delimitação da quantidade de vagas disponíveis por unidade de trânsito, para fins de realização do curso, se dará de acordo com o número de examinadores declinados por cada autoridade de trânsito, atendido o requisito constante no inciso I do art. 2o desta Portaria.
Artigo 4o – As inscrições serão realizadas perante às respectivas Circunscrições Regionais de Trânsito, no local em que o interessado está exercendo sua atividade, de acordo com o cronograma especificado no Anexo I desta Portaria.
Artigo 5o – Os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito Sede de Departamentos do Interior – DEINTER e, para a região da Macro São Paulo, a Circunscrição Regional de Trânsito de São Bernardo do Campo, conforme disposição expressa do Anexo II desta Portaria, serão os responsáveis pelo controle, execução do curso e aplicação das provas de avaliação, compreendendo:
I – recebimento, conferência e cadastramento em sistema informatizado das inscrições realizadas pelas CIRETRANS, de acordo com a vinculação a cada Seccional e respectivo Departamento, com posterior encaminhamento à Coordenadoria do Curso;
II – recebimento, conferência e distribuição do material didático (apostilas, fita de vídeo etc.), bem como de outras e eventuais informações imprescindíveis para o estudo e realização das provas de avaliação;
III – disponibilização de local para a realização das provas de avaliação, com indicação de funcionários responsáveis pela fiscalização e aplicação das mesmas;
IV – lacração e remessa das provas de avaliação e cartões-resposta para correção pela ABDETRAN/CENTEQ; e
V – distribuição dos certificados de conclusão.
§ 1o – Para cumprimento do disposto neste artigo, as unidades elencadas contarão com o auxílio e supervisão da Divisão de Controle do Interior e da Assistência Técnica da Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, bem como da orientação direta da Coordenadoria de Cursos à Distância da ABDETRAN/CENTEQ.
§ 2o – O cronograma para o encaminhamento eletrônico dos dados constantes nas inscrições, recebimento e distribuição do material didático e data para a realização das provas, obedecerá o disposto no Anexo I desta Portaria.
Artigo 6o – Para o recebimento do Certificado de Conclusão os concluintes deverão comprovar a aprovação em exame de avaliação psicológica para fins pedagógicos ou de declaração de aptidão neste exame, mediante a apresentação de cópia reprográfica autenticada.
CAPÍTULO II
DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA
Artigo 7o – O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, compreendendo os seguintes módulos e respectivas cargas horária :
I – Módulo I – Capacitação de Instrutor de Trânsito
Parte 1
Legislação de Trânsito
30 horas
Parte 2
Primeiros Socorros
12 horas
Parte 3
Meio Ambiente e Cidadania
4 horas
Parte 4
Direção Defensiva
12 horas
Parte 5
Técnicas de ensino
22 horas
Total
80 horas
II – Módulo II – Reciclagem de Examinador de Trânsito
Parte 1
Técnicas de Avaliação
6 horas
Parte 2
Psicologia Aplicada a Segurança do Trânsito
6 horas
Total
12 horas
Artigo 8o – Os candidatos serão submetidos a provas que visam verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposto no artigo anterior.
Artigo 9o – As provas serão realizadas pela ABDETRAN/CENTEQ, em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/SP, obedecendo o cronograma constante do Anexo I desta Portaria, cujos locais serão especificados através de Comunicado, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pela Internet – site “www.abdetran.org.br e www.detran.sp.gov.br”.
§ 1o – As regras e condições das provas serão estabelecidas por ocasião da publicação dos locais para a sua realização.
§ 2o – Em caso de desistência do curso, antes do recebimento do material didático, será devolvido ao inscrito 70 % (setenta por cento) do valor da taxa de inscrição, mediante requerimento protocolado junto à Ciretran responsável pela realização da prova, no prazo máximo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a primeira avaliação.
Artigo 10 – Ficam estabelecidos os seguintes conceitos para atribuição de notas aos candidatos do curso e respectiva inserção nos certificados de conclusão :
CONCEITO
DESCRIÇÃO
INTERVALO DA MÉDIA GERAL
E
Excelente
De 9,00 a 10,00
MB
Muito Bom
De 8,00 a 8,99
B
Bom
De 6,00 a 7,99
R
Regular
De 4,00 a 5,99
NS
Não Satisfatório
De 0,00 a 3,99
§ 1o – Para a obtenção da avaliação “B”, “MB” ou “E”, o candidato deverá alcançar média de aproveitamento igual ou superior a 60 % (sessenta por cento) do total, sendo ainda necessário obter nota de no mínimo 5,0 (cinco inteiros) por matéria. Caso contrário, será avaliado no máximo com o conceito “R”.
§ 2o – Para a obtenção dos Certificados de Conclusão o candidato deverá realizar as provas de avaliação para ambos os cursos. Na hipótese de falta a qualquer uma das provas, independentemente de qualquer justificativa, o candidato estará automaticamente excluído de ambos os cursos, não fazendo jus ao recebimento do Certificado em decorrência do simples cumprimento da carga horária e tampouco pela realização de uma das provas.
§ 3o – A simples falta a uma ou ambas as provas de avaliação não implicará na restituição do valor da taxa de inscrição, ressalvada a hipótese de desistência tempestiva.
§ 4o – Não haverá prova de recuperação e segunda chamada, independentemente do motivo alegado.
Artigo 11 - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas dos Módulos I e II, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e suas respectivas cargas horárias.
Parágrafo Único – Os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito poderão estabelecer critérios de preferência para o exercício da atividade de Examinador de Trânsito, de acordo com o conceito de avaliação obtido por cada concluinte.
Artigo 12 – A obtenção dos certificados de conclusão habilitará o interessado para o exercício da atividade de instrução de prática de direção veicular junto aos Centros de Formação de Condutores, na hipótese de não mais vir a exercer a atividade de examinador de trânsito.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN-SP
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CURSO
Período/Data
I. Inscrições
13 de junho a 06 de julho de 2001
II. Remessa eletrônica das inscrições à Coordenadoria
do Curso
07 a 11 de julho de 2001
III. Confecção e entrega do material didático às
Ciretrans Sede
12 a 29 de julho de 2001
IV. Entrega do material didático aos inscritos
30 de julho a 10 de agosto de 2001
V. Prova – Módulo I
26 de agosto de 2001
VI. Prova – Módulo II
02 de setembro de 2001
VII. Resultado Final e Publicação
17 de setembro de 2001
VIII. Início da entrega dos Certificados de conclusão
08 de outubro de 2001
ANEXO II
RELAÇÃO DAS UNIDADES CIRCUNSCRICIONAIS
DEPARTAMENTO - DEINTER 1
Unidade Sede – São José dos Campos
APARECIDA
BANANAL
CAÇAPAVA
CACHOEIRA PAULISTA
CARAGUATATUBA
CRUZEIRO
CUNHA
GUARATINGUETÁ
ILHA BELA
JACAREI
LORENA
PINDAMONHANGABA
PIQUETE
SÃO SEBASTIÃO
TAUBATÉ
UBATUBA
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