PORTARIAS DETRAN - SP 2002

PORTARIA DETRAN Nº 1157, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre a venda em hasta pública de veículos apreendidos e recolhidos Pátio Presidente Wilson – P.W. – Capital/SP

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, tratando da venda de veículos em hasta pública decorrente de apreensão ou remoção por infração de trânsito;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, regulamentando o depósito e venda de veículos apreendidos e removidos;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, devidamente regulamentada pelo Decreto Federal n. 1.305, de 9 de novembro de 1994, tratando da baixa obrigatória de veículos vendidos como sucata;

CONSIDERANDO as regras insertas nas Resoluções CONTRAN nºs 11/98 e 25/98, respectivamente, naquilo que pertinente e aplicável, assim como as disposições expressas da Portaria DETRAN nº 145, de 18 de fevereiro de 2002;

CONSIDERANDO a manifestação exarada pelo Diretor da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores, especificamente quanto às condições de funcionamento do pátio de apreensão denominado Presidente Wilson – P.W. – Capital/SP, a teor do Protocolo DETRAN nº 132489-6/2002;

CONSIDERANDO, por derradeiro, o contido no laudo pericial de nº 01/010/15544/02, elaborado pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública, asseverando para as condições insalubres, de segurança e higiene do trabalho, de riscos ergonômicos e, principalmente, a real necessidade de preservação do patrimônio de terceiros, frente ao constatado no aludido pátio,

R E S O L V E:

Artigo 1o – Autorizar a realização da venda em hasta pública dos veículos depositados no Pátio Presidente Wilson – P.W. – Capital/SP, em decorrência de apreensão ou remoção, a que título for.

Artigo 2o – A venda em hasta pública deverá abranger todos os veículos apreendidos ou removidos até 31 de dezembro de 1997, assim como todos aqueles que, em face da origem da apreensão e independentemente da data epigrafada, estejam enquadrados nos conceitos contidos na lei de trânsito na Portaria DETRAN nº 145, de 18 de fevereiro de 2002.

Artigo 3o – As regras procedimentais deverão obedecer os ditames estabelecidos na Portaria DETRAN nº 145, de 18 de fevereiro de 2002.

Artigo 4o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

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