PORTARIAS DETRAN - SP 2002

Portaria Detran nª 163, de 19 de fevereiro de 2002

Regulamenta o processo administrativo para suspenção e cassac’~ao do direito de condução de veiculos automotores.

O DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO que a lei 9503, de 23 de setembro de 1997 – CTB, ao definir as infrações de trasito e cominar as respectivas penalidades, estabeleceu as possibilidades de suspensão e cassação de carteria Nacional de Habilitação dos condutores autuados por infrações ao código de transito brasileiro e que, no periodo de 12 (doze) meses, tenham atingido ou ultrapassado a somatória de 20 (vinte) pontos, ou praticado infrações que, por si, estabelecem diretamente a suspensão do direito de dirigir, independentemente da contagem de pontos:

CONSIDERANDO que, no moderno Estado de Direito, é determinante o atendimento ao principio da ampla defesa, insculpido na Constituição Federal;

CONSIDERANDO que todas as infrações, ao serem inseridas no Banco de Dados da Pontuação, não são mais objeto de recursos administrativos junto aos Órgãos autuantes;

CONSIDERANDO por derradeio, as regras instituidas pelo artigo 261 e parágrafos do código de trãnsito Brasileiro, bem como a Resolução no. 54/98, do conselho Nacional d eTrânsito – contran; resolve:

Artigo 1º - Nenhuma autoridade de trânsito aplicará sanção ou restrição ao direito de dirigir veículos automotores a qualquer condutor antes da conclusão do processo administrativo que lhe tenha

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