PORTARIAS DETRAN - SP 2002
PORTARIA DETRAN Nº 0207, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
Institui o Sistema Informatizado de Prestação de Contas Mensal
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento da prestação de contas mensal pelas unidades do Departamento Estadual de Trânsito; e
Considerando, ainda, que o envio da Prestação de Contas Mensal, através do Sistema informatizado deste Departamento, possibilitará controle eficaz para melhor análise das informações prestadas por cada unidade de trânsito,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Sistema Informatizado de Prestação de Contas Mensal, abrangendo todas as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, assim dispostas:
a) Circunscrições Regionais de Trânsito;
b) Seções de Trânsito;
c) Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos da Sede do DETRAN/SP;
d) Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do DETRAN/SP; e
e) Coordenadoria das unidades de atendimento do DETRAN/SP instaladas nos Postos do Poupatempo.
§ 1o - As Seções de Trânsito não informatizadas enviarão a prestação de contas mensal através das Circunscrições Regionais de Trânsito a que estiverem vinculadas.
§ 2o – A Divisão de Controle do Interior ficará responsável pela fiscalização quanto à ocorrência de falhas ou a falta de envio dos dados contidos no Sistema Informatizado de Prestação de Contas Mensal, tratando-se das unidades descritas nas letras “a” e “b” deste artigo, e a Assistência Técnica deste Departamento, para os mesmos fins, para as unidades descritas nas letras “c” a “e” deste artigo.
Artigo 2o - O funcionário responsável pela elaboração da prestação de contas utilizará o código “CT” para preenchimento das telas, devendo a autoridade de trânsito utilizar o código “AD” para a validação via eletrônica dos dados inseridos no Sistema, equivalendo este à assinatura eletrônica da autoridade de trânsito.
§ 1o - O sistema de teleprocessamento estará disponível até o 10 dia de cada mês para o preenchimento, correções, alterações e validação eletrônica, tendo por abrangência o mês imediatamente anterior.
§ 2o - O envio da prestação de contas, via terminal de teleprocessamento, deverá ser efetivado após o correto preenchimento de todos os dados e campos constantes nas telas de processamento.
§ 3o – Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Sistema Informatizado ficará bloqueado e eventuais falhas no preenchimento, correções e alterações dependerão de prévia autorização da Divisão de Controle do Interior, tratando-se das unidades descritas nas letras “a” e “b” do art. 1o, ou da Assistência Técnica, na hipótese de abrangência das unidades descritas nas letras “c” a “e” do mesmo artigo, mediante justificativa da autoridade de trânsito solicitante.
Artigo 3o – Os dados atinentes à prestação de contas, unidade por unidade, serão consolidados de acordo com os padrões técnicos e informativos definidos pela Divisão de Controle do Interior, independentemente do local de origem da unidade de trânsito.
Artigo 4o – O material valor, compreendendo os formulários C.R.V., C.R.L.V., D.P.P.O. e Planilha “M” (material valor), quando cancelado ou inutilizado, deverá ser relacionado e entregue no Setor de Impressos Especiais da Divisão de Controle do Interior, independentemente das informações previamente anotadas no Sistema Informatizado.
Parágrafo Único - O Diretor da Divisão de Controle do Interior estabelecerá calendário especial para a entrega escalonada dos documentos especificados no caput deste artigo.
Artigo 5o – A prestação de contas mensal, de acordo com o disposto nesta Portaria, passará a ser obrigatória a partir do mês de abril/2002, tendo sempre por referência o mês imediatamente anterior.
Parágrafo Único – No mês de abril/2002 a prestação de contas abrangerá os meses de janeiro, fevereiro e março de 2002.
Artigo 6o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente o Comunicado de nº 62, de 8 de junho de 1994, editado pela Divisão de Controle do Interior deste Departamento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN
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