PORTARIAS DETRAN - SP 2002

PORTARIA DETRAN Nº 0307, de 19 de março de 2002

Dispõe sobre o Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, na modalidade de ensino à distância, ministrado pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em seu artigo 22, incisos II e X, assim como as normas elencadas nas Resoluções 50/98 e 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estas estabelecendo os requisitos mínimos para a capacitação de instrutores, examinadores de trânsito e Diretor Geral e de Ensino;

CONSIDERANDO os preceitos elencados na Portaria 47/99 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, estabelecendo as normas, pré-requisitos e carga horária dos cursos de formação para a capacitação de recursos humanos destinados ao exercício das atividades de instrução e exame de prática de direção veicular;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP de profissionais devidamente capacitados e certificados para a realização dos exames de prática de direção veicular, destinados à obtenção, mudança ou adição do documento de habilitação;

CONSIDERANDO o despacho de n. 003/01 e ofícios nºs 1164/01 e 1205/01, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, aprovando o conteúdo didático pedagógico do Programa de Ensino à Distância promovido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, e estabelecendo exigências mínimas de avaliação, consoante os termos do Protocolo DETRAN nº 124675-5/2001;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Portaria DETRAN nº 239, de 7 de março de 2002, reconhecendo e autorizando, no âmbito do Estado de São Paulo, a realização dos aludidos cursos,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CURSO, SEUS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

Artigo 1º - Reconhecer e autorizar a realização do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, oferecido pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, na modalidade de ensino à distância.

Artigo 2o – São requisitos obrigatórios para a inscrição :

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – cópia reprográfica da carteira de identidade (R.G.), comprovando ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade, não sendo admitida emancipação civil;

III - cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação, comprovando estar habilitado há mais de 2 (dois) anos;

IV – Escolaridade comprovada de conclusão do 2º grau;

V - Aprovação em exame psicológico para fins pedagógicos;

VI – Comprovação do pagamento de inscrição.

Parágrafo Único – A forma de inscrição para o curso e sua operacionalização (pagamento do curso, encaminhamento dos documentos, confirmação do deferimento da inscrição ou eventual desistência após a inscrição), constarão das instruções normativas disponibilizadas através da Internet, junto ao “site” do Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito – ITT (www.itt.com.br) ou mediante suporte pelo telefone 0800-784005.

Artigo 3o – As inscrições serão realizadas de 21 de março a 30 de abril de 2002.

Artigo 4o – A Assistência Técnica deste Departamento ficará responsável pela fiscalização, supervisão e acompanhamento de todas as etapas e conclusão do curso previsto nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DA METODOLOGIA, DO PROGRAMA DO CURSO E CARGA HORÁRIA

Artigo 5o – O curso de ensino será ministrado à distância, com material didático apostilado, fita de vídeo, orientação pedagógica e suporte técnico, compreendendo os seguintes módulos e cargas horária:

MÓDULO I

Parte 1

Legislação de Trânsito
24 horas/estudo

Parte 2

Meio Ambiente e Cidadania
10 horas/estudo

Parte 3

Técnica de Ensino e Didática
18 horas/estudo

Parte 4

Orientação Educacional
12 horas/estudo

MÓDULO II

Parte 1

Noções de Medicina e Psicologia de Trânsito e Primeiros Socorros

16 horas/estudo

Parte 2

Noções de Engenharia de Trânsito
12 horas/estudo

Parte 3

Direção Defensiva e Prevenção de Acidentes
16 horas/ estudo

Parte 4

Mecânica básica e manutenção de Veículo Automotor
12 horas/estudo

TOTAL
120 horas/estudo

Artigo 6o – Os candidatos serão submetidos a provas escritas, visando verificar os conhecimentos adquiridos de acordo com o constante no material didático, nos termos e conforme disposições contidas no artigo anterior.

Artigo 7o – As provas serão realizadas em locais e datas a serem especificadas pelo Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito - ITT, após aquiescência do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br.

Artigo 8o – A média de aprovação será de 7,0 (sete) pontos, por disciplina, obedecendo escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

§ 1o – Ao candidato que não alcançar a nota mínima 7,00 (sete) em até 2 (duas) disciplinas, independentemente do módulo, será aplicada uma única prova de recuperação para a(s) respectiva(s) matéria(s), em data e local a ser designado pelo ITT, após aquiescência do DETRAN/SP, mediante divulgação pela Internet, através do endereço eletrônico www.itt.com.br. ou mediante suporte pelo telefone 0800-784005.

§ 2o – Em caso de reprovação em mais de 2 (duas) disciplinas, independentemente do módulo, o aluno estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus a realização da prova de recuperação.

§ 3o - Na hipótese de o candidato, por ocasião da prova de recuperação, não obtiver a nota mínima 7,00 (sete), o mesmo estará automaticamente reprovado.

Artigo 9o - O candidato que faltar à realização de qualquer uma das provas de avaliação estará automaticamente excluído do curso, não fazendo jus ao recebimento do certificado, exceto na hipótese de, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade da sua presença nos locais e datas determinados.

Parágrafo Único - As regras para a justificativa e realização de nova(s) prova(s) constará das instruções normativas contidas no “site” do ITT.

Artigo 10 - Os certificados serão expedidos a todos os candidatos que cumprirem com a carga horária estabelecida e que realizarem as provas de avaliação, contendo necessariamente avaliação final, disciplinas e cargas horária.

Artigo 11 – A obtenção dos certificados de conclusão, após o devido registro perante a Divisão de Educação de Trânsito deste Departamento, habilitará o interessado para o exercício das atividades junto aos Centros de Formação de Condutores.

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN-SP

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