PORTARIAS DETRAN - SP 2002

PORTARIA DETRAN Nº 0377, de 03 de abril de 2002

Prorroga o prazo para a apresentação dos documentos necessários à obtenção do alvará de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores no exercício 2002

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as recentes alterações introduzidas pelo Sistema de Gerenciamento Eletrônico – GEFOR, estabelecendo nova sistemática e requisitos intrínsecos para o ordenamento de habilitação dos pretendentes à obtenção do direito de dirigir;

CONSIDERANDO, ainda por oportuno, as inúmeras postulações dos Centros de Formação de Condutores e de suas entidades representativas, especificamente quanto à existência de dificuldades na obtenção de certidões negativas exigidas pela Portaria DETRAN nº 540/99, com suas posteriores alterações,

R E S O L V E :

Artigo 1O – Fica prorrogado para 30 de abril de 2002, exclusivamente para este exercício, o prazo máximo para a apresentação dos documentos essenciais à obtenção do alvará de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, independentemente da categoria de registro.

Artigo 2o – Os documentos exigidos para a renovação anual do credenciamento são os constantes do artigo 30 da Portaria Detran nº 540, de 15 de abril de 1999, com nova redação dada pela Portaria DETRAN nº 328/01.

Artigo 3o – Na Capital, consoante disposição contida no § 1o do art. 30 da Portaria DETRAN nº 540/99, com nova redação dada pela Portaria DETRAN nº 328/01, o Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores poderá , em face da prorrogação constante no art. 1o desta Portaria, estabelecer cronograma especial para a entrega escalonada dos documentos essenciais à obtenção da licença de funcionamento.

Artigo 4o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

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