PORTARIAS DETRAN - SP 2002
PORTARIA DETRAN Nº 0398, DE 5 DE ABRIL DE 2002
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, incisos I, II e XII, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o preceituado no art. 145, IV, do Codigo de Trânsito Brasileiro, assim como as disposições previstas nas Resoluções CONTRAN nºs 57/98 e 74/98, secundadas pelas normas inerentes da Portaria DETRAN nº 12/00;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de ampliar a rede de entidades de ensino descritas no inciso II da letra “d” do art. 4o da Portaria DENATRAN nº 47, de 18 de março de 1999, propiciando ampliação no atendimento dos condutores enquadrados nas regras especificadas no art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Artigo 1o – O art. 3o da Portaria DETRAN nº 1467, de 8 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3o – A obrigatoriedade do porte da referida credencial terá início a partir de 2 de junho de 2003.”
Artigo 2o – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ FRANCISCO LEIGO
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN
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