PORTARIAS DETRAN - SP 2002

PORTARIA DETRAN Nº 093, DE 30 DE JANEIRO DE 2002

Prorroga os prazos estabelecidos nos arts. 6o e 10 da Portaria DETRAN nº 1070, de 2 de agosto de 2001, a qual implantou o Sistema Nacional de Gravames – SNG e dá outras providências

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições, em especial a competência definida no art. 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e,

CONSIDERANDO as disposições expressas na Resolução CONTRAN n. 664, de 14 de janeiro de 1986, com suas alterações, a qual estabelece regras para a inserção e baixa de ônus fiduciário ou outra forma restritiva à alienação de veículos, essencial para a expedição do Certificado de Registro de Veículo - CRV;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Resolução CONTRAN n. 124, de 14 de fevereiro de 2001, especificando normas relativas à inserção e baixa eletrônica de gravames restritivos à alienação de veículos, mediante a utilização de sistema ou meios eletrônicos compatíveis com os dos órgãos executivos estaduais de trânsito;

CONSIDERANDO os termos do Convênio firmado entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo – SSP/SP e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, mediante prévia autorização do Excelentíssimo Senhor Governador, nos autos do processo GS n. 5744/2000, conferindo a esta o fornecimento eletrônico de dados técnicos informativos do Sistema Nacional de Gravames para o cadastro de veículos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a postulação realizada pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, consoante ofício de nº 003, de 22 de janeiro de 2002, asseverando que algumas entidades ainda não conseguiram completar o ciclo de mudanças requerido para a integração com o SNG,

RESOLVE:

Artigo 1o – Fica estabelecido novo cronograma de implantação e operacionalização do Sistema Nacional de Gravames – SNG, implantado pela Portaria DETRAN nº 1070, de 2 de agosto de 2001:

Etapa procedimental

Prazo

Até 30 de abril de 2002

(a) Adesão obrigatória das instituições financeiras e demais empresas credoras ao sistema informatizado (cf. art. 6o da Portaria DETRAN nº 1070/2001), com a operacionalização em meio eletrônico

Até 29 de maio de 2002

(b) Aceitação pelo DETRAN dos contratos e instrumentos de liberação impressos (dois sistemas: eletrônico e físico)

De 30 de maio até 28 de junho de 2002

(c) Aceitação de todos os Instrumentos de Liberação, desde que emitidos até 29 de maio de 2002 (inclusive situações anteriores e de empresas não conveniadas – cf. art. 10 da Portaria DETRAN nº 1070/2001)

A partir de 1o de julho de 2002

(d) Início dos procedimentos exclusivamente em meio eletrônico, salvo exceções previstas na Portaria DETRAN nº 1070/01

Parágrafo Único – Decorridos os prazos estabelecidos no caput deste artigo, o proprietário do veículo deverá, obrigatoriamente, procurar a instituição financeira ou empresa credora conveniada para exigir a inserção ou a baixa do gravame, por meio de comunicação eletrônica, via sistema.

Artigo 2o – Para as situações descritas nas letras “a” e “b’ do artigo anterior, durante o período estabelecido para a efetiva integração de todas as instituições financeiras e empresas credoras, todas as unidades de trânsito deverão exigir e aceitar como válidos cópia autêntica do contrato firmado entre os particulares, devidamente preenchido e com firma reconhecida de seus signatários, testemunhas e avalistas, e do instrumento de liberação, conforme modelo especificado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, também com firma reconhecida de seus signatários.

Parágrafo Único - Os procedimentos estabelecidos neste artigo não desoneram os interessados do cumprimento de todos os demais requisitos exigidos em atos administrativos próprios, essenciais para a expedição do Certificado de Registro de Veículo – CRV.

Artigo 3o – As regras estabelecidas nesta Portaria também aplicam-se para as instituições financeiras e demais empresas credoras devidamente integradas ao Sistema Nacional de Gravames – SNG e em plena operação.

Artigo 4o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

JOSÉ FRANCISCO LEIGO

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DETRAN

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