Portaria Detran - 1094,
de 6-8-2003
Expedição de autorização aos veículos de
transporte escolar
Revoga o inciso XI do art. 3º da Portaria Detran -1153, de 2002, a qual estabelece critérios para a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, consoante os termos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro
O Delegado de Polícia
Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a motivação ofertada pela Divisão de Controle
e Fiscalização de Veículos e Condutores deste órgão
executivo estadual de trânsito, a teor do contido no Protocolo DETRAN
nº 129374-5/2003, externando entendimento quanto a desnecessidade de
que os veículos utilizados no transporte escolar ostentem faixa adesiva,
de 20 cm x 20 cm, afixada na parte interna do vidro dianteiro, à direita
do condutor, parte superior, expressando deforma visível a capacidade
máxima de lotação permitida pelo órgão
de trânsito para o transporte exclusivamente escolar, resolve:
Art. 1º - Fica revogado o inciso XI do art. 3o da Portaria Detran nº
1153, de 26 de agosto de 2002, publicada no D.O. de 28.08.02.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br