Portaria Detran - 1546,
de 5-11-2003
Regras
Estabelecidas no Calendário Anual para o Licenciamento de Veículo no Exercício
2003
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras estabelecidas no calendário anual para o
licenciamento de veículos no exercício de 2003, a teor do
contido na Portaria Detran - 1700, de 9-12-2002;
Considerando as peculiaridades atinentes ao Sistema de Licenciamento Eletrônico
e a nova metodologia permissiva para que qualquer unidade de trânsito,
inclusive as instaladas nos Postos de Atendimento do Poupatempo, realize
o licenciamento anual independentemente do local de registro do veículo,
consoante regra estabelecida no art. 3º da Portaria suso anotada;
Considerando as crescentes dúvidas suscitadas em face da autenticação
de cópia fiel do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV,
regulamentada pela Resolução Contran nº 13, de 1998;
resolve:
Art. 1º - A cópia do Certificado de Registro e Licenciamento
- CRLV poderá ser autenticada por qualquer unidade de trânsito,
independentemente do local de registro do veículo ou da unidade
de trânsito que o tenha emitido.
Art. 2º - A autenticação do documento de licenciamento,
quando realizada em localdiverso do registro do veículo, além
da obrigatória apresentação do documento original,
deverá ser precedida de pesquisa no banco de dados e atendimento
das demais regras contidas nas normas operacionais deste órgão
executivo estadual de trânsito.
Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se a toda e qualquer autenticação
realizada em cópia reprográfica de certificado de registro
e licenciamento - CRLV emitido em razão das regras relativas ao
sistema de licenciamento do exercício de 2003, nos termos da Portaria
Detran - 1700, de 9-12-2002.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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