Portaria Detran - 464,
de 7-11-2003
Transferência
da Banca C de Exames Práticos de Direção Veicular.
Transfere banca de exames de prática de direção veicular
O Diretor da Divisão de Habilitação
Considerando a regra normativa contida no art. 22, II, do Código de
Trânsito Brasileiro, regulamentada pela Resolução Contran
nº 50, de 1998;
Considerando a disposição prevista na Resolução
Contran nº 738, de 1989, recepcionada pelo novo ordenamento de trânsito
através do art. 314, parágrafo único, assim como a manifestação
proferida pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, a teor
do contido no Protocolo Detran nº 197858-6/2003, resolve:
Art. 1º - Transferir a banca examinadora "C", destinada à realização
dos exames de prática de direção veicular para a categoria "B",
cujo local tornou-se inadequado aos fins anteriormente destinados;
Art 2º - a partir de 17/11/2003, o novo local de funcionamento da referida
banca situar-se-á nas ruas Muller Carioba, Dr. Luiz Augusto Pereira
de Queiroz, José Marti e Juvenal Galeano, localizados no Bairro Jardim
da Saúde, nesta Capital, dando-se ciência ao órgão
de trânsito municipal com proposta para instalação de
sinalização adequada no local;
Art 3º - Reforçar para o cumprimento da regra normativa contida
no § 6º do art. 60 da Portaria Detran - 540, de 1999, a qual veda
a realização de aulas práticas nos locais utilizados
para a realização das provas de prática de direção
veicular.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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