Portaria Detran - 251, de 13-2-2004 - Alteração do prazo para renovação dos alvarás de funcionamento
dos Centros de Formação de Condutores, exercício 2004.


Altera o cumprimento de prazo de adaptação estabelecido na Portaria DETRAN nº 1.845, de 2003, a qual dispõe sobre a renovação dos alvarás de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores para o exercício 2004 e dá outras providências

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Lei Federal 10.838, de 30 de janeiro de 2004 (DOU de 2.2.04), alterando o art. 2.031 do Código Civil de 2002, especificamente para ampliar o prazo de adaptação das associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores;

Considerando que o novo prazo consignado pela lei federal, ampliando o interregno temporal de 1 (um) para 2 (dois) anos, afeta, de forma parcial, as disposições contidas na Portaria DETRAN nº 1.845, de 2003, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado para até o dia 31 de janeiro de 2005, em atendimento ao disposto no art. 1o da Lei Federal 10.838, de 20 de janeiro de 2004 (DOU de 2.2.04), alterando o art. 2.031 do Código Civil de 2002, o cumprimento das regras e exigências estabelecidas no art. 5o, II, e seus §§ 4o e 5o, da Portaria DETRAN nº 1.845, de 17 de dezembro de 2003 (D.O. de 18.12.03).

Art. 2º - Os demais prazos estabelecidos pela Portaria DETRAN nº 1.845, de 2003, ficam inalterados e deverão ser cumpridos de acordo com as exigências estabelecidas no ato administrativo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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