Portaria Detran - 81, de 13-1-2004 - Controle integral do
processo de registro, licenciamento,
emplacamento e lacração
de veículos automotores e outros tracionados.
O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso III,
do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para o controle
integral do processo de registro, licenciamento, emplacamento e lacração
de veículos automotores e outros tracionados;
Considerando as disposições contidas na Portaria DETRAN nº 1.650,
de 20 de novembro de 2003, a qual regulamentou o registro e credenciamento
dos fabricantes de placas especiais e estabeleceu regras ordenativas de
controle e fiscalização;
Considerando o disposto nos art. 36, 37 e 53, §§ 1o e 2o, todos
da Portaria supra anotada, resolve:
Art. 1o A comprovação das exigências contidas nos arts.
36 e 37, ambos da Portaria DETRAN nº 1.650, de 20 de novembro de 2003,
tendo por referência o mês de dezembro de 2003, será realizada
conjuntamente com os relatórios referentes ao mês de janeiro
de 2004.
Art. 2o A disponibilização dos programas indicados nos arts.
36 e 37 da Portaria 1.650, de 2003, será precedida de comunicado,
publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br