Portaria Detran - 81, de 13-1-2004 - Controle integral do processo de registro, licenciamento,
emplacamento e lacração de veículos automotores e outros tracionados.


O Delegado de Polícia Diretor,

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para o controle integral do processo de registro, licenciamento, emplacamento e lacração de veículos automotores e outros tracionados;

Considerando as disposições contidas na Portaria DETRAN nº 1.650, de 20 de novembro de 2003, a qual regulamentou o registro e credenciamento dos fabricantes de placas especiais e estabeleceu regras ordenativas de controle e fiscalização;

Considerando o disposto nos art. 36, 37 e 53, §§ 1o e 2o, todos da Portaria supra anotada, resolve:

Art. 1o A comprovação das exigências contidas nos arts. 36 e 37, ambos da Portaria DETRAN nº 1.650, de 20 de novembro de 2003, tendo por referência o mês de dezembro de 2003, será realizada conjuntamente com os relatórios referentes ao mês de janeiro de 2004.

Art. 2o A disponibilização dos programas indicados nos arts. 36 e 37 da Portaria 1.650, de 2003, será precedida de comunicado, publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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