Portaria DETRAN - 1260, de 5-7-2005 - Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas de trânsito para cumprimento de ordens judiciais.
Altera regras de controle dos desbloqueios temporários de multas de trânsito para cumprimento de ordens judiciais, de que trata a Portaria DETRAN Nº 824, de 2000
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, Considerando as atribuições legais conferidas ao órgão executivo estadual de trânsito, de que trata o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, notadamente as relativas à aplicação de penalidades administrativas decorrentes do cometimento de infrações de trânsito;
Considerando o regramento do Sistema de Autenticação Digital, implantado através da Portaria Conjunta no 001, de 2000, da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito;
Considerando a necessidade de aprimoramento das regras destinadas ao controle dos desbloqueios temporários de multas de trânsito para cumprimento de ordens judiciais, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 3o e o caput do art. 6o, ambos da Portaria DETRAN no 824, de 1o de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ... § 3o O relatório mensal, de que trata o inciso III do caput do artigo, inclusive o elaborado pela Divisão de Registro e Licenciamento, será encaminhado à Divisão de Controle do Interior até o décimo dia útil do mês subseqüente a que se referir.
Art. 6o A Divisão de Controle do Interior compilará todos os relatórios para envio à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a qual realizará o pertinente confronto com os registros assentados nos bancos de dados de veículos registrados e de multas de trânsito."
Art. 2o Ficam incluídos os §§ 2o e 3o ao art. 6o, renumerando o parágrafo único como § 1o, da Portaria DETRAN no 331, de 2000, vigendo aqueles com a seguinte redação:
"Art. 6o ... § 2o Eventual divergência entre o relatório e os registros contidos nos bancos de dados implicará no envio de relatório detalhado à Corregedoria do DETRAN/SP, a quem incumbirá analisar o eventual descumprimento das exigências cogentes, adotando todas as providências de sua competência, inclusive bloqueio administrativo do veículo.
§ 3o A Divisão de Controle do Interior, para acompanhamento do trâmite das ações judiciais, encaminhará à Assistência Técnica em Legislação de Trânsito cópia do relatório contendo a compilação de todas as informações encaminhadas pelas unidades de trânsito e dos registros contidos nos bancos de dados."
Art. 3o O descumprimento das regras especificadas na Portaria DETRAN no 824, de 2000, implicará na adoção de medidas disciplinares a cargo da Corregedoria do DETRAN, inclusive as decorrentes da apresentação ou inserção de dados inverídicos no procedimento administrativo ou nos bancos de dados de veículos e multas de trânsito, sem prejuízo da formulação de representação para a instauração de inquérito policial pelo cometimento de crime de falso previsto na lei penal.
Art. 4o A baixa da multa de trânsito, em decorrência de determinação do Poder Judiciário, será realizada pela Divisão de Controle do Interior.
§ 1o A unidade de trânsito encaminhará cópia da petição inicial e da ordem judicial, acompanhada de despacho fundamentado contendo todas as informações para identificação do veículo e da(s) multa(s) questionada(s), acaso o comando normativo emanado do Poder Judiciário não explicite de forma clara e objetiva os dados essenciais para seu efetivo cumprimento.
§ 2o A Divisão de Controle do Interior encaminhará ao órgão executivo de trânsito alcançado pelo teor da ordem judicial todos os dados relativos ao atendimento da ordem judicial.
§ 3o As multas baixadas serão compiladas em relatório mensal para envio à Corregedoria do DETRAN, a quem incumbirá realizar efetivo controle e fiscalização.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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