Portaria Detran - 1767,
de 20-9-2005 - Controle e fiscalização
das entidades de ensino credenciadas para realização do curso
de atualização para renovação da CNH.
Estabelece mecanismos de controle e fiscalização das entidades
de ensino credenciadas para realização do curso de atualização
para renovação da CNH e respectiva prova de avaliação
O Delegado de Polícia Diretor Considerando as atribuições
do órgão executivo estadual de trânsito, nos termos
do art. 22 do CTB, precipuamente o controle do processo de habilitação
e aperfeiçoamento dos condutores; Considerando as injunções
das Portarias Detran 1070/05 e 1730/05, tratando das regras do curso de
atualização para renovação da carteira nacional
de habilitação; Considerando, por derradeiro, as regras de
controle e fiscalização contidas na Portaria Detran 540/99,
resolve:
Art. 1º O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, na hipótese de constatação de descumprimento das regras contidas nas Portarias Detran 1070/05 e 1730/05, determinará a interdição temporária e suspensão preventiva das atividades realizadas pela entidade de ensino credenciada, limitada ao prazo máximo de 60 dias. Parágrafo único. Após o devido processo legal, nos termos do art. 6º e seu parágrafo único da Portaria Detran 1730/05, o órgão executivo estadual de trânsito procederá ao descredenciamento conferido pela Portaria Detran 1070/05.
Art. 2º Qualquer pessoa poderá, através do endereço eletrônico renovação@detran.sp.gov.br ou representação escrita, noticiar eventuais irregularidades quanto à cobrança dos valores estabelecidos na Portaria Detran 1730/05.
Art. 3º A fiscalização das regras relativas à realização do curso presencial e aplicação da prova eletrônica, bem como o atendimento dos valores definidos na Portaria Detran 1730/05, estará afeta aos seguintes órgãos de execução do Detran/SP: I - Serviço de Fiscalização dos Centros de Formação de Condutores (SAE) da Divisão de Habilitação da Capital; II - Corregedoria do Detran/SP; III - Divisão de Crimes de Trânsito; e IV - Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.
Art. 4º Independentemente da disposição contida no art. 1º desta Portaria, competirá à Corregedoria do Detran e aos Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito, a deflagração de processo administrativo em desfavor da entidade de ensino, de acordo com as regras previstas na Portaria Detran540/99.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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