Portaria Detran -
561, de 7-4-2005 - Reorganização
das atividades realizadas no Serviço Médico da Divisão
de Habilitação de Condutores
O Delegado de Polícia Diretor, Considerando a edição
das Portarias Detran 496 a 498, todas de 28-3-2005; Considerando o ato
administrativo proferido pelo Secretário da Segurança Pública,
que transfere, nos termos dos arts. 54 e 55 da L.C. 180/78, ex-ofício,
do Detran para a ASSS, funções-atividades médico,
preenchidas pelos profissionais anteriormente lotados no órgão
executivo estadual de trânsito (D.O. de 02.04.05);
Considerando, por derradeiro, os estudos técnicos que estão sendo encetados para a reorganização das atividades realizadas no Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores, notadamente os relativos aos exames destinados aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, resolve:
Art. 1º - Suspender, no período de 7 a 22-4-2005, a realização dos exames de aptidão física e mental afetos ao Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores.
Art. 2º - As atividades administrativas de atendimento aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, bem como todas as demais atividades que não impliquem na realização de exames de aptidão física e mental, permanecem inalteradas.
Art. 3º - As disposições contidas nesta Portaria não se estendem às atividades realizadas pelo Serviço de Psicologia da Divisão de Habilitação de Condutores.
Art. 4º - Incumbirá à autoridade consignada na Portaria Detran - 496, de 28-3-2005 (D.O. de 29.03.05), definir rotina especial de atendimento, em face do contido nos artigos anteriores. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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