O Delegado de Polícia Diretor Considerando a instituiçao dos Sistemas de Gerenciamento Eletronico de Formaçao de Condutores e de Veiculos Registrados, nos termos das Portarias Detran 1.490/01 e 753/02, respectivamente; Considerando a estruturaçao administrativa e hierárquica do Detran/SP, notadamente a nomeaçao de Gestores para cada um dos Sistemas nominados; Considerando que os Diretores das Circunscrições Regionais de Transito exercem, no que pertine aos Sistemas nominados, atividades exclusivas de execução administrativa, nao dispondo de competencia regrada para proferir qualquer tipo de manifestaçao relacionada com pleitos deduzidos por entidades de ensino e despachantes, em qualquer circunstância, resolve?:
Art. 1º - Os Diretores das Circunscriçoes Regionais e Seçoes de Transito, nas hipoteses de questionamentos, postulaçoes, solicitaçoes, reclamaçoes ou quaisquer pedidos de esclarecimentos, inclusive aqueles relacionados com o cadastramento, funcionamento, discordancia e/ou dispensa de integraçao aos Sistemas Gefor e Gever, deverão enviar o expediente a Assistencia Tecnica da Diretoria do Detran, a quem incumbira o envio para conhecimento e manifestaçao específica do Gestor de cada um dos Sistemas.
Art. 2º - As autoridades de transito nominadas deverão abster-se de realizar qualquer tipo de manifestaçao ou consideraçao relacionado com o conteudo do requerimento ofertado pelo interessado.
§ 1º - O despacho, classificado como de mero expediente, estara circunscrito apenas ao envio do expediente a consideraçao superior, com tramite atraves da Divisao de Controle do Interior.
§ 2º - A propositura de qualquer tipo de açao judicial, independentemente da determinação proferida pelo Poder Judiciario, devera ser imediatamente comunicado ao Diretor da Divisao de Controle do Interior, devendo a autoridade de transito encaminhar copia reprografica de todo o expediente no prazo maximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da comunicaçao judicial.
Art. 3º - Incumbira a Divisao de Controle do Interior a verificaçao quanto ao exato cumprimento das disposiçoes desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao.
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