PORTARIA DETRAN n° 1005, de 16 de abril de 2007

Altera dispositivo da Portaria DETRAN n° 888, de 29 de março de 2007, a qual disciplina a expedição de outra via original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (antiga cópia reprográfica autenticada), nos termos da Resolução CONTRAN n° 205/06.

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto na Deliberação CONTRAN n° 57, de 12 de abril de 2007 (DOU de 13.04.07), a qual alterou o art. 3º da Resolução n° 205, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, resolve:

Artigo 1º. O art. 5º da Portaria DETRAN n° 888, de 29 de março de 2007 (DOE de 31.03.07), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º. As cópias reprográficas autenticadas, expedidas de acordo com as disposições previstas na Resolução CONTRAN n° 13/98, serão admitidas até o vencimento do licenciamento dos veículos relativos ao exercício de 2006.”

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Ruy Estanislau Silveira Mello
Delegado de Polícia Diretor do DETRAN

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