Portaria Detran - 1.042, de 29-5-2007
Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, nos termos da Portaria Detran 1.758/06.
O Delegado de Polícia
Diretor
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do Código
de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos
ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação
de trânsito e as disposições previstas na Resolução
Contran 168/04; e
Considerando, por derradeiro, a postulação realizada pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo e a motivação realizada pelo dirigente da Divisão de Educação de Trânsito, responsável pelo controle dos processos de recadastramento, resolve:
Artigo 1º. Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursosde especialização previstos na Resolução Contran 168/04, atendidas as demais exigências contidas na Portaria Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03.10.06).
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br