Portaria Detran - 1.042, de 29-5-2007

Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, nos termos da Portaria Detran 1.758/06.

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito e as disposições previstas na Resolução Contran 168/04; e

Considerando, por derradeiro, a postulação realizada pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo e a motivação realizada pelo dirigente da Divisão de Educação de Trânsito, responsável pelo controle dos processos de recadastramento, resolve:

Artigo 1º. Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursosde especialização previstos na Resolução Contran 168/04, atendidas as demais exigências contidas na Portaria Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03.10.06).

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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