Portaria Detran - 443, de 1º-2-2007

Revoga a Portaria Detran 322/06, a qual disciplinou, no âmbito da Sede do Detran/SP, regras preliminares para a instauração de procedimento administrativo destinado à substituição de placas de identificação de veículos automotores

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações dos dirigentes da Divisão de Crimes de Trânsito e da Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito, exaradas no expediente registrado sob nº 23.932-1/2007, resolve:

Artigo 1º. Revogar a Portaria Detran 322, de 3 de fevereiro de 2006 (publicada no D.O. de 08.02.06, com republicação no dia 18.02.06), a qual disciplinou, no âmbito da Sede do Detran/SP, regras preliminares para a instauração de procedimento administrativo destinado à substituição de placas de identificação de veículos automotores, nos termos da Portaria Detran 1.244/00 (D.O. de 10.11.00).

Parágrafo único. Ficam mantidas todas as rotinas administrativas estabelecidas na Portaria Detran 1.244/00, com as alterações da Portaria Detran 1.753/03 (D.O. de 05.12.03). Artigo 2º. Os expedientes em trâmite na Divisão de Crimes de Trânsito serão encaminhados para apreciação da Corregedoria do Detran, sem prejuízo das providências adotadas no âmbito da Polícia Judiciária.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidos todos os efeitos normativos dos atos administrativos praticados durante a vigência da Portaria Detran 322/06.

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar