Portaria Detran - 685, de 31-3-2008

Altera dispositivos das Portarias Detran nºs 1.757/06 e 1.758/06, as quais dispõem sobre o credenciamento das Controladorias Regionais de Trânsito - CRT e das entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos de especialização previstos na Resolução Contran n° 168/04

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito;

Considerando as disposições previstas nas Resoluções Contran n°s 74/98 e 168/04; e Considerando, por derradeiro, a motivação realizada pelo dirigente da Divisão de Educação de Trânsito, responsável pelo controle dos processos de cadastramento e recadastramento, resolve:

Art. 1º - O art. 10 da Portaria Detran nº 1.757, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03-10-06), passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 10 A renovação do cadastramento será conferida por despacho do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e publicada no Diário Oficial do Estado.”

Art. 2º - O art. 9º da Portaria Detran nº 1.758, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03-10-06), passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 9º A renovação de funcionamento será conferida por despacho do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e publicada no Diário Oficial do Estado.”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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